Programa Específico de Apoio Financeiro para Pós-Doutorandos
Prazo de candidatura: 12 de julho a 17 de setembro, 2021



 I.               Objectivo
Para se articular com os objectivos da política de desenvolvimento científico e tecnológico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), promover a inovação científica e tecnológica do Território, reforçar os esforços para formar os talentos locais nos campos de ciência e tecnologia, atrair o retorno de talentos locais no exterior a Macau, bem como apoiar os jovens académicos locais a entrar no sistema de investigação científica e participar nos trabalhos da transformação de resultados.
 
II.             Entidade candidata
Instituições de ensino superior sujeitas à tutela do Governo da RAEM.
 
III.          Responsável do projecto
1.       O responsável do projecto deve ser uma personalidade de categoria igual ou superior à de professor associado a tempo inteiro que trabalha numa instituição de ensino superior local.
2.       Em princípio, cada responsável do projecto só pode orientar um pós-doutorando subsidiado pelo presente Programa.
 
IV.           Condições e requisites do pós-doutorando candidato
1.       O pós-doutorado candidato deve possuir experiência significativa de investigação académica no campo de ciência e tecnologia ou de participação na transformação dos resultados de investigação científica, e satisfazer um dos seguintes critérios:
(1)    No caso de portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, deve ter doutoramento conferido por uma instituição de ensino superior reconhecida por Macau/governo local dentro dos últimos cinco anos.
(2)    No caso de não portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, deve ter doutoramento conferido por uma instituição de ensino superior de Macau dentro do último ano.
2.  Os candidatos portadores do Bilhete de Identidade de Residente de Macau devem informar o FDCT com antecedência. Se um pós-doutorando ainda não tem um orientador em cooperação, o FDCT pode ajudá-lo a procurar orientador que queira cooperar.
3.  Após a recolha dos pós-doutorandos candidatos recomendados pelos responsáveis dos projectos, a entidade candidata deve classificá-los de acordo com as condições listadas no n.º 1 do presente artigo.
4.  O número dos residentes de Macau na lista de recomendações apresentada pela entidade candidata ao FDCT deve ser, pelo menos, metade do número total de candidatos, e o número de pós-doutorandos envolvidos na transformação dos resultados de investigação científica deve também ser, pelo menos, metade do número total de candidatos.
 
V.             Modalidade do apoio financeiro
Apoio financeiro a fundo perdido.
 
VI.           Número de vagas, montante e durança do apoio financeiro
1.       O número de vagas do apoio financeiro deste Programa é de 30, das quais 25 são para residentes de Macau.
2.      Caso o número de candidatura dos residentes de Macau for insuficiente, as vagas mencionadas no número anterior podem ser utilizadas para a candidatura de não residentes de Macau, desde que o número total de vagas do apoio financeiro para não residentes de Macau não exceda 15.
3.      O montante mensal do apoio financeiro para cada pós-doutorando a tempo inteiro subsidiado é de 30,000 (trinta mil) patacas, com a duração do apoio financeiro no máximo de 24 meses.
 
VII.        Processo de candidatura
1.       Identificação da entidade candidate e respectivos documentos de suporte;
2.       Documentos de identificação do responsável da entidade candidata; 
3.       Lista de recomendações da entidade candidata;
4.       O formulário de candidatura devidamente preenchido, que deve conter os dados do responsável do projecto e do pós-doutorando candidato, em particular, comprovativos de que o pós-doutorando candidato cumpre os critérios relevantes, o plano de I&D a ser desenvolvido ou de transformação dos resultados de investigação científica.
 
VIII.      Forma de candidatura
1.       O orientador em cooperação, como responsável do projecto, apresenta candidatura através da instituição de ensino superior a que pertence.
2.       A entidade candidata deve submeter todos os documentos de candidatura referidos no artigo anterior, da forma exigida pelo FDCT antes da data de vencimento de candidatura.

IX.        Infográfico
    

  

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Content

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Guia de candidatura

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O formulário de candidatura

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Formulário de Registo de Pós-doutorandos Residentes de Macau

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Lista de Recomendações da Entidade Candidata

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Relatório Anual 

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Relatório Final 

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Formulário Geral do Índice dos Resultados de Investigação do Pós-doutorando


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