Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas
Prazo de candidatura: Agosto e 1-10 de Outubro de 2024. (Caso o dia 10 for feriado, a data limite será adiada para o primeiro dia útil após o feriado.)
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.
I. Objectivo
II. Destinatários de apoio financeiro, requisitos de candidatura e condições relacionadas
III. Montante de apoio financeiro e forma de cálculo
IV. Tipo e âmbito de apoio financeiro
V. Investimento complementar
VI. Duração do apoio financeiro
VII. Método de candidatura
VIII. Forma de avaliação e critérios
Download:
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.
I. Objectivo
Para se articular com a a acção governativa do Governo da da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) lançou o Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas (doravante denominado Programa), para incentivar as empresas a atribuir importância à I&D de tecnologia, e apoiá-las a realizar a cooperação indústria-universidade-investigação em relação às dificuldades tecnológicas encontradas no processo de produção e operação, conceder subsídios parciais para os custos de I&D às empresas que encontraram com sucesso parceria através da “Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação” do FDCT, promovendo a implementação de resultados e soluções.
II. Destinatários de apoio financeiro, requisitos de candidatura e condições relacionadas
1. Destinatários de apoio financeiro e requisitos de candidatura
Os empresários ou empresas comerciais que satisfaçam os seguintes critérios podem candidatar-se:
(1) Registado na RAEM há pelo menos um ano. Caso a empresa seja actualmente incubada do espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.
(2) Tem pelo menos três funcionários que trabalham a tempo inteiro. Se tem menos de três funcionários que trabalham a tempo inteiro, deve ser recomendada por um espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau.
2. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada “pessoa responsável de projecto”).
3. O projecto candidato deve pertencer ao projecto de I&D que encontrou com sucesso parceria com instituição de ensino superior através da “Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação” do FDCT.
Os empresários ou empresas comerciais que satisfaçam os seguintes critérios podem candidatar-se:
(1) Registado na RAEM há pelo menos um ano. Caso a empresa seja actualmente incubada do espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.
(2) Tem pelo menos três funcionários que trabalham a tempo inteiro. Se tem menos de três funcionários que trabalham a tempo inteiro, deve ser recomendada por um espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau.
2. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada “pessoa responsável de projecto”).
3. O projecto candidato deve pertencer ao projecto de I&D que encontrou com sucesso parceria com instituição de ensino superior através da “Plataforma Online de Bolsas de Contacto da Indústria-Universidade-Investigação” do FDCT.
III. Montante de apoio financeiro e forma de cálculo
1. O montante de apoio financeiro máximo requerido de cada projecto é de 250 mil patacas. Se o fornecedor da tecnologia for uma instituiçãode ensino superior local, o limite máximo é de 500 mil patacas.
2. O montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT não pode ser superior ao montante requerido.
2. O montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT não pode ser superior ao montante requerido.
IV. Tipo e âmbito de apoio financeiro
1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
V. Investimento complementar
1. A entidade candidata deve contribuir com fundos de I&D num montante não inferior ao montante do apoio financeiro concedido pelo FDCT.
2. Caso a empresa seja actualmente incubada do espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau, o seu montante de investimento correspondente não pode ser inferior a 50% do montante do apoio financeiro concedido pelo FDCT.
2. Caso a empresa seja actualmente incubada do espaço de empreendimento público a nível nacional estabelecido em Macau, o seu montante de investimento correspondente não pode ser inferior a 50% do montante do apoio financeiro concedido pelo FDCT.
VI. Duração do apoio financeiro
A duração do apoio financeiro do programa varia de seis meses a um ano.
VII. Método de candidatura
Pode inscrever-se através do sistema de candidatura ao apoio financeiro online do FDCT.
1. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite, os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
2. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite.
1. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite, os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
2. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite.
VIII. Forma de avaliação e critérios
1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
3. Elementos de avaliação e critérios:
2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
3. Elementos de avaliação e critérios:
1) O efeito dos resultados do projecto na resolução das dificuldades tecnológicas da empresa.
2) O valor para a empresa da superação das dificuldades tecnológicas.
3) A capacidade tecnológica do fornecedor da tecnologia.
4) Viabilidade do projecto e programa de trabalho.
5) Razoabilidade orçamental.
2) O valor para a empresa da superação das dificuldades tecnológicas.
3) A capacidade tecnológica do fornecedor da tecnologia.
4) Viabilidade do projecto e programa de trabalho.
5) Razoabilidade orçamental.
4. O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação da entidade candidata e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
Download:
Content | |
Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas (Aplicável a projetos inscritos entre agosto e outubro de 2024) | Download |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos (Versão de Março de 2024) | Download |
Declaração de abertura de conta no sistema de candidatura a apoio financeiro para projectos de investigação científica | Download |
Ficha de inscrição dos responsáveis das universidades / associações / instituições | Download |
Ficha de dados de conta bancária | Download |
Informações sobre Auto-Avaliação do Nível de Prontidão da Tecnologia (Exemplo) | Download |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Instruções de Procedimentos Acordados para Projectos de Investigação Científica (aplicáveis a projetos com apoio financeiro concedido a partir de 2023) | Download |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Exemplar do relatório da execução dos procedimentos acordados (aplicáveis a projetos com apoio financeiro concedido a partir de 2023) | Download |
Área de download de dados anteriores:
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Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas (Aplicável a projetos candidatos entre 2021 e 2023) | Download |
Programa de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas (Aplicável a projetos inscritos a partir de abril de 2024) | Download |