Perguntas comuns sobre projectos de popularização científica
I. Questões sobre o requerimento
1. Qual é a natureza do projecto de popularização científica financiado pelo Fundo? O projecto de popularização científica financiado é um projecto educacional para a popularização das ciências, realizado em grupo e por actividades fora das aulas.2. Que tipo de projecto, ou seja, que disciplina é que pode apresentar pedidos? E as disciplinas qualificadas têm de ser aquelas muito difíceis? O projecto de popularização científica não é obrigatório de ser uma disciplina de nível elevado, sendo qualificado aquele com o conteúdo destinado à cultivação do espírito de "amar, aprender e aplicar as ciências", incluindo as áreas de matemática, física, química, biologia, geografia, informática, engenharia, robôs e outros projectos relativos à astronomia e às ciências integradas.3. Quais são os documentos necessários para o requerimento?Os documentos relevantes podem ser descarregados da página electrónica do presente Fundo e também adquiridos pessoalmente no Fundo.4. Caso a entidade requerente não tenha os orientadores com qualificações relevantes, pode recrutar especialistas externos com a respectiva qualificação, incluindo os estudantes universitários, para assumir o papel pedagógico?De acordo com o conteúdo pedagógico do projecto, a entidade requerente pode recrutar os especialistas com as respectivas qualificações profissionais, incluindo os estudantes universitários, para os trabalhos de ensino.5. O pedido tem de ser apresentado pessoalmente pelo requerente?É obrigatório o pedido ser assinado pelo representante legal da entidade requerente, no entanto, os respectivos elementos do pedido podem ser entregues pelo próprio requerente ou pelo seu representante.6. Há algumas observações para a verba requerida?A. Preenchem-se o conteúdo e o montante requeridos, de acordo com máquinas e equipamentos, materiais consumíveis, materiais de referência e de informações, subsídios para docentes (orientadores), entre outros.B. O presente Fundo considera que os equipamentos mais avançados e mais caros não são essenciais para a popularização científica para os alunos e membros, por isso, o Fundo incentiva a escolha dos equipamentos com preços razoáveis para o respectivo ensino.7. Já existe um horário das aulas fixado pelo Fundo, ou um limite máximo para horas lectivas diário ou semanal? As aulas podem ser realizadas à tarde ou à noite muito tarde?A. O limite das horas extraordinárias dos docentes efectuados nos projectos de popularização científica é máximo de 22 horas por mês, sendo somente contadas as horas lectivas e não as horas de preparação.B. O Fundo não concorda com a realização das aulas na hora de almoço ou de jantar, e por uma duração demasiadamente longa; para além disso, reserva-se uma hora de almoço para que os docentes e alunos tenham um descanso suficiente.8. Qual é o número mínimo dos alunos e a respectiva proporção? Qual é o número dos docentes (orientadores) aceitável para cada projecto?A. Deve ter pelo menos 5 alunos participantes no projecto de popularização científica escolar; para as associações/organizações, deve ter pelo menos 5 participantes, e os mesmos devem ser residentes de Macau.B. A proporção entre os docentes e os alunos é de 1:5, no mínimo; no entanto, há mais exigências eventuais sobre o número dos participantes conforme o conteúdo pedagógico.C. A proporção acima referida é a exigência mínima, o presente Fundo preconiza que o projecto possa abranger mais alunos possíveis, e que a entidade requerente deva ter em consideração o custo médio aplicado a cada aluno participante.9. Quanto tempo é que demora o procedimento de apreciação e aprovação do requerimento do projecto de popularização científica?Geralmente, a resposta é feita dentro de 2 meses a partir da recepção dos documentos completos (só para casos com o montante requerido inferior a quinhentos mil patacas).10. Pode-se realizar o curso de acordo com o horário planeado, quando não receber atempadamente a resposta do Fundo relativa à aprovação do projecto, e depois da aprovação, a respectiva despesa pode ser reembolsada?A. A entidade requerente pode iniciar o curso, contudo, cabe ao Fundo a decisão final sobre a aprovação ou não do financiamento. A entidade requerente deve tomar a decisão por sua conta e risco. Por essa consequência, propõe-se que seja apresentado o respectivo pedido ao Fundo dois meses antes da realização do projecto.B. Todas as facturas para o reembolso devem corresponder ao prazo previsto no proposto do projecto, não se considera possível o reembolso das facturas fora do prazo.11. Para o mesmo projecto, pode apresentar pedido para apoio financeiro às instituições locais e no exterior ao mesmo tempo?A. Pode, mas no pedido tem que declarar a situação relacionado com os pedidos de apoio financeiro às outras instituições, e o presente Fundo procederá à apreciação e à aprovação de acordo com a situação concreta.B. Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 15.º do «Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro», as despesas elegíveis e efectivamente apoiadas pelo FDCT não podem ser objecto de financiamento por qualquer outro programa de apoio com recurso a fundos públicos.12. A entidade requerente pode pedir ao Fundo o apoio financeiro para vários projectos de popularização científica ao mesmo tempo? Há alguns regulamentos relevantes?Não há um limite para o número de pedidos para o projecto da população científica, pode apresentar pedidos em qualquer momento. No entanto, as horas acumuladas com apoio financiado de cada docente (orientador) não podem ultrapassar 22 horas por mês.13. A actividade de popularização científica com visita fora de escola pode obter o apoio financeiro do Fundo?O presente Fundo não financia as actividades meras com visita. No entanto, para um projecto de popularização científica com mais de 30 horas lectivas, quando for necessário para o ensino, pode-se pedir o apoio financeiro para a realização de uma actividade de visita à Região do Delta do Rio das Pérolas ou a Hong Kong, incluindo as despesas de bilhete de entrada, de trânsito e alimentação, mas tudo depende da decisão final do presente Fundo, tomada com basa nas condições concretas.14. Há algumas exigências sobre a consulta dos preços a três fornecedores para aquisição de máquinas e equipamentos?Foram indicadas na notificação da aprovação as exigências sobre os preços apresentados por três fornecedores. O incumprimento da entrega das informações relevantes é devidamente justificado na declaração.15. Caso o orientador a recrutar no exterior ainda não esteja confirmado, o que pode fazer?Pode escrever no pedido que o orientador está para determinar; contudo, quando entregar o relatório final, deve submeter a fotocópia dos documentos de identificação e o currículum vitae do respectivo orientador, sendo obrigatório o orientador a recrutar possuir a qualificação profissional.16. Que conteúdo pode provocar a improvação do pedido pelo Fundo?A despesa dos serviços fotográficos no projecto oferecidos pelos docentes da mesma escola, a despesa para a contratação dos orientadores a tempo integral, a despesa para a inscrição em concursos, a despesa para a efectuação de processamentos de titulares, a despesa para bilhetes de avião, entre outras despesas.
II. Questões relativas ao apoio financiado
1. Como é que se efectua a verba do apoio financeiro?De acordo com as condições concretas do projecto, a verba aprovada efectua-se pela única prestação ou por várias prestações, sendo a respectiva forma indicada no documento da aprovação.2. Há um limite para as horas lectivas mensais dos docentes (orientadores)?O FDCT não incentiva as formações realizadas com uma frequência demasiadamente densa; geralmente, o máximo das horas lectivas com apoio financiado para os docentes (orientadores) é de 22 horas.3. O tempo da preparação para as aulas pode obter o subsídio aos docentes (orientadores)?O subsídio aos docentes (orientadores) é atribuído apenas às horas da formação presencial e às horas das aulas destinadas aos alunos.4. Para o projecto de popularização científica financiado, pode ajustar a proporção das despesas sem prejuízo do montante total?Caso haja alguma alteração na realização do projecto (tais como, o conteúdo pedagógico, o número insuficiente dos alunos participantes, a mudança dos docentes/orientadores e das despesas, etc.), tem de apresentar ao Fundo o pedido por forma escrita, efectuando as alterações após a aprovação, aliás, o presente Fundo não reembolsa o referido custo.5. Para o projecto de popularização científica com o apoio financeiro, pode apresentar pedido para o financiamento adicional quando o custo na aquisição dos equipamentos ultrapassar a verba anteriormente aprovada?O presente Fundo indicará o montante máximo financiado no documento da aprovação, por isso, a entidade requerente não pode apresentar o pedido para o financiamento adicional.6. Os equipamentos adquiridos pelo apoio financeiros pertencem ao FDCT ou à entidade requerente?A. Excepto as notas especiais, geralmente, os equipamentos adquiridos pelo financiamento (se tiver) pertencem à entidade requerente; mas é necessário indicar claramente o financiamento do FDCT da RAEM.B. A entidade requerente deve assegurar que os equipamentos adquiridos pelo apoio financeiro podem ser utilizados continuamente após a conclusão do projecto.7. Caso o número dos alunos participantes não seja igual ao número previsto, pode continuar a realizar o curso? Qual é o respectivo regulamento do Fundo?A. O número dos alunos participantes no projecto deve obrigatoriamente igual ou superior ao número previsto do projecto. Caso não chegue ao número previsto, deve fazer declaração ao Fundo com antecedência. Quando o número dos alunos participantes não corresponder à exigência do projecto original, ou quando a taxa de presença dos alunos for muito baixa, será reduzido proporcionalmente o subsídio concedido aos docentes (orientadores), o calculo será:I. O percentagem do docente e aluno apresentado na aula é menos de 1:5, os docentes (orientadores) não será ganhar qualquer subsídio para esta aula.II. Se o número dos alunos apresentados menos de 1/2 presvisto no projecto na aula, será reduzido proporcionalmente o subsídio aos docentes (orientadores). (Pelo examplo: se o percentagem dos alunos é de 49%, o subsídio concedido aos docentes (orientadores) será de 49% em cálculo)B. Deve informar ao presente Fundo do prolongamento ou da cancelação do projecto.III. Questões relacionadas com o relatório final
1. Quando é que entrega o relatório final? Qual é a forma do mesmo relatório?A. De acordo com o regulamento do presente Fundo, nomeadamente o "Estatuto para o Apoio Financeiro aos Estabelecimentos de Ensino que Promovem o Ensino das Ciências" e o "Estatuto para o Apoio Financeiro às Associações e Organizações que Promovem o Ensino das Ciências", a entidade requerente com apoio financeiro tem de apresentar ao FDCT o relatório final, no prazo de 30 dias após a conclusão do projecto, incluindo o registo de fotos ou de vídeos das actividades, sendo informada pelo Fundo do saldo devolvido após a conclusão da aprovação.B. O relatório final pode ser descarregado da página electrónica do presente Fundo.2. Como é que entrega as fotos necessárias do relatório final?As relevantes fotos têm de guardar no CD ROM, sendo recomendado o arquivo em formato de JPG.3. A despesa não usada pode passar a ser disposta da entidade requerente?Caso haja alguma alteração na realização do projecto (tais como, a alteração do conteúdo pedagógico, o número insuficiente dos alunos, a mudança dos docentes (orientadores) e do custo, etc.), tem de apresentar o pedido ao Fundo, efectuando as alterações após a aprovação, aliás, o presente Fundo não reembolsa o referido custo.4. No relatório anual ou final, é preciso entregar o original das facturas?A. As respectivas facturas devem ser os originais; se for entregue a cópia, é obrigatório oferecer o original para verificação. B. As facturas não serão restituídas.5. Como é que se organizam as facturas no relatório final?A. Na apresentação do relatório final, deve-se organizar o relevante custo e as facturas segundo a ordem das despesas financiadas indicadas na notificação para a verificação do presente Fundo.B. Em caso de apresentação da cópia das facturas, é obrigatório entregar ao presente Fundo os originais para a verificação, e estes serão devolvidos depois da aprovação do relatório final. Todas as facturas têm de ser colocadas em papéis A4, evitando a perda eventual.6. Qual é a forma de factura para o subsídio aos docentes (orientadores)?Para o reembolso de despesas, deve-se entregar os recibos de todas as despesas, incluindo a factura de recepção do subsídio aos docentes (orientadores) com assinatura do responsável e o carimbo da entidade requerente. A referida guia de factura pode ser obtida no Fundo.7. Quais são as exigências para a folha de presença dos alunos?A. Quando a entidade requerente apresentar o relatório final, entrega também a folha de presença dos alunos assinada pelos próprios alunos, com assinatura do responsável e com o carimbo da entidade requerente.B. Os docentes e orientadores participantes têm de preencher as seguintes colunas na folha de presença dos alunos, tais como, o número e o nome do projecto, o nome dos docentes e dos alunos, a data e o horário das aulas; além disso, a folha deve ser assinada pelos orientadores e responsáveis e carimbada pela entidade requerente; o horário lectivo na folha de presença dos alunos deve corresponder ao horário do trabalho mensal dos docentes (orientadores) na factura.8. Se o relatório final não for apresentado, pode realizar o novo projecto semelhante?A. Caso a entidade requerente não consiga entregar o relatório final e devolva o saldo (se tiver), será afectado o requerimento do financiamento no futuro.B. Depois de entregar o relatório final, a entidade requerente pode apresentar o pedido do novo projecto semelhante, e o relevante relatório serve de referência na aprovação do mesmo projecto.

 


Copyright(C) 2021 ALL right reserved.