Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Período de Candidatura: 20 de junho-31 de julho de 2024
Aviso importante:
Os candidatos aos Prémios de Ciência e Tecnologia e ao Prémio Especial devem apresentar o formulário de candidatura, devidamente assinado, em papel e os respectivos anexos ao presente Fundo antes do prazo de vencimento (durante as horas de expediente).
As candidaturas ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados só precisam de ser apresentadas via Internet, ao presente Fundo antes do prazo de vencimento (durante as horas de expediente).
I. Objecto e objectivo
Aviso importante:
Os candidatos aos Prémios de Ciência e Tecnologia e ao Prémio Especial devem apresentar o formulário de candidatura, devidamente assinado, em papel e os respectivos anexos ao presente Fundo antes do prazo de vencimento (durante as horas de expediente).
As candidaturas ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados só precisam de ser apresentadas via Internet, ao presente Fundo antes do prazo de vencimento (durante as horas de expediente).
I. Objecto e objectivo
O presente Programa visa definir o regime de prémios do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante designado por “FDCT”), para premiar as personalidades e entidades que contribuam significativamente para as actividades no âmbito de I&D da ciência e tecnologia, no sentido de reforçar o espírito de iniciativa e criatividade dos investigadores científicos e tecnológicos na RAEM, bem como contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e o desenvolvimento da diversificação adequada das indústrias de Macau.
II. Tipos e âmbito dos prémios
1. Os Prémios de Ciência e Tecnologia compreendem os seguintes prémios:
1) O Prémio de Ciências da Natureza refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que adquiram resultados académicos influentes na investigação básica e na investigação aplicada;
2) O Prémio de Invenção Tecnológica refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que, aplicando os seus conhecimentos científicos e tecnológicos, inventem novos produtos, técnicas ou materiais, entre outras invenções tecnológicas;
3) O Prémio de Progresso Científico e Tecnológico refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que no âmbito da aplicação e divulgação de resultados científicos e tecnológicos avançados, dêem contributos notáveis, com impacto económico ou social relevante.
2. O Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados refere-se ao prémio a atribuir a pós-graduados que participem proactivamente na investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas instituições de ensino superior a que pertencem e que neste âmbito dêem um contributo fundamental.
3. O Prémio Especial refere-se ao prémio a atribuir a personalidades ou instituições com personalidade jurídica que se dediquem a trabalhos científicos e tecnológicos na RAEM e recebam o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.
1) O Prémio de Ciências da Natureza refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que adquiram resultados académicos influentes na investigação básica e na investigação aplicada;
2) O Prémio de Invenção Tecnológica refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que, aplicando os seus conhecimentos científicos e tecnológicos, inventem novos produtos, técnicas ou materiais, entre outras invenções tecnológicas;
3) O Prémio de Progresso Científico e Tecnológico refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que no âmbito da aplicação e divulgação de resultados científicos e tecnológicos avançados, dêem contributos notáveis, com impacto económico ou social relevante.
2. O Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados refere-se ao prémio a atribuir a pós-graduados que participem proactivamente na investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas instituições de ensino superior a que pertencem e que neste âmbito dêem um contributo fundamental.
3. O Prémio Especial refere-se ao prémio a atribuir a personalidades ou instituições com personalidade jurídica que se dediquem a trabalhos científicos e tecnológicos na RAEM e recebam o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.
III. Destinatários de apoio financeiro e requisitos de candidatura
1.Até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, aqueles que atendam cumulativamente às seguintes condições podem candidatar-se ao Prémios de Ciência e Tecnologia:
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Prémio de Ciências da Natureza
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Prémio de Invenção Tecnológica
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Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
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1)
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Residentes da RAEM ou aqueles com autorização de trabalho na RAEM, ou que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM;
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2)
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Parte essencial do projecto de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico tenha tido lugar e sido concluído na RAEM;
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3)
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Tenha obtido resultado académico como o agente principal que cumpra o disposto nos seguintes números:
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(1) O candidato seja o primeiro autor ou autor correspondente;
(2) A instituição a que o primeiro autor ou autor correspondente pertence seja uma instituição constituída na RAEM nos termos da lei; (3) Tenha sido publicado por pelo menos dois anos; (4) Todos os eventuais colaboradores concordem com a utilização do resultado na candidatura ao presente prémio. |
(1) O candidato ou a instituição a que pertence detenha os respectivos direitos de propriedade;
(2) Tenha sido concluído por pelo menos dois anos; (3) Todos os eventuais colaboradores concordem com a utilização do resultado na candidatura ao presente prémio. |
(1) O candidato ou a instituição a que pertence detenha os direitos de propriedade relevantes;
(2) Tenha sido aplicado por pelo menos dois anos; (3) Todos os eventuais colaboradores concordem com a utilização do resultado na candidatura ao presente prémio. |
2. Até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, aqueles que atendam cumulativamente às seguintes condições podem candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados:
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Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada na RAEM
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Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada fora da RAEM
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1)
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Estejam a frequentar cursos de mestrado, doutorado ou de grau académico equivalente nas instituições de ensino superior, ou mestrandos, doutorandos ou graduados com grau académico equivalente que já obtenham o seu grau académico de instituição de ensino superior no período de dois anos;
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2)
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Tenham uma participação em actividades de investigação científica e tecnológica por período igual ou superior a um ano durante a sua frequência de cursos e sob a direcção de investigação de ciências da natureza, tecnologia ou engenharia, bem como cumpram uma das seguintes condições:
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3)
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Recomendados pela instituição de ensino superior a que pertencem;
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Residentes da RAEM e que sejam recomendados pelo orientador da dissertação de grau académico correspondente à categoria de candidatura.
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4)
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Obtenham pelo menos um resultado que cumpra os seguintes requisitos:
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(1) O candidato seja o primeiro autor ou o primeiro agente, sendo que quando o candidato for o segundo autor ou o segundo agente, o seu orientador da dissertação de grau académico deve ser o primeiro autor ou o primeiro agente;
(2) O candidato detenha os direitos de propriedade intelectual relevantes. |
3. Até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, os candidatos que cumpram uma das seguintes condições, podem candidatar-se ao Prémio Especial:
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Individual
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Instituições
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1)
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Estejam a realizar investigação científica ou desenvolvimento tecnológico na RAEM;
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2)
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Sejam o agente principal dos primeiros três projectos vencedores do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico nos últimos cinco anos;
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Sejam a entidade principal dos primeiros três projectos vencedores do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico nos últimos cinco anos;
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3)
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Bem como cumpram umas das seguintes condições:
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(1) Residente da RAEM;
(2) Pessoas que já obtenham autorização de trabalho na RAEM; (3) Pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM. |
(1) Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM;
(2) Entidades privadas constituídas nos termos da lei da RAEM. |
IV、Prémio monetário e diploma de distinção
(Unidade: Dez milhares de patacas)
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Prémios de Ciência e Tecnologia
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Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
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Prémio Especial
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Prémio de Ciências da Natureza
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Prémio de Invenção Tecnológica
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Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
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Doutorandos
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Mestrandos
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Primeiro lugar
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100
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8
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6
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100
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Segundo lugar
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60
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60
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Terceiro lugar
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40
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É emitido um diploma de distinção aos membros participantes de cada projecto contemplado, aos contemplados pelo Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e à entidade contemplada pelo Prémio Especial.
V、Forma de apresentação da candidatura
Durante o período de candidatura, deve preencher o formulário de candidatura, em qualquer língua oficial ou inglês, e apresentar todos os documentos de candidatura referidos no presente artigo, pelos sistemas online de candidatura. (Prémios de Ciência e Tecnologia, Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados, Prémio Especial)
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Prémios de Ciência e Tecnologia
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Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
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Prémio Especial
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Prémio de Ciências da Natureza
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Prémio de Invenção Tecnológica
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Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
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Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada na RAEM
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Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada fora da RAEM
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Individual
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Instituições
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1)
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Boletim de candidatura devidamente preenchido;
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2)
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Fotocópia do documento de identificação do candidato;
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3)
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Caso o candidato seja não-residente da RAEM que trabalha na RAEM, é necessário apresentar uma fotocópia da sua autorização de trabalho na RAEM;
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4)
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Caso o candidato esteja a frequentar cursos ou já obtenha o seu grau académico de instituição de ensino superior no período de dois anos até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, é necessário apresentar o comprovativo de frequência de cursos emitido pela respectiva instituição de ensino superior;
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5)
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Declaração de responsabilidades relacionadas com direitos de propriedade intelectual;
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6)
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Cartas de recomendação de duas personalidades de categoria igual ou superior à de professor associado não vinculadas à equipa do projecto em questão;
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Carta de recomendação da instituição de ensino superior em que frequenta;
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Carta de recomendação do orientador da dissertação de grau académico correspondente à categoria de candidatura;
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Comprovativo da atribuição do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico e os respectivos documentos de candidatura;
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7)
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Comprovativo dos resultados académicos ou tecnológicos exigidos para cada prémio, designadamente, obras, dissertações, relatórios de investigação, certidão de propriedade intelectual, diplomas de distinção, entre outros, dos quais o número máximo de obras e dissertações apresentadas para o Prémio de Ciências da Natureza é de cinco;
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Comprovativo dos resultados académicos ou tecnológicos, se houver, designadamente, obras, dissertações, relatórios de investigação, certidão de propriedade intelectual, diplomas de distinção, entre outros.
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Documentos comprovativos de que o candidato encontra-se legalmente constituído na RAEM.
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8)
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Comprovativo de consentimento dos colaboradores sobre a autorização da utilização do resultado para candidatura aos prémios relevantes, no caso de o mesmo resultado envolver outros colaboradores para além do próprio candidato;
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9)
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Comprovativo da aplicação do resultado por utilizadores por pelo menos dois anos, no caso de envolver utilizadores do resultado tecnológico.
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VI、Forma de avaliação e critérios
1. Antes de admitir as candidaturas, o FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projectos.
2. O FDCT pode, conforme as necessidades, que também podem avaliar in loco o projecto candidato e questionar o subscritor da candidatura.
3. A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos:
2. O FDCT pode, conforme as necessidades, que também podem avaliar in loco o projecto candidato e questionar o subscritor da candidatura.
3. A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos:
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Prémio de Ciências da Natureza
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Prémio de Invenção Tecnológica
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Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
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Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
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Prémio Especial
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1)
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Valor e significado científico
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Criatividade
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Grau de criatividade
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Capacidade de investigação do candidato
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Papel na promoção da inovação tecnológica e do desenvolvimento social ou económico da RAEM
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2)
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Grau de descoberta científica
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Mérito pioneiro
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Mérito científico
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Inovação e mérito pioneiro do resultado
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3)
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Reconhecimento e citação de conclusões académicas e pontos de vista pela comunidade académica no país e no estrangeiro
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Dificuldade de investigação
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Dificuldade de investigação
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Impacto na comunidade académica e na sociedade
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-
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4)
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Impacto das principais publicações ou obras
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Maturidade e plenitude tecnológica
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Benefícios económicos
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-
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-
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5)
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Papel na promoção do desenvolvimento científico ou na satisfação das necessidades do desenvolvimento regional
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Perspectivas de desenvolvimento e benefícios potenciais
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Benefícios sociais
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-
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-
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6)
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-
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Papel na promoção do progresso científico e tecnológico da RAEM
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-
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-
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7)
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Resultado da formação de talentos
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Consulta:
Phone: 28788777 (Sr. Leong)
Email: sdcc@fdct.gov.mo
Download:
Content
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Download
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Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
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Pedido do Prémio de Ciências da Natureza e instruções de preenchimento
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Pedido do Prémio de Invenção Tecnológica e instruções de preenchimento
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Pedido do Prémio de Progresso Científico e instruções de preenchimento
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Critérios para os Prémios de Ciência e Tecnologia
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Tabela de Recomendação do Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e instruções de preenchimento (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM)
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Tabela Geral de candidatos recomendados ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM)
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Pedido do Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e instruções de preenchimento (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas fora da RAEM)
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Pedido do Prémio Especial e instruções de preenchimento
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Código do Tema
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Declaração de responsabilidades relacionadas com direitos de propriedade intelectual
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2024 Briefing PPT
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Lista de Ciência e Tecnologia de Macau Prémios Vencedores
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Sumários de Projectos Vencedores dos Prémios de Ciência e Tecnologia de 2022
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