Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Período de Candidatura: 20 de junho-31 de julho de 2024
Aviso importante:
Os candidatos aos Prémios de Ciência e Tecnologia e ao Prémio Especial devem apresentar o formulário de candidatura, devidamente assinado, em papel e os respectivos anexos ao presente Fundo antes do prazo de vencimento (durante as horas de expediente).
As candidaturas ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados só precisam de ser apresentadas via Internet, ao presente Fundo antes do prazo de vencimento (durante as horas de expediente). 


I. Objecto e objectivo
        O presente Programa visa definir o regime de prémios do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante designado por “FDCT”), para premiar as personalidades e entidades que contribuam significativamente para as actividades no âmbito de I&D da ciência e tecnologia, no sentido de reforçar o espírito de iniciativa e criatividade dos investigadores científicos e tecnológicos na RAEM, bem como contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e o desenvolvimento da diversificação adequada das indústrias de Macau.
II. Tipos e âmbito dos prémios
1. Os Prémios de Ciência e Tecnologia compreendem os seguintes prémios:
    1) O Prémio de Ciências da Natureza refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que adquiram resultados académicos influentes na investigação básica e na investigação aplicada;
    2) O Prémio de Invenção Tecnológica refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que, aplicando os seus conhecimentos científicos e tecnológicos, inventem novos produtos, técnicas ou materiais, entre outras invenções tecnológicas;
    3) O Prémio de Progresso Científico e Tecnológico refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que no âmbito da aplicação e divulgação de resultados científicos e tecnológicos avançados, dêem contributos notáveis, com impacto económico ou social relevante.
2. O Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados refere-se ao prémio a atribuir a pós-graduados que participem proactivamente na investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas instituições de ensino superior a que pertencem e que neste âmbito dêem um contributo fundamental.
3. O Prémio Especial refere-se ao prémio a atribuir a personalidades ou instituições com personalidade jurídica que se dediquem a trabalhos científicos e tecnológicos na RAEM e recebam o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.

 
III. Destinatários de apoio financeiro e requisitos de candidatura
1.Até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, aqueles que atendam cumulativamente às seguintes condições podem candidatar-se ao Prémios de Ciência e Tecnologia:
 
Prémio de Ciências da Natureza
Prémio de Invenção Tecnológica
Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
1)
Residentes da RAEM ou aqueles com autorização de trabalho na RAEM, ou que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM;
2)
Parte essencial do projecto de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico tenha tido lugar e sido concluído na RAEM;
3)
Tenha obtido resultado académico como o agente principal que cumpra o disposto nos seguintes números:
 
(1) O candidato seja o primeiro autor ou autor correspondente;
(2) A instituição a que o primeiro autor ou autor correspondente pertence seja uma instituição constituída na RAEM nos termos da lei;
(3) Tenha sido publicado por pelo menos dois anos;
(4) Todos os eventuais colaboradores concordem com a utilização do resultado na candidatura ao presente prémio.
(1) O candidato ou a instituição a que pertence detenha os respectivos direitos de propriedade;
(2) Tenha sido concluído por pelo menos dois anos;
(3) Todos os eventuais colaboradores concordem com a utilização do resultado na candidatura ao presente prémio.
(1) O candidato ou a instituição a que pertence detenha os direitos de propriedade relevantes;

(2) Tenha sido aplicado por pelo menos dois anos;

(3) Todos os eventuais colaboradores concordem com a utilização do resultado na candidatura ao presente prémio.

2. Até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, aqueles que atendam cumulativamente às seguintes condições podem candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados:
 
Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada na RAEM
Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada fora da RAEM
1)
Estejam a frequentar cursos de mestrado, doutorado ou de grau académico equivalente nas instituições de ensino superior, ou mestrandos, doutorandos ou graduados com grau académico equivalente que já obtenham o seu grau académico de instituição de ensino superior no período de dois anos;
2)
Tenham uma participação em actividades de investigação científica e tecnológica por período igual ou superior a um ano durante a sua frequência de cursos e sob a direcção de investigação de ciências da natureza, tecnologia ou engenharia, bem como cumpram uma das seguintes condições:
3)
Recomendados pela instituição de ensino superior a que pertencem;
Residentes da RAEM e que sejam recomendados pelo orientador da dissertação de grau académico correspondente à categoria de candidatura.
4)
Obtenham pelo menos um resultado que cumpra os seguintes requisitos:
 
(1) O candidato seja o primeiro autor ou o primeiro agente, sendo que quando o candidato for o segundo autor ou o segundo agente, o seu orientador da dissertação de grau académico deve ser o primeiro autor ou o primeiro agente;
(2) O candidato detenha os direitos de propriedade intelectual relevantes.

3. Até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, os candidatos que cumpram uma das seguintes condições, podem candidatar-se ao Prémio Especial:
 
Individual
Instituições
1)
Estejam a realizar investigação científica ou desenvolvimento tecnológico na RAEM;
2)
Sejam o agente principal dos primeiros três projectos vencedores do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico nos últimos cinco anos;
Sejam a entidade principal dos primeiros três projectos vencedores do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico nos últimos cinco anos;
3)
Bem como cumpram umas das seguintes condições:
 
(1) Residente da RAEM;
(2) Pessoas que já obtenham autorização de trabalho na RAEM;
(3) Pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM.
(1) Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM;
(2) Entidades privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
 
IV、Prémio monetário e diploma de distinção
(Unidade: Dez milhares de patacas)
 
Prémios de Ciência e Tecnologia
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
Prémio Especial
Prémio de Ciências da Natureza
Prémio de Invenção Tecnológica
Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
Doutorandos
Mestrandos
Primeiro lugar
100
8
6
100
Segundo lugar
60
60
Terceiro lugar
40
        É emitido um diploma de distinção aos membros participantes de cada projecto contemplado, aos contemplados pelo Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e à entidade contemplada pelo Prémio Especial.
 
V、Forma de apresentação da candidatura
        Durante o período de candidatura, deve preencher o formulário de candidatura, em qualquer língua oficial ou inglês, e apresentar todos os documentos de candidatura referidos no presente artigo, pelos sistemas online de candidatura. (Prémios de Ciência e Tecnologia, Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados, Prémio Especial)
 
Prémios de Ciência e Tecnologia
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
Prémio Especial
Prémio de Ciências da Natureza
Prémio de Invenção Tecnológica
Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada na RAEM
Está a frequentar curso de ensino superior na instituição de ensino superior sediada fora da RAEM
Individual
Instituições
1)
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
2)
Fotocópia do documento de identificação do candidato;
3)
Caso o candidato seja não-residente da RAEM que trabalha na RAEM, é necessário apresentar uma fotocópia da sua autorização de trabalho na RAEM;
4)
Caso o candidato esteja a frequentar cursos ou já obtenha o seu grau académico de instituição de ensino superior no período de dois anos até à data de início da aceitação das candidaturas aos prémios, é necessário apresentar o comprovativo de frequência de cursos emitido pela respectiva instituição de ensino superior;
5)
Declaração de responsabilidades relacionadas com direitos de propriedade intelectual;
6)
Cartas de recomendação de duas personalidades de categoria igual ou superior à de professor associado não vinculadas à equipa do projecto em questão;
Carta de recomendação da instituição de ensino superior em que frequenta;
Carta de recomendação do orientador da dissertação de grau académico correspondente à categoria de candidatura;
Comprovativo da atribuição do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico e os respectivos documentos de candidatura;
7)
Comprovativo dos resultados académicos ou tecnológicos exigidos para cada prémio, designadamente, obras, dissertações, relatórios de investigação, certidão de propriedade intelectual, diplomas de distinção, entre outros, dos quais o número máximo de obras e dissertações apresentadas para o Prémio de Ciências da Natureza é de cinco;
Comprovativo dos resultados académicos ou tecnológicos, se houver, designadamente, obras, dissertações, relatórios de investigação, certidão de propriedade intelectual, diplomas de distinção, entre outros.
Documentos comprovativos de que o candidato encontra-se legalmente constituído na RAEM.
8)
Comprovativo de consentimento dos colaboradores sobre a autorização da utilização do resultado para candidatura aos prémios relevantes, no caso de o mesmo resultado envolver outros colaboradores para além do próprio candidato;
9)
Comprovativo da aplicação do resultado por utilizadores por pelo menos dois anos, no caso de envolver utilizadores do resultado tecnológico.

VI、Forma de avaliação e critérios
1. Antes de admitir as candidaturas, o FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projectos.
2. O FDCT pode, conforme as necessidades, que também podem avaliar in loco o projecto candidato e questionar o subscritor da candidatura.
3. A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos:
 
Prémio de Ciências da Natureza
Prémio de Invenção Tecnológica
Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
Prémio Especial
1)
Valor e significado científico
Criatividade
Grau de criatividade
Capacidade de investigação do candidato
Papel na promoção da inovação tecnológica e do desenvolvimento social ou económico da RAEM
2)
Grau de descoberta científica
Mérito pioneiro
Mérito científico
Inovação e mérito pioneiro do resultado
3)
Reconhecimento e citação de conclusões académicas e pontos de vista pela comunidade académica no país e no estrangeiro
Dificuldade de investigação
Dificuldade de investigação
Impacto na comunidade académica e na sociedade
4)
Impacto das principais publicações ou obras
Maturidade e plenitude tecnológica
Benefícios económicos
5)
Papel na promoção do desenvolvimento científico ou na satisfação das necessidades do desenvolvimento regional
Perspectivas de desenvolvimento e benefícios potenciais
Benefícios sociais
6)
Papel na promoção do progresso científico e tecnológico da RAEM
7)
Resultado da formação de talentos
 

Consulta:
Phone: 28788777 (Sr. Leong)
Email: sdcc@fdct.gov.mo

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Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Pedido do Prémio de Ciências da Natureza e instruções de preenchimento
Pedido do Prémio de Invenção Tecnológica e instruções de preenchimento
Pedido do Prémio de Progresso Científico e instruções de preenchimento
Critérios para os Prémios de Ciência e Tecnologia
Tabela de Recomendação do Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e instruções de preenchimento (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM)
Tabela Geral de candidatos recomendados ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM)
Pedido do Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e instruções de preenchimento (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas fora da RAEM)
Pedido do Prémio Especial e instruções de preenchimento
Código do Tema
Declaração de responsabilidades relacionadas com direitos de propriedade intelectual
2024 Briefing PPT
Lista de Ciência e Tecnologia de Macau Prémios Vencedores
Sumários de Projectos Vencedores dos Prémios de Ciência e Tecnologia de 2022


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