Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Período de Candidatura: Data e hora a definir

I. Objecto e objectivo
        O presente Programa visa definir o regime de prémios do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante designado por FDCT), para premiar as pessoas singulares e entidades privadas e públicas, que contribuam significativamente para as actividades no âmbito de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, no sentido de reforçar o espírito de iniciativa e criatividade dos investigadores científicos e tecnológicos na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por RAEM), bem como contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e o desenvolvimento da diversificação adequada das indústrias de Macau.
II. Tipos e categorias de prémios
1. Os Prémios de Ciência e Tecnologia compreendem os seguintes prémios:
    1) O Prémio de Ciências da Natureza refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que adquiram resultados académicos influentes na investigação básica e na investigação aplicada;
    2) O Prémio de Invenção Tecnológica refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que, aplicando os seus conhecimentos científicos e tecnológicos, inventem novos produtos, técnicas ou materiais, entre outras invenções tecnológicas;
    3) O Prémio de Progresso Científico e Tecnológico refere-se ao prémio a atribuir a personalidades que no âmbito da aplicação e divulgação de resultados científicos e tecnológicos avançados, dêem contributos notáveis, com impacto económico ou social relevante.
2. O Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados refere-se ao prémio a atribuir a pós-graduados que participem proactivamente na investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas instituições de ensino superior a que pertencem e que neste âmbito dêem um contributo fundamental.
3. O Prémio Especial refere-se ao prémio a atribuir a personalidades ou instituições com personalidade jurídica que se dediquem a trabalhos científicos e tecnológicos na RAEM e recebam o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.
III. Destinatários e candidatura ao Prémio de Ciência e Tecnologia
1.A partir da data de início da aceitação das candidaturas ao prémio, aqueles que desenvolvam actividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Zona de Cooperação), e que através dessas actividades tenham obtido resultados académicos, resultados de invenção tecnológica, ou resultados de aplicação ou divulgação, podem candidatar-se ao Prémio de Ciência e Tecnologia, desde que sejam:
    1) Residentes da RAEM;
    2) Indivíduos autorizados a trabalhar na RAEM nos termos da lei;
    3) Estudantes que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM.
    * O candidato ao Prémio de Ciências da Natureza deve ser o primeiro autor ou autor correspondente, sendo que a instituição a que o primeiro autor ou autor correspondente pertence seja uma instituição constituída na RAEM ou na Zona de Cooperação, nos termos da lei.
    ** Os candidatos ao Prémio de Invenção Tecnológica e ao Prémio de Progresso Científico e Tecnológico devem ser os inventores dos resultados tecnológicos em causa, e o próprio inventor ou a entidade a que pertence, constituída legalmente na RAEM ou na Zona de Cooperação, seja o titular dos direitos de propriedade intelectual sobre esses resultados.
    *** Caso o candidato ao Prémio de Progresso Científico e Tecnológico não seja o inventor da tecnologia, o próprio ou a entidade a que pertence, constituída legalmente na RAEM ou na Zona de Cooperação, deve ter obtido a licença de transformação ou autorização dos resultados tecnológicos relevantes através de procuração ou contrato, e ter participado nos subsequentes trabalhos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
2. Os resultados referidos no n.º 1, utilizados para candidatura, devem corresponder aos seguintes requisitos:
    1) No caso do Prémio de Ciências da Natureza, o resultado académico tenha sido publicado há pelo menos dois anos;
    2) No caso do Prémio de Invenção Tecnológica, o resultado de invenção tecnológica tenha sido obtido há pelo menos dois anos;
    3) No caso do Prémio de Progresso Científico e Tecnológico, o resultado tenha sido aplicado ou divulgado há pelo menos dois anos.
3. Caso os resultados tenham sido obtidos através da participação conjunta de vários indivíduos ou entidades, o candidato deve apresentar declaração de consentimento dos demais colaboradores para utilização dos resultados na candidatura.  
IV. Destinatários e candidatura ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
1. A partir da data de início da aceitação das candidaturas ao prémio, os estudantes de pós-graduação que frequentam cursos de mestrado, doutoramento ou equivalentes, em instituições de ensino superior sediadas na RAEM ou no exterior, e que tenham participado efectivamente, durante pelo menos um ano, em investigação científica e tecnológica nas áreas de ciências naturais, tecnologia ou engenharia, podem candidatar-se ao Prémio de Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico para Estudantes de Pós-Graduação, desde que tenham obtido resultados na qualidade de primeiro autor, primeiro agente, segundo autor ou segundo agente. O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos estudantes de pós-graduação que, nos dois anos imediatamente anteriores à data de aceitação da candidatura, tenham concluído cursos de mestrado, doutoramento ou equivalentes em instituições de ensino superior.
    * Quando o candidato actue na qualidade de segundo autor ou segundo agente, o orientador de dissertação ou tese correspondente ao grupo de qualificação a que concorre, deve ser o primeiro autor ou primeiro agente dos resultados em causa.
2. O Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados divide-se em dois grupos de candidatura:
    1) Grupo de Doutoramento: Destinado a estudantes de pós--graduação que detenham o grau de doutor ou equivalente, ou que se encontrem a frequentar cursos de doutoramento ou equivalentes;
    2) Grupo de Mestrado: Destinado a estudantes de pós--graduação que detenham o grau de mestre ou equivalente, ou que se encontrem a frequentar cursos de mestrado ou equivalentes.
    * Os estudantes de pós-graduação que tenham sido premiados em qualquer um dos grupos de qualificação referidos no número anterior, não podem candidatar-se ao prémio previsto no presente artigo no mesmo grupo de qualificação ou num grupo inferior.
3. O candidato matriculado em instituições de ensino superior sediadas na RAEM, deve obter uma recomendação da respectiva instituição; o candidato matriculado em instituições de ensino superior sediadas fora da RAEM, deve ser residente da RAEM e obter uma recomendação do orientador da dissertação ou tese correspondente ao grupo de qualificação a que concorre.
V. Destinatários e candidatura aos Prémios Especiais
1. Pessoas envolvidas em investigação científica ou desenvolvimento tecnológico na RAEM, ou as entidades privadas, instituições de ensino superior públicas ou instituições públicas de saúde constituídos em conformidade com as leis da RAEM e com personalidade jurídica, podem candidatar-se ao Prémio Especial, desde que tenham sido premiados, nos cinco anos imediatamente anteriores à data de aceitação da candidatura, no Prémio Nacional de Ciências da Natureza, no Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou no Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.
    1) Residentes da RAEM;
    2) Indivíduos autorizados a trabalhar na RAEM nos termos da lei;
    3) Estudantes que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM.
2. Os indivíduos ou as entidades referidas no número anterior devem ser vencedores dos três primeiros lugares do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico da República Popular da China.
VI. Número de vagas a atribuir aos prémios
1. O número de vagas a atribuir aos Prémios de Ciência e Tecnologia é determinado pelo Conselho de Administração do FDCT, com base na situação de candidaturas entregues no ano de candidatura.
2. Em cada candidatura ao Prémio de Ciência e Tecnologia, o número de premiados não pode exceder cinco.
3. O número de vagas a atribuir ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados é de 30, sendo pelo menos metade dos contemplados residentes da RAEM.
VII. Prémio monetário e diploma de distinção
(Unidade: Dez milhares de patacas)
Prémios de Ciência e Tecnologia
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
Prémio Especial
Prémio de Ciências da Natureza
Prémio de Invenção Tecnológica
Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
Doutorandos
Mestrandos
Primeiro lugar: 100
8
6
Primeiro lugar ou superior: 100
Segundo lugar: 60
Segundo lugar: 60
Terceiro lugar: 40
        Será igualmente atribuído um diploma a todos os premiados dos Prémios de Ciência e Tecnologia.
 
VIII.Formas de apresentação do pedido e documentos necessários
        A candidatura deve ser acompanhada dos documentos referidos nos números seguintes, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês, durante o período de candidatura.
 
Prémios de Ciência e Tecnologia
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
Prémio Especial
Prémio de Ciências da Natureza Prémio de Invenção Tecnológica Prémio de Progresso Científico e Tecnológico Enrolled at a higher education institution with its main campus located in Macao Enrolled at a higher education institution with its main campus located outside Macao Individuals Institutions
1.
Cópia do documento de identificação do candidato;
O documento comprovativo de que foi constituído nos termos legais na RAEM;
2.
Documento comprovativo de frequência de uma instituição de ensino superior com sede na RAEM ou a cópia da autorização para trabalhar na RAEM, caso o requerente não seja residente da RAEM;
O comprovativo da matrícula no grau académico do respectivo grupo;
Documento comprovativo de frequência de uma instituição de ensino superior com sede na RAEM ou a cópia da autorização para trabalhar na RAEM, caso o requerente não seja residente da RAEM;
3.
Duas cartas de recomendação redigidas, respectivamente, por professor associado ou pessoa de categoria superior, desde que não intervenha no projecto a que se destina a candidatura;
Recomendação da respectiva instituição;
Recomendação do orientador da dissertação ou tese correspondente ao grupo de qualificação a que concorre;
Informações e os documentos comprovativos do Prémio Nacional de Ciências da Natureza, do Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou do Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico.
4.
Comprovação de realizações para candidaturas a prêmios, incluindo obras, dissertações, relatórios de investigação, patentes, direitos de autor de software, normas de normalização, entre outros, sendo que o número máximo de obras e dissertações apresentadas para o Prémio de Ciências da Natureza é de cinco e o número máximo de comprovativos de resultados submetidos para o Prémio de Invenção Tecnológica e o Prémio de Progresso Científico e Tecnológico é de 10;
Comprovação de realizações para candidaturas a prêmios, incluindo obras, dissertações, relatórios de investigação, patentes, direitos de autor de software, normas de normalização, entre outros.
5.
Declaração de responsabilidade por direitos de propriedade intelectual;
6.
Caso os resultados tenham sido obtidos através da participação conjunta de vários indivíduos ou entidades, o candidato deve apresentar declaração de consentimento dos demais colaboradores para utilização dos resultados na candidatura.

IX. Análise preliminar
1. Cabe ao FDCT efectuar uma análise preliminar do processo de candidatura, a fim de verificar se o mesmo se encontra correcto e completo, e apreciar se o projecto candidato é elegível para receber os prémios.
2. O FDCT pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações em falta no prazo de 15 dias, caso considere que a candidatura contenha omissões ou insuficiências.
3. O Conselho de Administração do FDCT pode recusar a candidatura nos seguintes casos:
    1) Incumprimento do disposto nos artigos 3.º a 5.º e 8.º;
    2) Os projectos ou os resultados em que se baseia a candidatura não se inserirem no domínio científico e tecnológico;
    3) O candidato não suprir deficiências existentes na candidatura dentro do prazo referido no número anterior;
    4) Durante o mesmo período de candidatura, o candidato apresentar mais de uma candidatura ao Prémio de Ciência e Tecnologia ou os mesmos resultados serem utilizados para candidatar a vários Prémios de Ciência e Tecnologia;
    5) Candidatura ao Prémio de Ciência e Tecnologia utilizando um resultado no qual se baseou um Prémio de Ciência e Tecnologia anteriormente concedido;
    6) Candidatura ao Prémio de Ciência e Tecnologia ou ao Prémio Especial utilizando um resultado no qual se baseou um Prémio Especial anteriormente concedido;
    7) No prazo de quatro anos a contar da data do cancelamento do prémio, o mesmo interessado volta a candidatar-se ao Prémio de Ciência e Tecnologia.

 
X、Forma de avaliação e critérios
1. Antes de admitir as candidaturas, o FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projectos.
2. O FDCT pode, conforme as necessidades, que também podem avaliar in loco o projecto candidato e questionar o subscritor da candidatura.
3. A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos:
 
Prémio de Ciências da Natureza
Prémio de Invenção Tecnológica
Prémio de Progresso Científico e Tecnológico
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
Prémio Especial
1)
Valor e significado científico
Criatividade
Grau de criatividade
Capacidade de investigação do candidato
Papel na promoção da inovação tecnológica e do desenvolvimento social ou económico da RAEM
2)
Grau de descoberta científica
Mérito pioneiro
Mérito científico
Inovação e mérito pioneiro do resultado
3)
Reconhecimento e citação de conclusões académicas e pontos de vista pela comunidade académica no país e no estrangeiro
Dificuldade de investigação
Dificuldade de investigação
Impacto na comunidade académica e na sociedade
4)
Impacto das principais publicações ou obras
Maturidade e plenitude tecnológica
Benefícios económicos
5)
Papel na promoção do desenvolvimento científico ou na satisfação das necessidades do desenvolvimento regional
Perspectivas de desenvolvimento e benefícios potenciais
Benefícios sociais
6)
Papel na promoção do progresso científico e tecnológico da RAEM
7)
Resultado da formação de talentos

Consulta:
Phone: 28788777 (Sr. Leong)
Email: sdcc@fdct.gov.mo

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Programa dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Pedido do Prémio de Ciências da Natureza e instruções de preenchimento
Pedido do Prémio de Invenção Tecnológica e instruções de preenchimento
Pedido do Prémio de Progresso Científico e instruções de preenchimento
Tabela de Recomendação do Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e instruções de preenchimento (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM)
Tabela Geral de candidatos recomendados ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas na RAEM)
Pedido do Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados e instruções de preenchimento (Aplicável às pessoas que estejam a frequentar cursos de ensino superior nas instituições de ensino superior sediadas fora da RAEM)
Pedido do Prémio Especial e instruções de preenchimento
Código do Tema
Declaração de responsabilidades relacionadas com direitos de propriedade intelectual
2026 Briefing PPT
Lista de Ciência e Tecnologia de Macau Prémios Vencedores
Sumários de Projectos Vencedores dos Prémios de Ciência e Tecnologia de 2024


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