Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica
Período de Candidatura: 12 a 30 de Abril de 2024
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).

I.        Objectivo
Para se articular com a acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) lançou o Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica (doravante denominado Programa), para atrair e apoiar novas pessoas interessadas em melhorar a sua capacidade de investigação científica para assumirem a liderança na investigação e desenvolvimento tecnológico, reforçar a formação de talentos no campo de inovação científica e tecnológica, enriquecer a base de talentos em ciência e tecnologia, melhorar a capacidade da inovação científica e tecnológica de Macau, promovendo assim o papel e a contribuição da inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social.

II.      Destinatários de apoio financeiro e requisitos de candidatura
1.    Instituições de ensino superior sujeitas à tutela do Governo da RAEM;
2.    Além das entidades mencionadas no número anterior, outras instituições privadas sem fins lucrativos registadas na RAEM.
 
III.     Pessoa responsável do projecto
A pessoa responsável do projecto deve satisfazer uma das seguintes condições:
1.    Que tenha trabalhado como professor auxiliar ou exercido funções do mesmo nível na entidade referida no n.º 1 do artigo anterior há não mais de 5 anos até a data da candidatura publicada do Programa;
2.    Que trabalhe em entidade referida no n.º 2 do artigo anterior;
3.    Quando a entidade candidata for uma entidade referida no n.º 2 do artigo anterior e o apoio financeiro solicitado é destinado a instituição de ensino superior, a pessoa responsável do projecto deve ainda cumprir as condições referidas no n.º 1 do presente artigo.
 
IV.     Montante de apoio financeiro
O limite máximo do montante requerido para projecto individual é de 500 mil patacas.

V.     Modalidade do apoio financeiro
Apoio financeiro a fundo perdido.

VI.     Duração do apoio finaneciro
A duração do apoio financeiro do Programa é de 1 a 2 anos.

VII.    Forma de preenchimento
A candidatura deve ser submetida através do FDCT - Sistema de Candidatura Online ao Apoio a Projectos.
Para mais detalhes, consulte as página de registro de conta.
1.    As entidades candidatas que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT;
2.   As entidades candidatas que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também descarregar os documentos da candidatura e submetê-los, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite.
 
VIII.  Forma de avaliação e critérios
1.    Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projectos.
2.   Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos constituída pelo FDCT para avaliação de acordo com os elementos e critérios de avaliação definidos no número seguinte.
3.    A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos
1)    Capacidade da entidade candidata para executar o projecto. 
2)    Viabilidade e programa de trabalho.
3)    Razoabilidade orçamental.
4)    Resultados esperados da investigação.
5)    Efeito do projecto no reforço da capacidade de investigação científica dos participantes.
4.    O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação da entidade candidata e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.

Download:
Content  
Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica (2024) Download
Declaração de abertura de conta no sistema de candidatura a apoio financeiro para projectos de investigação científica Download
Ficha de inscrição dos responsáveis das universidades / associações / instituições Download
Ficha de dados de conta bancária Download
Formato de relatório final Download
 


Copyright(C) 2021 ALL right reserved.