Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica
Período de Candidatura: 9 de Agosto a 9 de Setembro de 2024
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).

I.        Objectivo
Para se articular com a acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) lançou o Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica (doravante denominado Programa), para atrair e apoiar novas pessoas interessadas em melhorar a sua capacidade de investigação científica para assumirem a liderança na investigação e desenvolvimento tecnológico, reforçar a formação de talentos no campo de inovação científica e tecnológica, enriquecer a base de talentos em ciência e tecnologia, melhorar a capacidade da inovação científica e tecnológica de Macau, promovendo assim o papel e a contribuição da inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social.

II.      Destinatários de apoio financeiro, requisitos de candidatura e condições relacionadas
1.    Destinatários de apoio financeiro:
       (1) Instituições de ensino superior públicas da RAEM.
       (2) Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
       (3) Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
2.    Requisitos de candidatura:
    (1) A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior.
     (2) Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
3.  Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto"), que deve cumprir as seguintes condições:
      (1) Que tenha trabalhado como não superior a professor auxiliar ou exercido funções do mesmo nível no ensino superior referido no n.º 1 (1) ou (2) do presente artigo há não mais de 5 anos até a data da candidatura publicada do Programa.
      (2) Que trabalhe em entidade referida no n.º 1 (3) do presente artigo.
4.   Quando a entidade candidata for uma entidade referida no n.º 1 (3) do presente artigo e o apoio financeiro solicitado é destinado a instituição de ensino superior, a pessoa responsável do projecto deve ainda cumprir as condições referidas no n.º 3 (1) do presente artigo.
 
III.     Montante de apoio financeiro
O limite máximo do montante requerido para projecto individual é de 500 mil patacas.

IV.     Modalidade do apoio financeiro
Apoio financeiro a fundo perdido.

V.     Duração do apoio finaneciro
A duração do apoio financeiro do Programa é de 1 a 2 anos.

VII.   Forma de preenchimento
A candidatura deve ser submetida através do FDCT - Sistema de Candidatura Online ao Apoio a Projectos.
Para mais detalhes, consulte as página de registro de conta.
1.    Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite, os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
2.   Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite.
 
VIII.  Forma de avaliação e critérios
1.    Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projectos.
2.   Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
3.    A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos
1)    Capacidade da entidade candidata para executar o projecto. 
2)    Viabilidade e programa de trabalho.
3)    Razoabilidade orçamental.
4)    Resultados esperados da investigação.
5)    Efeito do projecto no reforço da capacidade de investigação científica dos participantes.
4.    O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação da entidade candidata e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.

Download:
Content  
Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica (Aplicável a projetos inscritos a partir de agosto de 2024) Download
Declaração de abertura de conta no sistema de candidatura a apoio financeiro para projectos de investigação científica Download
Ficha de inscrição dos responsáveis das universidades / associações / instituições Download
Ficha de dados de conta bancária Download
Formato de relatório final Download
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos (Versão de Março de 2024) Download
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Instruções de Procedimentos Acordados para Projectos de Investigação Científica (aplicáveis a projetos com apoio financeiro concedido a partir de 2023) Download
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Exemplar do relatório da execução dos procedimentos acordados (aplicáveis a projetos com apoio financeiro concedido a partir de 2023) Download
 
Área de download de dados anteriores:
Content  
Programa de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica (Aplicável a projetos inscritos a partir de abril de 2024) Download
 


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