Programa de Apoio Financeiro para Laboratório de Referência do Estado de Macau
Data do Requerimento:  21 de dezembro de 2023 - 5 de Janeiro de 2024

I. Objectivo
Para se articular com a política nacional e a acção governativa do Governo da RAEM, nos termos das disposições relevantes do Regime de Apoio Financeiro Público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia em vigor, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante denominado “FDCT”) lançou o Programa de Apoio Financeiro para Laboratório de Referência do Estado de Macau (doravante denominado “Programa”), para prestar apoio financeiro aos laboratórios de referência do Estado (doravante denominado “Laboratório”) estabelecidos em Macau, promover a reunião de talentos de investigação científica nos laboratórios, desenvolver a investigação científica de ponta, expandir a cooperação indústria-universidade-investigação e a transformação de resultados, impulsionar o desenvolvimento estável da ciência e tecnologia em Macau, bem como prestar apoio tecnológico ao desenvolvimento das indústrias de grande saúde de medicina tradicional chinesa e de tecnologia de ponta em Macau.

II. Entidade candidata
As instituições de ensino superior sujeitas à tutela do Governo da RAEM que preencham os seguintes critérios são elegíveis para se candidatarem ao apoio financeiro:
1. 
É entidade subordinante do laboratório;
2. 
O laboratório é promovido através do Conselho de Cooperação de Ciência e Tecnologia entre o Interior da China e Macau e aprovado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China.  

III. 
Modalidades de apoio financeiro e âmbito
1. 
A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido. 
2. O número máximo de vagas do Programa não excede dois.
3. O período de apoio financeiro para cada laboratório não excede 3 anos e o montante global do apoio financeiro concedido não excede 45 milhões de patacas, além de não ser superior ao montante do apoio solicitado.
4. As despesas elegíveis incluem as seguintes:
1. Despesas relacionadas com o exercício da actividade de investigação fundamental
  • Subsídio para pessoal local (refere-se às pessoas que podem legalmente trabalhar ou estudar no local, incluindo: estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, investigadores em pós-doutoramento, assistentes de investigação, investigadores a tempo inteiro, investigadores visitantes)
  • Subsídio para pessoal não local (incluindo: peritos do exterior, investigadores visitantes de curta duração)
  • Despesas com materiais, testes / ensaio / análise
  • Despesas com processamento de materiais
  • Despesas com publicação / literatura / divulgação de informação / propriedade intelectual
  • Despesas com viagem de investigação e participação em conferência
2. Despesas com equipamentos e aparelhos de investigação científica
  • Despesas com aquisição de equipamentos e aparelhos
  • Despesas com substituição, renovação e manutenção de equipamentos e aparelhos
3. Despesas com abertura ao exterior para utilização conjunta 
  • Financiamento para abertura de projecto
  • Despesas com organização de reuniões do comité académico
  • Realização de conferências académicas

5. As despesas não elegíveis incluem as seguintes despesas:
 (1) 
Despesas de constituição da entidade beneficiária;
 (2) 
Despesas com pessoal não abrangido pelo n.º 4 do presente ponto;
 (3) Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares;
 (4) 
Despesas de representação e outras similares; 
 (5) Aquisição de veículos, excepto para fins experimentais;
 (6) Construção, aquisição e amortização de imóveis;
 (7) Amortização de novos equipamentos e aparelhos não abrangidos pelo n.º 4 do presente ponto; 
 
(8) Despesas de renovação e reforma, despesas de melhoria da redação de tese, despesas de comissão da entidade subordinante, despesas de organização de seminários e actividades similares e salários dos trabalhadores fixos/permanentes da entidade subordinante;
 (9) 
Outras despesas não elegíveis especificadas na Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro.   

IV. 
Processo de candidatura
1. 
O processo de candidatura deve incluir os seguintes elementos:          
(1) Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte;  

(2) Comprovativos de que o candidato não está em dívida por impostos à RAEM ou por eventuais contribuições para a segurança social;
(3) Carta de apresentação ou recomendação emitida por uma entidade de renome no campo de ciência, tecnologia e inovação;
(4) Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão;
(5) Plano de candidatura devidamente preenchido; 
(6) Identificação e currículo do principal responsável do laboratório; 
(7) Descrição geral do laboratório, indicando os seus objectivos e os benefícios a trazer, bem como qualquer outra informação importante para avaliação.
2. 
Se o laboratório recebeu no passado apoio financeiro concedido pelo FDCT para o seu funcionamento, pode ser dispensado de apresentar os elementos referidos das alíneas 1) a 4).  

V. 
Forma de candidatura          
(1) 
Instituições de ensino superior públicas: devem enviar todos os elementos do processo de candidatura mencionados no ponto anterior através de ofício electrónico ao FDCT na Plataforma de Gestão e Serviços para Funcionários e Agentes Públicos (G2E).
(2) Instituições de ensino superior privadas: devem deslocar-se ao FDCT para apresentar todos os elementos do processo de candidatura mencionados no ponto anterior no prazo acima indicado.
Local de entrega de candidatura: Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43 – 53A, The Macau Square, 11.º andar K, Macau.
 
VI. 
Exame formal
1. 
O FDCT efectuará ao exame formal após o vencimento do prazo de candidatura, para verificar se o processo de candidatura relacionado é correcto e completo, e se a candidatura é elegível para receber o apoio financeiro.
2. O FDCT solicitará à entidade candidata a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem nas seguintes circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:                 
 (1) As condições de candidatura não cumprem os requisitos constantes do ponto 2º do Programa ou o processo de candidatura não cumpre os requisitos constantes do ponto 4º do Programa, ou não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação;                                        
 (2) O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva;                                                                        
 (3) A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
 

VII. 
Avaliação
1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projectos.
2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos constituída pelo FDCT para avaliação de acordo com os elementos e critérios de avaliação definidos no número seguinte.
3. A aprovação leva em conta especialmente os seguintes elementos:          
 (1) Viabilidade e base do programa de desenvolvimento do laboratório;

 (2) Razoabilidade do orçamento e utilização de fundos;
 (3) Formação de equipa e nível de gestão;
 (4) Nível de investigação;
 (5) Resultados previstos; 
 (6) Elegibilidade da entidade candidata.
 
VIII. 
Concessão de apoio financeiro
1. O Conselho de Administração do FDCT elaborará um parecer sobre a candidatura relevante, tendo em plena consideração o parecer da Comissão de Consultadoria de Projectos, e vai apresentá-lo ao Conselho de Curadores do FDCT para apreciação. 
2. Após a apreciação do Conselho de Curadores do FDCT, a candidatura relevante será aprovada pela entidade tutelar no âmbito das competências que lhe forem delegadas.
3. O candidato será notificado por correspondência do resultado de avaliação.
4. O candidato aprovado terá de assinar a Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro, anexa à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão. 
5. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas, e o reembolso das verbas será efectuado mediante a apresentação das respectivas facturas de despesas de acordo com a Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro.
 

IX. Downloads

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Guia de candidatura

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O formulário de candidatura

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Application Form for the Modification of  Scientific Research Platform

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modelo de relatório anual sobre a plataforma de investigação científica

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modelo para anexo de relatório anual sobre a plataforma de investigação científica

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modelo para relatório final sobre a plataforma de investigação científica

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modelo para anexo de final relatório sobre a plataforma de investigação científica

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