Prémios nacionais

Introdução

A fim de recompensar os indivíduos e organizações que tenham feito contribuições notáveis para o progresso científico e tecnológico, o Conselho de Estado estabeleceu os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia, que consistem nos seguintes cinco prémios:

   ● Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica;

   ● Prémio Nacional de Ciências da Natureza;

   ● Prémio Nacional de Invenção Tecnológica;

   ● Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico;

   ● Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China.

O Ministério da Ciência e Tecnologia da China (MOST) é responsável pela organização da avaliação dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia e o Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia, sob tutela do mesmo Ministério, é responsável pelos trabalhos diários.

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou o despacho, em 12 de Março de 2008, aprovando o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) como a entidade da RAEM responsável pelas tarefas diárias de nomeação para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia. Em seguinte, o FDCT é responsável pelas tarefas diárias relacionadas aos cinco prémios dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia na RAEM.


Elegibilidade

  • Condições Gerais

Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica devem ser cidadãos chineses que tenham feito grandes avanços das fronteiras, que tenham alcançado realizações notáveis ou que tenham criado grandes benefícios na inovação científica e tecnológica, na transformação de resultados e na industrialização.

Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica e o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico devem ser residentes da RAEM, ou outras personalidades de nacionalidade chinesa ou estrangeira que se dediquem à investigação científica na RAEM, que tenham dado contribuições criativas e notáveis nos campos da descoberta científica, da invenção tecnológica e da promoção do progresso científico e tecnológico, e que preenchem as condições estabelecidas no Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia e na Notas Explicativas Complementares sobre os Candidatos de Cidadãos Estrangeiros ao Prémio Nacional de Ciências da Natureza, ao Prémio Nacional de Invenção Tecnológica e ao Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico.

Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China devem ser estrangeiros ou organizações estrangeiras que trabalhem na RAEM ou que tenham contribuído de forma significativa para a causa científica e tecnológica da RAEM.

Os candidatos (projectos) nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia devem ter as suas principais actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico realizadas e concluídas na RAEM; no caso de cooperação com académicos fora da RAEM na investigação científica e no desenvolvimento tecnológico, os candidatos devem ser o principal agente do trabalho.

Os projectos candidatos devem ter obtido o Prémio de Ciência e Tecnologia de Macau ou o 2.º lugar ou superior dos Prémios Provinciais e Ministeriais de Ciência e Tecnologia do Interior da China.

 

  • Condições Específicas

1.  O Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica é atribuído aos seguintes cidadãos chineses:
  (1)Que tenham feito grandes avanços das fronteiras da ciência e tecnologia contemporâneas ou que tenham alcançado realizações notáveis no desenvolvimento da ciência e tecnologia
  (2)Que tenham contribuído de forma significativa na inovação científica e tecnológica, na transformação de resultados e na industrialização de alta tecnologia, na geração de grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou na salvaguarda da segurança nacional.
O número de galardoados com o Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica não pode exceder dois de cada vez.


2.O Prémio Nacional de Ciências da Natureza é atribuído a indivíduos que tenham explicado fenómenos, características e leis naturais e feito descobertas científicas significativas no âmbito da investigação básica e da investigação básica aplicada.
As descobertas científicas significativas mencionadas no número anterior devem atender às seguintes condições:
  (1)Que não tenham ter sido descobertas ou explicadas anteriormente;
  (2)Que tenham um valor científico significativo;
  (3)Sejam reconhecidas pelo sector de ciências naturais no país e no exterior.
As teses (monografias) representativas devem ser publicadas há pelo menos três anos (publicadas antes de 31 de Maio de 2022).


3.O Prémio Nacional de Invenção Tecnológica é atribuído a indivíduos que tenham realizado invenções tecnológicas significativas de produtos, processos, materiais, dispositivos e respectivos sistemas, aplicando conhecimentos científicos e tecnológicos.
As grandes invenções tecnológicas mencionadas no número anterior devem atender às seguintes condições
  (1)Que não tenham sido inventadas anteriormente ou não tenham sido públicas;
  (2)Que sejam avançadas, criativas e práticas;
  (3)Após a implementação, podem gerar grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou contribuir de forma significativa para a salvaguarda da segurança nacional, além de ter boas perspectivas de aplicação.
A tecnologia global do projecto deve ser aplicada há pelo menos 3 anos (aplicada antes de 31 de Maio de 2022).


4.O Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico é atribuído a indivíduos e organizações que tenham contribuído de forma notável para a promoção do progresso científico e tecnológico e para o desenvolvimento económico e social, através da realização, aplicação e promoção dos resultados científicos e tecnológicos inovadores.
Os resultados científicos e tecnológicos inovadores mencionados no número anterior devem atender às seguintes condições:
  (1)Sejam notáveis em termos de inovação tecnológica e avançados em termos de indicadores tecnológicos e económicos;
  (2)Após aplicação e promoção, podem gerar grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou contribuir de forma significativa para a salvaguarda da segurança nacional;
  (3)Que tenham contribuições significativas para a promoção do progresso científico e tecnológico no sector.
A tecnologia global do projecto deve ser aplicada há pelo menos 3 anos (aplicada antes de 31 de Maio de 2022).


5.O Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China é atribuído aos seguintes estrangeiros ou organizações estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a causa da ciência e tecnologia da China:
  (1)Que tenham alcançado resultados científicos e tecnológicos significativos em cooperação com cidadãos ou organizações chinesas em termos de investigação e desenvolvimento;
  (2)Que tenham obtido resultados particularmente notáveis em termos de ensino de ciência e tecnologia avançadas a cidadãos ou organizações chinesas e formação de talentos;
  (3)Que tenham contribuído significativamente para a promoção do intercâmbio e cooperação internacional em ciência e tecnologia entre a China e países estrangeiros..

Procedimento de Candidatura

Os indivíduos ou organizações que preencham as condições de candidatura podem preencher com atenção o formulário de nomeação de acordo com a notificação emitida pelo Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia daquele ano e as instruções de preenchimento dos tipos de prémios correspondentes do Manual de Recomendação do Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia;

Após análise e selecção pela unidade onde o candidato trabalha, será feito um anúncio público por um período não inferior a cinco dias, e será recomendado ao FDCT após o anúncio ter sido feito sem objecções ou após as objecções terem sido tratadas dentro do prazo exigido. Não será aceite a candidatura individual;

Cada entidade não pode apresentar mais de duas recomendações a cada tipo de prémio.


Calendário de Nomeação

Data Assunto
19 de Maio a 26 de Maio de 2025
A RAEM aceita recomendações para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia.
Antes de 20 de Junho de 2025
Conclusão do anúncio na página electrónica do FDCT e formação da lista final de nomeações
Antes das 14h00 de 30 de Junho de 2024#
Conclusão do preenchimento da candidatura online.
Antes de 4 de Julho de 2024#
Conclusão da apresentação de materiais escritos.

#Caja haja alterações no calendário acima, prevalecerá o anunciado pelo Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia.


Download

Conteúdo  
Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
Regulamentação do Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
Método de nomeação da Região Administrativa Especial de Macau para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
Edital dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2025
Manual de Nomeação para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2025 (com formulário de nomeação)


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