Medidas políticas
  1. A fim de colaborar com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada “1+4”  do Governo da RAEM, implementar o modelo do desenvolvimento conjunto “I&D em Macau + Transformação em Hengqin” e acelerar o progresso do desenvolvimento colaborativo da indústria tecnológica de Macau e Hengqin, o presente Fundo integrou as necessidades tecnológicas propostas pelas empresas tecnológicas de Hengqin no Plano de Financiamento para Investigação Científica e Inovação (Categoria C), e incentiva as instituições de ensino superior de Macau a realizarem activamente as tarefas de investigação e desenvolvimento (I&D) relevantes, de modo a promover uma cooperação indústria-universidade-investigação mais estreita entre Macau e Hengqin. (Para mais detalhes, por favor consulte a notificação de recolha de necessidades tecnológicas de empresas.)

  2. De acordo com as “Medidas para a promoção do desenvolvimento das indústrias de circuitos integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, para projectos no campo de circuitos integrados que tenham recebido apoio financeiro da categoria de ciência e tecnologia concedido pelo presente Fundo, em que as empresas de Macau são associadas a empresas da Zona de Cooperação, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação concederá, à taxa de 50% do montante de apoio financeiro, um apoio financeiro complementar até 8 milhões de yuan/projecto. (Para mais detalhes, vide o artigo 11.º das medidas.)

  3. De acordo com as “Medidas de apoio ao desenvolvimento de alta qualidade da biomedicina e da grande saúde na Zona de Cooperação de Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e sua regulamentação, para projectos no domínio da biomedicina e da grande saúde que tenham recebido apoio financeiro da categoria de ciência e tecnologia concedido pelo presente Fundo, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação concederá, à taxa de 50% do montante de apoio financeiro, um apoio financeiro complementar até 8 milhões de yuan/projecto. (Para mais detalhes, vide o artigo 20º da regulamentação)   



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