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A fim de se articular com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada “1+4” do Governo da RAEM, implementar o modelo do desenvolvimento conjunto “I&D em Macau + Transformação em Hengqin” e acelerar o progresso do desenvolvimento colaborativo da indústria tecnológica entre Macau e Hengqin, o presente Fundo incluiu as necessidades tecnológicas propostas pelas empresas tecnológicas de Hengqin na categoria C do Plano de Financiamento para Investigação Científica e Inovação, e incentiva as instituições de ensino superior de Macau a assumirem proactivamente as tarefas de I&D relacionadas, de modo a promover uma cooperação indústria-universidade-investigação mais estreita entre Macau e Hengqin. A Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação concederá, à taxa de 100% do montante de apoio financeiro concedido pelo presente Fundo ao projecto, um apoio financeiro até 5 milhões de yuan às empresas da Zona de Cooperação que tenham apresentado necessidades tecnológicas. (Para mais detalhes, vide os artigos 4.º e 5.º das Medidas de Implementação)
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De acordo com as “Medidas de Implementação para Apoio à Investigação e Desenvolvimento e Transformação de Resultados na Zona de Cooperação de Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, será concedido apoio financeiro complementar às empresas ou instituições da Zona de Cooperação que participem em projectos de inovação tecnológica e transformação de resultados criados pelo presente Fundo, sendo que o montante máximo do apoio financeiro complementar para um único projecto da mesma instituição não pode exceder 50% do montante de apoio financeiro atribuído pelo presente Fundo para este projecto e não pode exceder 8 milhões de yuan. (Para mais detalhes, vide o artigo 7.º das Medidas de Implementação)
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De acordo com as “Medidas para a promoção do desenvolvimento das indústrias de circuitos integrados na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, para projectos no campo de circuitos integrados que tenham recebido apoio financeiro da categoria de ciência e tecnologia concedido pelo presente Fundo, em que as empresas de Macau são associadas a empresas da Zona de Cooperação, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação concederá, à taxa de 50% do montante de apoio financeiro, um apoio financeiro complementar até 8 milhões de yuan/projecto. (Para mais detalhes, vide o artigo 11.º das medidas.)
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De acordo com as “Medidas de apoio ao desenvolvimento de alta qualidade da biomedicina e da grande saúde na Zona de Cooperação de Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e sua regulamentação, para projectos no domínio da biomedicina e da grande saúde que tenham recebido apoio financeiro da categoria de ciência e tecnologia concedido pelo presente Fundo, a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação concederá, à taxa de 50% do montante de apoio financeiro, um apoio financeiro complementar até 8 milhões de yuan/projecto. (Para mais detalhes, vide o artigo 20º da regulamentação)