Data do Requerimento: 16 de Julho a 16 de Agosto de 2024.
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).
I. Objectivo
Para se articular com a a acção governativa do Governo da da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) lançou o Programa de Apoio Financeiro para Projectos-Chave de I&D (doravante denominado “Programa”), para integrar os recursos científicos e tecnológicos de Macau e organizar forças de investigação interdisciplinares e da indústria-universidade-investigação para colaborar no avanço com foco na direcção tecnológica do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e na inovação, dar prioridade à transformação e cultivo de resultados de investigação científica relativamente maduros, acelerar a transformação dos resultados, promover o desenvolvimento de indústrias de alta tecnologia e aumentar a contribuição dos resultados da inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social e económico de Macau.
II. Áreas de suporte principal
1. Big Health de Medicina Tradicional Chinesa
2. Circuitos Integrados
3. Biomedicina
4. Tecnologia Digital
III. Destinatários de apoio financeiro
1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições de saúde públicas da RAEM;
2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM;
3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM;
4. Empresas certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
5. “Empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica”, reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica).
IV. Requisitos de candidatura
1. A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior;
2. Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
V. Condições Relacionadas
1. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada “pessoa responsável de projecto”), que deve cumprir as seguintes condições:
1.1 Ter doutoramento ou mestrado e com pelo menos 12 anos de experiência em I&D empresarial ou ser professor associado ou superior.
1.2 Deve ser funcionário em tempo integral do candidato e, cada ano trabalha em tempo integral no candidato por pelo menos 9 meses.
2. Cada projecto de investigação não pode ter mais de três objectos de estudo e cada objecto de estudo deve ter uma pessoa responsável pela gestão do objecto de estudo (doravante denominada “pessoa responsável de objecto de estudo”), devendo a pessoa responsável de objecto de estudo cumprir as seguintes condições:
2.1 Ter doutoramento ou mestrado e com pelo menos 6 anos de experiência em I&D empresarial ou ser professor associado ou superior.
2.2 Pelo menos metade das pessoas responsáveis pelos objectos de estudo são funcionários em tempo integral do candidato.
3. Cada projecto pode aceitar a participação de outras entidades para além do candidato sob a forma de cooperação (doravante denominadas “entidades participantes”), não devendo o número de entidades participantes ser superior a 6 para cada projecto.
4. Os especialistas envolvidos na elaboração do guia para a apresentação de candidaturas relacionado não podem ser a pessoa responsável ou membro do projecto (objecto de estudo).
VI. Modalidade do apoio financeiro
VII. Âmbito de apoio financeiro
1. Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
2. Projectos de investigação científica e de desenvolvimento industrial realizados em conformidade com o Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021 – 2025), o Plano de desenvolvimento da diversificação adequada da economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024 – 2028), o Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2024, bem como os planos e programas relevantes da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, especialmente os projectos que possam promover as áreas da medicina tradicional chinesa, circuitos integrados, componentes electrónicos, Internet das Coisas, Big Data, inteligência artificial, novas energias, ciências espaciais, materiais avançados e biomedicina.
VIII. Investigação colaborativa e investimento complementar
1. Incentiva-se a investigação com a cooperção entre a indústri, a universidade e a investigação.
2. As empresas são incentivadas a assumir a liderança ou a participar no projecto e a fornecer fundos complementares. Os requisitos específicos para os fundos complementares são conforme as disposições pertinentes dos guias para a apresentação de candidaturas.
IX. Guia para a apresentação de candidaturas
X. Composição do projecto
1. O candidato apresenta a candidatura na forma de projecto de acordo com uma área de investigação constante no guia para a apresentação de candidaturas, e o projecto deve conter objectos de estudo. Salvo justificação específica, cada projecto não pode conter mais de três objectos de estudo.
2. Cada projecto deve ser candidato como um todo, cobrindo todo o conteúdo de investigação e todos os indicadores de avaliação no guia para a apresentação de candidaturas.
XI. Forma de preenchimento
Faça login no sistema de aplicativos on-line para concluir o aplicativo.https://apps.fdct.gov.mo/sams/public/main-page.facesPara mais detalhes, consulte as instruções de bolsas de pesquisa geral.
1. As entidades candidatas que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT;
2. As entidades candidatas que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também descarregar os documentos da candidatura e submetê-los, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite.
XII. Forma de avaliação
1. Aprovação conforme o Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2024.
2. Critérios:
2.1 Avaliação da tecnologia e dos resultados, incluindo: nível tecnológico, perspectivas de aplicação, cenários de aplicação reais;
2.2 Qualificações do candidato, incluindo: base de investigação científica da equipa, qualidade e número de membros e condições de investigação, e investigação colaborativa;
2.3 Planeamento do projecto, incluindo: avaliação do programa de trabalho, razoabilidade orçamental e viabilidade do projecto.
DOWNLOAD:
Content |
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Programa de Apoio Financeiro para Projectos-Chave de I&D (2024) |
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Guia de Candidatura nas Áreas de Produção Farmacêutica, Investigação e Desenvolvimento de Padrões e Transformação Industrial das Prescrições Clássicas Famosas da Mediciona Tradcional Chinesa (2024) |
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Guia de Candidatura na Área de Grande Saúde de Medicina Tradicional Chinesa (qualidade dos medicamentos chineses) (2024) |
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Guia de Candidatura na Área de Circuitos Integrados (design de chips) (2024) |
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Guia de Candidatura na Área da Tecnologia Digital (cibersegurança) (2024) |
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Guia de Candidatura na Área de Ciência do Espaço (campo magnético da Terra) (2024) |
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Plano de requerimento |
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Declaração de responsabilidade sobre o projecto |
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Não é devedor à fazenda da RAEM |
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Código do Tema | |
Relatório anual | |
Relatório final | |
Informações sobre Auto-Avaliação do Nível de Prontidão da Tecnologia (Exemplo) | |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos (Versão de Março de 2024) | |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Instruções de Procedimentos Acordados para Projectos de Investigação Científica (aplicáveis a projetos com apoio financeiro concedido a partir de 2023) | |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Exemplar do relatório da execução dos procedimentos acordados (aplicáveis a projetos com apoio financeiro concedido a partir de 2023) | |
Guia de Candidatura (no passado) (2019) |
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Guia de Candidatura (no passado) (2020) |
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Guia de Candidatura (no passado) (2021) |
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Guia de Candidatura (no passado) (2022) |
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Guia de Candidatura (no passado) (2023) |