Programa Específico de Apoio Financeiro do Laboratório e Centro de I&D
Prazo de candidatura: 29 de Novembro de 2021 a 28 de Janeiro de 2022

I. Objectivo
A fim de combinar com a disposição da construção do Centro Internacional de Inovação Tecnológica por parte da Grande Baía e com as estratégias do Governo da RAEM para promover activamente a inovação científica e tecnológica, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado como FDCT) formulou este programa específico de apoio financeiro, de acordo com os artigos 15.º e 16.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018, de 3 de Outubro de 2018, para encorajar as instituições de Macau a cooperar com as forças científicas das outras regiões, construindo, em Macau, um número considerável de laboratórios e centros de I&D, de forma a melhor atrair para Macau talentos de investigação científica de alto nível, elevando assim a competência da inovação científica e tecnológica de Macau.

II. Condições de candidatura
As instituições criadas em Macau podem candidatar-se ao presente Programa Específico sempre que os laboratórios ou centros de I&D subordinados satisfaçam qualquer uma das seguintes condições:
1. O laboratório seja co-criado por uma instituição macaense e por uma instituição de investigação científica ou um laboratório de nível nacional ou internacional;
2. O laboratório seja co-criado por uma instituição macaense e por cientistas vencedores do Prémio Nobel, da Medalha Fields ou do Prémio Turing;
3. O centro de I&D seja criado em Macau por uma empresa conhecida nacional ou internacionalmente ou seja co-criado por uma instituição macaense.

III. Esclarecimentos sobre as condições de candidatura
1. A co-criação da instituição cooperativa por uma instituição de investigação científica ou um laboratório de nível nacional ou internacional, referida na alínea 1) do artigo 2.º, deve ser aprovada pelas entidades competentes relevantes locais (se existirem).
2. Os cientistas vencedores do Prémio Nobel, da Medalha Fields ou do Prémio Turing, referidos na alínea 2) do artigo 2.º, devem comprometer-se a criar um laboratório, a orientar os trabalhos no laboratório num prazo superior a 30 dias por ano e a autorizar a denominação do laboratório com o próprio nome a longo prazo.
3. As empresas conhecidas, nacionais e internacionais, referidas pela alínea 3) do artigo 2.º, devem ser incluídas no mais recente ranking do Fortune Global 500 e do Fortune China 500 da revista “Fortune”.  

IV. Modalidade de apoio financeiro
A modalidade do apoio financeiro é a modalidade a fundo perdido.

V. Montante e prazo do apoio financeiro concedido
1. O número dos laboratórios ou centros de I&D beneficiados pelo presente Programa não deve ser superior a cinco. 
2. O montante máximo de apoio financeiro concedido pelo FDCT para cada laboratório ou centro de I&D é de 20 milhões de patacas em cada ano, a ser concedidas em prestações, durante 3 anos.
 
VI. Apoio financeiro contínuo
Caso a entidade beneficiadora continue a candidatar-se ao apoio financeiro por três anos consecutivos, pode apresentar o plano de candidatura ao FDCT.

VII. Despesas elegíveis e não elegíveis
Para as disposições relacionadas com as despesas, consulte o artigo 3.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro” aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018.

VIII. Prazo de candidatura
O Conselho de Administração do FDCT responsabiliza-se pela fixação das datas específicas de início e término da candidatura.

IX. Processo de candidatura
1. Tabela de candidatura;
2. Cópia do documento de identificação do responsável da entidade subordinante;
3. No caso de o laboratório ou centro de I&D ser co-criado, deve-se entregar o documento comprovativo da aprovação da criação da instituição cooperativa em Macau pelos parceiros ou eventuais departamentos responsáveis;
4. No caso de a denominação do laboratório conter o nome dos cientistas vencedores do Prémio Nobel, da Medalha Fields ou do Prémio Turing, deve-se entregar o acordo de contratação relacionado com a co-criação do laboratório entre o cientista em causa e a entidade subordinante.

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