Apoio Financeiro Destinado à Investigação Científica Geral

Período de Candidatura

  - De 1 de Novembro a 30 de Novembro de 2022

  Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.



Valor de Apoio Financeiro

  • (i) Projectos de montante igual ou inferior a MOP1,000.000,00(um milhão patacas) (aprovados pelo Conselho de Administração)
  • (ii) Projectos de montante superior a MOP1,000.000,00 (um milhão patacas) (aprovados pelo Conselho de Curadores)
  •  
 

Candidatura de projecto
Sistema de Candidatura Online ao Apoio a Projecto

 


  1. Fins     
     O FDCT foi criado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º. 19, de. 10 de Maio de 2004, além disso, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 14/2004 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2021, está sujeito a tutela do Secretário para a Economia e Finanças da RAEM. O FDCT visa a concessão de apoio financeiro aos diferentes projectos que contribuam para o reforço da capacidade de investigação científica, inovação e competitividade da RAEM, no quadro dos objectivos da política de desenvolvimento das ciências e da tecnologia da RAEM.
  1. Alvos de Patrocínio
    1.  Universidades, instituições de ensino superior locais, seus institutos e centros de investigação e desenvolvimento (I&D);
    2.  Laboratórios e outras entidades da RAEM vocacionados para actividades de I&D científico e tecnológico;
    3.  Instituições privadas locais, sem fins lucrativos;
    4.  Empresários e empresas comerciais, registadas na RAEM, com actividades de I&D;
    5.  Investigadores que desenvolvem actividades de I&D na RAEM.
 
  1. Projecto de Apoio Financeiro
    1.  Que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico;
    2.  Que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas;
    3.  Que contribuam para a investigação e desenvolvimento, promoção e inovação do desenvolvimento industrial;
    4.  Que sejam de investigação científica que contribuam para promover a transformação dos resultados da investigação e desenvolvimento;
    5.  Que contribuam para promover a cooperação com o exterior em ciência e tecnologia;
    6.  Que promovam a transferência de ciências e da tecnologia, considerados prioritários para o desenvolvimento social e económico;
    7.  Pedidos de patentes.
 
  1. Tipo de projecto candidato
De acordo com a classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), os candidatos devem seleccionar o tipo de. projecto candidato a que pertence entre os seguintes:
  1. Tipo de investigação fundamental: projectos desenvolvidos para obter novos conhecimentos sobre os princípios subjacentes aos fenómenos e factos observáveis.
  2. Tipo de investigação aplicada: projectos com objectivos de investigação claros e inovação, desenvolvidos para promover as descobertas da
investigação básica à aplicação.
  1. Tipo de desenvolvimento experimental: projectos desenvolvidos para aplicações práticas, destinados a gerar novos produtos, materiais,
dispositivos, processos, sistemas e serviços, incluindo especificamente a cooperação da indústria-universidade-investigação, investigação e desenvolvimento empresarial e investigação clínica.
 
  1. Condições de Autorizações
É realizada em conformidade com os Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro, aprovado pelo Despacho do. Chefe do Executivo n.º 64/2021. Dependendo da natureza da candidatura, é ainda necessário adoptar os seguintes critérios.
  1. Tipo de investigação fundamental: valor científico e pioneiro;
  2. Tipo de investigação aplicada: praticidade e perspectivas de aplicação;
  3. Tipo de desenvolvimento experimental: cenários de aplicação reais, avanço dos indicadores de desempenho técnico, e benefícios sociais ou económicos.
 
  1.       Forma do Pedido

Preenchido o Boletim de Inscrição e os dados de instrução mencionados no Art° 6 do Chefe do Executivo nº 64/2021,《Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro》, publicado no B. O. N° 40 de 3 de Outubro 2018, através do sistema informático - “online” do FDCT (website: www.fdct.gov.mo).
Endereço do escritória: Avenida do Infante D. Henrique N.º 43-53A, Edf. “The Macau Square ”, 11.º andar K, Macau. Para informações: tel. 28788777.
                 

 


 

Informação requerida
 

1. Impresso de pedido de apoio financeiro * Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a organizações), Com identificação da entidade candidata e respectivos documentos de suporte;(Certificado da companhia/associação).* Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a indivíduos), Com identificação da entidade candidata e respectivos documentos de suporte;(Documento de identidade).

2. Comprovativos de que a entidade candidata não está em dívida por impostos à RAEM ou por contribuições para a segurança social:A entidade candidata pode preencher o impresso de pedido de declaração de não devedor à fazenda da RAEM fornecido pelo FDCT e apresentar-se à repartição de Finanças de Macau.

3. Credenciais ou recomendações emitidas por entidades de prestígio nas áreas da Ciência, Tecnologia e Inovação.

4. Indicação de outros projectos da mesma entidade candidata que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.

5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação â execução.

6. Declaração de responsabilidade sobre o projecto:A entidade candidata tem de assumir responsabilidade inteira em relação à veracidade do conteúdo dos documentos submitidos, devendo juntar também a declaração de responsabilidade sobre o projecto a fin de comprovar que a mesma ser o autor do projecto.

7. A descrição do projecto do pedido de apoio financeiro referido nos N°s 6 e 7 do artigo 6° do 2° capítulo do "Regulamento da Concessão de apoio financeiro",  juntamente com o disquete.

Depois da concessão do apoio financeiro, a entidade candidata terá de apresentar o relatório de trabalho do projecto requerido de acordo com o artigo 13° do (Regulamento da Concessão de apoio financeiro). Se tiver qualquer dúvida, podem consultar o FDCTDevelopment Fund 。


Download:

Content Download
Boletim de Candidatura (AMOSTRA)
Declaração de responsabilidade sobre o projecto
Não é devedor à fazenda da RAEM
Formulário de informações da conta bancária
Formato de proposta de projeto de pesquisa
Formato de relatório anual do projeto de pesquisa subsidiada
Projeto de pesquisa subsidiada Formato de relatório final
Requerimento para modificação de assuntos relacionados com Investigação Científica Geral
Formulário de solicitação de mudança de projeto de pesquisa subsidiada
Informações sobre Auto-Avaliação do Nível de Prontidão da Tecnologia (Exemplo)


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