Plano de Apoio Financeiro a Quadros Qualificados em I&D da Ciência e Tecnologia de Macau
Prazo de candidatura: 16 de Octobro a 15 de Novembro, 2024

I. Objetivo
Para se articular com a a acção governativa do Governo da da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) lançou o Plano de Apoio Financeiro a Quadros Qualificados em I&D da Ciência e Tecnologia de Macau (doravante designado por "Plano"), com o objetivo de reforçar a formação de talentos em investigação e desenvolvimento de ciência e tecnologia, bem como atrair o regresso de talentos residentes de Macau que estão no exterior, apoiando a sua participação em instituições de ensino superior e empresas tecnológicas em Macau, promovendo assim a inovação tecnológica e contribuindo para o desenvolvimento diversificado e moderado da economia local.

II. Beneficiários do Apoio, Requisitos de Candidatura e Condições Relevantes
  1. Beneficiários do Apoio:
    (1) Instituições de ensino superior públicas da Região Administrativa Especial de Macau;
    (2) Instituições de ensino superior privadas estabelecidas nos termos da lei da RAEM;
    (3) Empresas certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (doravante denominadas “Empresas tecnológicas”);
    (4) “Empresas envolvidas em actividades de inovação científica e tecnológica” (doravante denominadas “empresas científicas e tecnológicas”) reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 - Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica (doravante denominadas “Empresas tecnológicas”).
  2. Requisitos de Candidatura:
    (1) Empresários comerciais ou entidades com personalidade jurídica que se enquadrem nas categorias mencionadas podem apresentar candidatura (doravante designados por "candidatos");
    (2) No caso de entidades sem personalidade jurídica, a candidatura deve ser feita por meio de uma entidade com personalidade jurídica à qual pertençam.
  3. Classificação e Condições dos Talentos de I&D de Ciência e Tecnologia:
    (1) Para as candidaturas apresentadas por instituições de ensino superior, os talentos de I&D de ciência e tecnologia devem ser pós-doutorados que:
    • Possuam documento de identificação de residente de Macau;
    • Tenham obtido o grau de doutor em uma instituição de ensino superior reconhecida nos últimos cinco anos;
    • Possuam experiência em investigação científica ou em transformação de resultados em áreas tecnológicas;
    • Já tenham iniciado funções há menos de seis meses ou, caso ainda não tenham iniciado funções, que já tenham acordo para começar dentro de um ano após a aprovação da subvenção.
(2) Para as candidaturas apresentadas por empresas tecnológicas, os talentos de I&D devem:
• Possuir documento de identificação de residente de Macau;
• Ter um grau de doutor ou mestre em ciência e tecnologia, reconhecido por uma instituição de ensino superior;
• Já tenham iniciado funções há menos de seis meses ou tenham acordo para começar dentro de um ano após a aprovação da subvenção;
• Não serem acionistas da empresa.
  1. Requisitos para os Projetos de I&D
    (1) Os projetos devem alinhar-se com os planos de desenvolvimento, incluindo o Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Económico e Social da RAEM (2021-2025), o Plano de Desenvolvimento Económico Moderadamente Diversificado da RAEM (2024-2028), o Relatório de Políticas para o Ano Fiscal de 2024, bem como os planos relacionados com a Zona de Cooperação Aprofundada Guangdong-Macau em Hengqin, especialmente em áreas como medicina tradicional chinesa, circuitos integrados, componentes eletrônicos, Internet das Coisas, big data, inteligência artificial, novas energias, ciências espaciais, materiais avançados e biomedicina;
    (2) Cada projeto deve ser acompanhado por um orientador ou coordenador que supervisionará o desenvolvimento do projeto. Para instituições de ensino superior, o orientador deve ter cargo de professor associado ou superior, e para empresas tecnológicas, o coordenador deve ser um funcionário que atue na supervisão dos talentos de I&D.
  2. Cada projeto poderá contar apenas com um talento de I&D de ciência e tecnologia para fins de subsídio.

III. Tipos e Âmbito de Apoio Financeiro
  1. O Plano oferece apoio financeiro não reembolsável.
  2. O subsídio é destinado a apoiar os salários dos talentos de I&D de ciência e tecnologia qualificados.
IV. Número de Beneficiários de Apoio
  1. O limite máximo de beneficiários deste Plano é de 65 talentos de I&D, dos quais:
    (1) Até 15 pós-doutorados de instituições de ensino superior;
    (2) Até 50 talentos de I&D em empresas tecnológicas, dos quais até 10 possuem doutorado.
  2. O número de talentos de I&D apoiados por cada empresa tecnológica não deve exceder um terço do número total de funcionários da empresa com diploma em áreas tecnológicas, nem exceder os seguintes limites:
    (1) Empresas de destaque: até 5 talentos;
    (2) Empresas em crescimento: até 3 talentos;
    (3) Empresas com potencial: até 2 talentos;
    (4) Empresas tecnológicas certificadas: até 3 talentos.
V. Documentos Necessários para a Candidatura
A candidatura deve incluir os seguintes documentos:
  1. Documentos de identificação e comprovação do candidato;
  2. Para empresas, devem ser apresentados o certificado de registro comercial emitido nos últimos três meses e a cópia da última declaração do imposto complementar de rendimentos (M1);
  3. Certificado emitido pelas autoridades competentes nos últimos três meses comprovando a ausência de dívidas fiscais e contribuições para a segurança social;
  4. Informações sobre outros projetos subsidiados com recursos públicos;
  5. Comprovantes de identidade, qualificações académicas, currículo e resultados de talentos de I&D;
  6. Informações sobre o orientador ou coordenador;
  7. Lista de, pelo menos, dois funcionários da empresa com diploma na área de ciência e tecnologia (além do talento de I&D a ser subsidiado);
  8. Cópia do contrato de trabalho formal ou proposto para o talento de I&D;
  9. Proposta detalhada do projeto, incluindo valores solicitados, plano do projeto, cronograma e outros dados relevantes.
VI. Submissão da Candidatura
  1. As candidaturas devem ser escritas em uma das línguas oficiais da RAEM ou em inglês;
  2. Os documentos devem ser enviados ao FDCT antes da data limite.
VII. Modo e Critérios de Avaliação
  1. O Comité Administrativo do FDCT designará 5 a 7 consultores para formar o Comité de Avaliação de Projetos;
  2. O Comité avaliará os projetos com base nos seguintes critérios:
    (1) Qualificações do candidato e dos talentos de I&D;
    (2) Qualificações do orientador ou coordenador;
    (3) Impacto do projeto na economia e sociedade de Macau.
  3. O FDCT poderá realizar visitas presenciais às instituições ou empresas para verificar as condições de investigação.


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