Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica — Categoria de Plataformas de Suporte
(Ano de 2025)
Período de Candidatura: De 23 de Abril de 2025 a 23 de Maio de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).
Com vista a acompanhar as orientações da acção governativa da Região Administrativa Especial de Macau e responder às necessidades gerais de investigação científica e de I&D industrial locais, promovendo a construção de plataformas de suporte que prestem serviços de I&D tecnológico comum ou de aplicação, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por "FDCT") elaborou o presente Guia de Candidatura nos termos del disposto no artigo 2.º do Capítulo III do Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, com vista à regulamentação do processo de candidatura à categoria de plataformas de suporte.
I. Gestão
- A apresentação e recepção de candidaturas, avaliação e aprovação, implementação e gestão, bem como o encerramento do projecto, são regulados pelo Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica e pelo presente Guia.
- As entidades de apoio das plataformas cuja candidatura tenha sido aprovada devem celebrar com o FDCT um Acordo de Concessão de Apoio.
II. Entidades Beneficiárias
- Instituições públicas de ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau.
- Instituições privadas de ensino superior legalmente estabelecidas na Região Administrativa Especial de Macau.
- Entidades privadas sem fins lucrativos legalmente estabelecidas na Região Administrativa Especial de Macau.
III. Montante do Apoio
O montante máximo de apoio por candidatura não deve exceder 60 milhões de patacas.
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IV. Requisitos de Candidatura
As plataformas de suporte que fornecem serviços de capacidade de computação em grande escala devem cumprir os seguintes requisitos:
- Indicadores Técnicos
- Disponibilizar capacidade de computação ≥150 PFLOPS (FP16), suportando o treino de modelos de grande escala e inferência de elevado rendimento.
- Sistema de armazenamento com ≥3PB de armazenamento híbrido, IOPS ≥500.000, velocidade de leitura/escrita sequencial ≥10GB/s.
- Largura de banda da rede local de computação e armazenamento ≥200G, utilizando o protocolo InfiniBand, com latência ponto-a-ponto ≤1,5μs.
- Indicadores de Serviços Partilhados da Plataforma
- Suporte para execução simultânea de ≥50 tarefas de IA.
- Suporte para gestão de contas, gestão de facturação e gestão de múltiplos clusters.
- Suporte para gestão de ficheiros online.
- Disponibilização de equipa de operação e manutenção 24 horas por dia, 7 dias por semana, com tempo de resposta a falhas ≤1 hora.
- Requisitos da Equipa de Suporte
- Experiência em Sistemas de Supercomputação Inteligente
- A equipa deve ter pelo menos 5 anos de experiência em gestão, operação e manutenção de hardware de supercomputação inteligente heterogénea.
- Deve ter capacidade e experiência prática para fornecer apoio técnico e serviços a equipas profissionais de investigação do meio académico, empresarial e de investigação científica, garantindo o desempenho e a estabilidade do sistema.
- Experiência em Sistemas de Rede e Armazenamento
- A equipa deve ter, no mínimo, 5 anos de experiência na gestão e manutenção de comutadores de alta velocidade e sistemas de armazenamento heterogéneo.
- Deve possuir competências práticas para optimizar o desempenho do sistema, melhorar a eficiência do armazenamento e garantia a estabilidade da rede.
- Experiência Profissional e de Investigação
- A equipa deve integrar especialistas na área da arquitectura distribuída, com sólidos conhecimentos técnicos e experiência prática.
- Os membros da equipa devem ter, pelo menos, 3 anos de experiência de investigação relevante, com resultados concretos e contributos na área.
- Requisitos do Prazo de Construção
- Primeira fase: A plataforma de suporte deve, no prazo de 6 meses após a assinatura do Acordo de Concessão de Apoio, iniciar os serviços partilhados da plataforma e fornecer, pelo menos, 75 PFLOPS (FP16) de capacidade de computação, conforme estabelecido no acordo.
- Segunda fase: No prazo de 9 meses após a concessão do apoio, a plataforma de suporte deve cumprir todos os indicadores técnicos e de serviços partilhados, nos termos definidos no Acordo de Concessão de Apoio, implementando plenamente os serviços partilhados da plataforma.
V. Apresentação da Candidatura
- A candidatura deve ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês.
- O processo de candidatura deve ser submetido ao FDCT até à data-limite.
VI. Outras Disposições
Para as matérias não previstas no presente Guia, são aplicáveis o Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, as Instruções para a Verificação de Actividades ou Projectos Apoiados e as Instruções para a Fiscalização das Transacções com Entidades Relacionadas no Âmbito do Procedimento de Apoio Financeiro Público da Direcção dos Serviços de Finanças da Região Administrativa Especial de Macau, o Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, as Instruções sobre o Procedimento Convencionado para Projectos de Investigação Científica, outros regulamentos ou orientações relevantes del FDCT, bem como o Acordo de Concessão de Apoio celebrado após a aprovação da candidatura.
VII. Download