Plano de Apoio Financeiro para "Projecto de Aplicação e Solução da Cidade Inteligente de Macau"
  • Período de candidatura

    De  15 de Maio a 15 de Junho de 2020
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.
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  • Objectivo
Visando a combinar com o Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020) e implementar as políticas do governo na promoção de trabalhos relativos à construção de cidade inteligente de Macau.


Projectos-Alvo de Apoio

Os projectos intimamente relacionados com a construção de cidade inteligente de Macau, como o turismo inteligente, o tráfego inteligente, a saúde inteligente, o governo inteligente e etc. Serão considerados preferenciais projectos com a aplicabilidade e a cooperação de indústria-universidade-investigação


Qualificação de candidatura

A qualificação de candidatura deve estar de acordo com o disposto no artigo 2.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018.


Montante do Pedido

O montante máximo de pedido de apoio financeiro para cada projecto é de quinhentas mil patacas (MOP500.000,00).
  • A duração máxima de desenvolvimento de cada projecto não pode ser superior a dois anos.

Forma de Candidatura

Pode inscrever-se através do sistema de candidatura ao apoio financeiro online do FDCT

Critérios de Avaliação

1.) A avaliação é em conformidade com o “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”, aprovado do Chefe do Executivo
2.) Os seguintes conteúdos são considerados para a avaliação
  • Capacidade de execução da entidade candidata e da(s) sua(s) colaboradora(s);
  • Tecnicidade, inovação e praticabilidade do projecto a desenvolver;
  • Perspectiva de mercado e proporção económica esperada entre entrada e saída do projecto a desenvolver;
  • Racionabilidade entre custo e orçamento.
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  • Download:
Content Download
 Apoio Financeiro para "Projecto de Aplicação e Solução da Cidade Inteligente de Macau"
Folheto de requerimento
Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a indivíduos)
Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a
organizações).
Declaração de responsabilidade sobre o projecto
Não é devedor à fazenda da RAEM


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