Programa de Apoio Financeiro de Investigação Científica e Inovação
Categoria de Projectos-chave de I&D

Período de Candidatura: 29 de Julho a 29 de Agosto de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Objectives Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro Requisitos de Candidature Condições de Candidatura
Guia de Candidatura Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro Apoio Prioritário Investigação em Colaboração e Investimento Complementar
Despesas Elegívies Processo de Candidatura Apresentação da Candidatura Análise Preliminar Forma de Avaliação e Critérios
Concessão do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro Requisitos dos Resultados Produzidos Outro Conteúdo Download

                                   

I. Objectivo

Em articulação com as Linhas de Acção Governativa  da RAEM, e de acordo com os actuais termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante denominado FDCT)  lançou o Programa de Apoio Financeiro para Investigação Científica e Inovação (doravante denominado Programa), através de categorias de apoio financeiro a vários níveis, para apoiar as entidades de investigação científica e os investigadores de Macau em reforçar continuamente a força da investigação científica e a capacidade de inovação pioneira e original, através de realização de todos os tipos de investigação científica e tecnológica aprofundada, mantendo-se assim a posição de liderança das disciplinas dominantes de Macau; além disso, apoiar o reforço da cooperação indústria-universidade-investigação, incentivar a produção de resultados de investigação científica destinados à aplicação, transformar com prioridade para os resultados de investigação científica com condições mais maduras, a fim de aumentar a contribuição dos resultados de inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social e económico de Macau.

II. Montante Máximo Requerido

Para se integrar na situação global do desenvolvimento científico e tecnológico nacional ou para promover o desenvolvimento diversificado adequado da economia de Macau, organizar forças de investigação interdisciplinares e indústria-academia para realizar projectos de investigação científica. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 15 milhões de patacas.

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III. Destinatários de Apoio Financeiro

  1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
 

IV. Requisitos de Candidature

Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.

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V. Condições de Candidatura

  1. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto").
  2. Os resultados esperados da investigação são especificados nos guias de candidatura relevantes.
  3. A pessoa responsável de projecto deve ser um professor associado ou superior.
  4. A pessoa responsável de projecto deve ser um membro a tempo integral do candidato e deve trabalhar a tempo integral para o candidato durante pelo menos 9 meses por ano.
  5. O candidato deve apresentar a candidatura sob a forma de um projecto baseado no conteúdo de investigação das direcções enumeradas no guia de candidatura.
  6. Cada projecto deve ser apresentado como um todo e deve abranger todos os conteúdos de investigação e indicadores de avaliação enumerados nos guias de candidatura.
  7. Cada projecto de investigação pode conter três subtemas, no máximo, e cada subtema deve ter uma pessoa responsável (doravante denominada “pessoa responsável do tema”) que se encarregue da gestão do tema, e deve preencher os seguintes critérios:
    1. Com doutoramento, ou mestrado, bem como com pelo menos seis anos de experiência em I&D empresarial, ou professor auxiliar ou superior.
    2. Pelo menos 50% das pessoas responsáveis do tema devem ser funcionários a tempo integral do candidato.
  8. Se houver entidades externas que participem no projecto sob a forma de colaboração (doravante denominada “entidade participante”), o número de entidades participantes em cada projecto não pode ser superior a seis.
  9. Os especialistas que participam na elaboração dos guias de candidatura pertinentes não podem ser responsáveis nem membros do projecto (tema).
 


VI. Guia de Candidatura

O Conselho de Administração do FDCT organiza anualmente, de acordo com as necessidades do Governo da RAEM ou das empresas, a elaboração de um guia de candidatura para os projectos apoiados no âmbito desta categoria, em termos de áreas técnicas, objectivos de investigação, direções de investigação, indicadores de avaliação, períodos de apoio financeiro e requisitos de investimentos complementares, etc.
2025 Guia de Candidatura:

VII. Prazo de Candidatura

29 de Julho a 29 de Agosto de 2025

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VIII. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
  2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
 

IX. Apoio Prioritário

  1. Será dada prioridade aos projectos com empresas locais ou empresas de Hengqin, especialmente as que obtiveram a certificação do “Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas” da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

X. Investigação em Colaboração e Investimento Complementar

  1. As empresas comerciais são incentivadas a participar no projecto e a fornecer investimentos complementares, e os requisitos específicos para os investimentos complementares estarão em conformidade com as disposições relevantes dos guias de candidatura.
  2. Os investimentos complementares devem cumprir os requisitos do despesas elegívies.
 

XI. Despesas Elegívies

  1. As despesas elegíveis incluem as seguintes decorrentes da execução do projecto:
    1. Despesas com pessoal.
    2. Despesas relativas à obtenção, por qualquer título, de novos instrumentos e equipamentos.
    3. Despesas com materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos.
    4. Despesas com os custos directos de pedidos de patentes.
    5. Outras despesas derivadas.
  2. As outras despesas derivadas no e anterior não incluem as seguintes:
    1. Despesas de constituição da entidade beneficiária.
    2. Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares.
    3. Despesas de representação.
    4. Despesas de auditoria.
    5. Aquisição de veículos, excepto para uso experimental.
    6. Construção, aquisição e amortização de imóveis.
    7. Outras despesas não elegíveis especificadas nas Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, na decisão de concessão e no termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XII. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou poreventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  3. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  4. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  5. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  6. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  7. Acordo de cooperação ou memorando de entendimento assinado com os eventuais colaboradores.
  8. Outras eventuais informações que devam ser apresentadas nos guias de candidatura.
 

XIII. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
 

XIV. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 4.º.
    2. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    3. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    4. As condições de candidatura não cumprem os requisitos do artigo 5.º.
    5. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    6. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro.
    7. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    8. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 9.º.
    9. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 11.º.
    10. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    11. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
 

XV. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Avaliação da tecnologia e dos resultados.
    2. Qualificações do candidato.
    3. Programa de planeamento do projecto.
  4. Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
 

XVI. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XVII. Duração do Apoio Financeiro

A duração da execução do projecto é de quatro anos.

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XVIII. Requisitos dos Resultados Produzidos

Os resultados esperados da investigação devem incluir software, hardware (arquétipo, protótipo), norma técnica, formulação, novo material, novo processo, e os benefícios económicos ou sociais que podem ser obtidos com a implementação do projecto. O nível de maturidade tecnológica do projecto deve atingir ao nível 4 ou superior no momento da conclusão do projecto.

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XIX. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Programa de Apoio Financeiro à Investigação e Inovação.  

XX. Download

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Plano de Apoio Financeiro à Investigação e Inovação 2025 – Categoria de Investigação e Desenvolvimento Prioritário (Necessidades Nacionais) Guia de Candidatura na Área da Medicina Tradicional Chinesa e Saúde Global
Plano de Apoio Financeiro à Investigação e Inovação 2025 – Categoria de Investigação e Desenvolvimento Prioritário (Necessidades Nacionais) Guia de Candidatura na Área da Lua e dos Planetas
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