Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Categoria de Regresso de Talentos
Application Period : 30 de maio a 29 de julho de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).
I. Objetivo
Em articulação com as orientações da política administrativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições vigentes do Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT) lança o Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (adiante designado por presente Programa), com o objetivo de apoiar os residentes de Macau com talento na área científica e tecnológica a exercerem atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), atrair de volta talentos locais qualificados nesta área, assim como captar talentos de excelência da área científica e tecnológica para se desenvolverem em Macau, promovendo a inovação científica e tecnológica de Macau e impulsionando um desenvolvimento moderadamente diversificado das indústrias locais.
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II. Montante Máximo de Apoio por Candidatura
Apoiar residentes de Macau que exerçam atividades na área científica e tecnológica fora do território a regressarem a Macau para desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP5.000.000.
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III. Destinatários do Apoio
- Instituições de ensino superior públicas da Região Administrativa Especial de Macau.
- Instituições de ensino superior privadas legalmente estabelecidas na Região Administrativa Especial de Macau.
- Empresários comerciais ou empresas comerciais registados na Região Administrativa Especial de Macau.
IV. Requisitos de Candidatura
- Caso a candidatura seja apresentada por instituição de ensino superior referida nas alíneas (1) e (2) do artigo 3.º do Capítulo I, o talento em causa deve estar contratado por essa instituição.
- Caso a candidatura seja apresentada por empresa referida na alínea (3) do artigo 3.º do Capítulo I, a empresa deve ter sido constituída há, no máximo, um ano a contar da data de início da candidatura à presente categoria, e o talento em causa deve ser sócio fundador e atual sócio da mesma.
- Caso as entidades referidas nos números anteriores não possuam personalidade jurídica, a candidatura deve ser apresentada por uma entidade com personalidade jurídica à qual pertençam.
V. Requisitos Relevantes
Para a categoria de regresso de talentos, o talento em causa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- Ter exercido, antes do regresso, funções de gestão durante pelo menos cinco anos numa sociedade cotada ou ter exercido funções de professor associado ou superior em instituição de ensino superior.
- Ser o responsável do projeto a desenvolver em Macau, relacionado com ciência, tecnologia ou engenharia.
- Caso o requerente seja uma instituição de ensino superior, o talento em causa deve estar contratado pela instituição por um período não superior a um ano a contar da data de início da candidatura à presente categoria, ou apresentar documentação da instituição comprovando que será contratado no prazo de um ano após a concessão do apoio.
VI. Período de Candidatura
VII. Tipo e Âmbito do Apoio
- O presente Programa consiste em apoio financeiro não reembolsável.
- Âmbito do apoio: Projetos que estejam de acordo com os objetivos do FDCT e do presente Programa.
VIII. Despesas Elegíveis para Apoio
- As despesas elegíveis para apoio incluem os seguintes custos relacionados com a execução do projeto:
- Despesas com pessoal.
- Despesas para aquisição, por qualquer meio, de novas máquinas e equipamentos necessários.
- Despesas com materiais consumíveis, reagentes e manutenção de equipamentos.
- Despesas diretas relacionadas com pedidos de patente.
- Outras despesas derivadas.
- As despesas derivadas referidas no número anterior não incluem:
- Despesas com a constituição da entidade beneficiária.
- Despesas com eletricidade, água, telefone e outras de natureza similar.
- Despesas com receções.
- Despesas de auditoria.
- Despesas com aquisição de veículos, exceto para fins experimentais.
- Despesas com construção, aquisição e pagamento em prestações de imóveis.
- Outras despesas não elegíveis previstas nas Normas Gerais de Gestão de Projetos do FDCT, na decisão de concessão e no Acordo de Concessão de Apoio.
IX Investimento de Contrapartida
- Os empresários comerciais ou empresas comerciais requerentes devem realizar um investimento de contrapartida correspondente, cujo valor não deve ser inferior ao montante do apoio aprovado pelo FDCT.
- O investimento de contrapartida deve respeitar as disposições do artigo anterior.
X. Processo de Candidatura
O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do requerente e respetivos comprovativos.
- Caso o requerente seja empresário comercial ou empresa comercial, deve também apresentar um certificado de registo comercial emitido nos últimos três meses pela entidade competente, bem como, se aplicável, uma cópia da declaração do Imposto Complementar de Rendimentos (Modelo M1) do último ano.
- Certidão emitida nos últimos três meses pela entidade competente comprovando que o requerente não possui dívidas fiscais nem dívidas relativas a contribuições para a segurança social na RAEM.
- Informações relativas a outros projetos apoiados por fundos públicos atribuídos ao mesmo requerente, bem como outras candidaturas pendentes submetidas para fins de apoio financeiro.
- Plano de candidatura com descrição detalhada do projeto. O plano deve indicar claramente o orçamento total do projeto.
- Documentos de identificação, comprovativos de habilitações académicas, curriculum vitae e comprovativos de resultados do talento em causa.
- Documentos de identificação e curriculum vitae dos membros da equipa de I&D, bem como informações sobre o tempo dedicado à execução do projeto.
- Acordo de cooperação, memorando ou carta de intenções celebrada com eventuais parceiros de cooperação.
- Outros documentos comprovativos conforme exigido pelos critérios da presente categoria.
XI. Apresentação da Candidatura
- Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
- Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
- Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
XII. Análise Preliminar
- O FDCT procederá à análise preliminar do processo de candidatura, com vista a verificar se o mesmo contém todos os documentos exigidos pelo presente Programa, e se o requerente reúne as condições para a concessão do apoio.
- Caso se verifique a falta de documentos necessários, o FDCT poderá, consoante a necessidade, solicitar ao requerente a apresentação dos mesmos no prazo de 15 dias.
- A candidatura não será aceite para avaliação, sendo indeferida pelo FDCT com a respetiva notificação escrita, nos seguintes casos:
- O requerente não cumpre os requisitos de elegibilidade.
- O talento proposto não satisfaz as condições de candidatura.
- O orientador, coordenador ou projeto não cumpre os requisitos e condições aplicáveis.
- O requerente consta da lista de cobrança coerciva ou de não devolução dentro do prazo do FDCT.
- O requerente é devedor da Fazenda da Região Administrativa Especial de Macau.
- O mesmo projeto é submetido em múltiplas candidaturas ou já foi anteriormente apoiado pelo FDCT.
- Não foi apresentada a documentação relativa a transações vinculadas, conforme exigido na parte inicial da alínea (2) da cláusula 2 do Capítulo V.
- O processo de candidatura não está conforme os regulamentos aplicáveis.
- Não foram supridas as deficiências ou os documentos foram entregues fora do prazo, após notificação.
- Violação das disposições legais ou regulamentares vigentes, ou impossibilidade de garantir a segurança e os direitos legais dos participantes.
XIII. Modo de Avaliação e Critérios
- Antes da aceitação das candidaturas, o Conselho Administrativo do FDCT deve convidar de cinco a sete consultores do elenco de consultores do projeto para constituir o Comité de Consultores do Projeto.
- Os processos de candidatura aceites para avaliação serão submetidos ao Comité de Consultores do Projeto, o qual efetuará a respetiva avaliação com base nos critérios e fatores definidos.
- O FDCT poderá, sempre que necessário, realizar visitas aos requerentes para averiguar as condições de investigação e entrevistar os talentos envolvidos.
- Critérios de Avaliação:
- Qualificação do requerente.
- Plano do projeto.
- Avaliação técnica e dos resultados.
XIV. Concessão do Apoio
- Relativamente às candidaturas a projetos com montante não superior a MOP1.000.000, o Conselho Administrativo do FDCT decidirá sobre a candidatura, tendo em conta a análise do processo de candidatura e os pareceres da avaliação.
- Relativamente às candidaturas a projetos com montante superior a MOP1.000.000, a entidade supervisora do FDCT decidirá sobre a candidatura, tendo em conta a análise do processo de candidatura e os pareceres da avaliação.
- O beneficiário deve assinar, dentro do prazo estipulado, o “Acordo de Concessão de Apoio” anexo à carta de concessão, declarando que tem conhecimento e se compromete a cumprir os termos da decisão de concessão constante do documento de notificação.
- O apoio financeiro será disponibilizado em prestações, conforme estipulado no “Acordo de Concessão de Apoio”.
- O FDCT transferirá o montante do apoio financeiro ao beneficiário.
XV. Duração do Apoio
O apoio da presente categoria tem uma duração máxima de três anos.
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XVI. Requisitos Relativos aos Resultados Esperados
- Caso o beneficiário seja uma instituição de ensino superior, os resultados esperados do projeto podem incluir resultados académicos ou aplicados, tais como artigos científicos, publicações, relatórios de investigação (ou de consultoria), patentes, software, hardware (protótipos ou modelos), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos.
- Caso o beneficiário seja uma empresa:
- Os resultados esperados do projeto devem ser de natureza aplicada, podendo incluir patentes, software, hardware (protótipos ou modelos), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos.
- No momento da conclusão do projeto, a empresa deve possuir pelo menos três trabalhadores a tempo inteiro.
XVII. Cessação do Apoio
Caso o talento em causa cesse funções antes do termo do projeto, deixe de ser sócio da empresa beneficiária, ou caso a sua qualificação para introdução de talento não seja prorrogada pela entidade competente da RAEM, o apoio cessará a partir da data de verificação do facto. O beneficiário deve apresentar o relatório final nos termos da alínea (6) do artigo 1.º do Capítulo IV, e devolver o apoio recebido conforme estipulado nas alíneas (1) a (4) do artigo 2.º do mesmo Capítulo.
XVIII. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico.