Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Categoria de Talentos Empresariais de I&D e Categoria de Pós-Doutoramento)
Período de Candidatura: 15 de setembro a 14 de outubro de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).
1. Objetivo
Em articulação com as orientações da política administrativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições vigentes do Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT) lança o Programa de Apoio à Formação de Talentos em Investigação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (adiante designado por presente Programa), com o objetivo de apoiar os residentes de Macau com talento na área científica e tecnológica a exercerem atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), atrair de volta talentos locais qualificados nesta área, assim como captar talentos de excelência da área científica e tecnológica para se desenvolverem em Macau, promovendo a inovação científica e tecnológica de Macau e impulsionando um desenvolvimento moderadamente diversificado das indústrias locais.
2. Critérios de Elegibilidade
- Para a categoria de talentos empresariais de I&D, a candidatura deve ser apresentada pela empresa contratante, a qual deve:
- Ser uma empresa certificada no âmbito do "Plano de Certificação de Empresas de Ciência e Tecnologia" da Direção dos Serviços de Desenvolvimento Económico e Tecnológico.
- Ser reconhecida como "empresa que exerce atividades de inovação científica e tecnológica" pela Comissão de Avaliação de Empresas de Atividades de Inovação Científica e Tecnológica, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 (adiante designada por: empresa reconhecida para efeitos fiscais).
- Para a categoria de pós-doutoramento, a candidatura deve ser apresentada pela instituição de ensino superior que tenha contratado o pós-doutorado, conforme definido nas alíneas (1) e (2) do artigo 3.º do Capítulo I.
- Caso as entidades referidas nos números anteriores não possuam personalidade jurídica, a candidatura deve ser apresentada por uma entidade com personalidade jurídica à qual pertençam.
3. Categorias de Candidatura e Montante Máximo de Apoio por Candidatura
- Categoria de Talentos Empresariais de I&D
Apoiar residentes de Macau a desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento em empresas locais da área científica e tecnológica. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP720.000.
- Categoria de Pós-Doutoramento
Apoiar residentes de Macau a desenvolverem projetos de investigação no sistema de investigação científica das instituições de ensino superior. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP720.000.
- Categoria de Regresso de Talentos
Apoiar residentes de Macau que exerçam atividades na área científica e tecnológica fora do território a regressarem a Macau para desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP5.000.000.
- Categoria de Atração de Talentos
Apoiar a introdução de talentos de excelência e de alto nível para desenvolverem projetos de investigação e desenvolvimento em Macau. O montante máximo de apoio por candidatura nesta categoria é de MOP5.000.000.
4. Destinatários do Apoio
- Instituições de ensino superior públicas da Região Administrativa Especial de Macau.
- Instituições de ensino superior privadas legalmente estabelecidas na Região Administrativa Especial de Macau.
- Empresários comerciais ou empresas comerciais registados na Região Administrativa Especial de Macau.
5. Tipo e Âmbito do Apoio
- O presente Programa consiste em apoio financeiro não reembolsável.
- Âmbito do apoio: Projetos que estejam de acordo com os objetivos do FDCT e do presente Programa.
6. Período de Candidatura
A determinar (as candidaturas serão aceites de forma não periódica, por períodos que não excedem dois meses, definidos pelo Conselho Administrativo do FDCT).
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7. Condições de Candidatura e Requisitos Relevantes
- Para a categoria de talentos empresariais de I&D, o talento em causa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- Ter obtido, nos últimos cinco anos, um grau de doutoramento ou mestrado na área científica e tecnológica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo da RAEM ou pelo Governo local.
- Estar contratado pela empresa de ciência e tecnologia por um período não superior a um ano, a contar da data de início da candidatura à presente categoria, ou apresentar documentação da empresa que comprove que será contratado no prazo de um ano após a concessão do apoio.
- Não ser sócio da empresa em causa.
- Para a categoria de pós-doutoramento, o talento em causa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
- Ter obtido, nos últimos cinco anos, um grau de doutoramento conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo da RAEM ou pelo Governo local.
- Possuir experiência em investigação académica na área científica e tecnológica ou em transferência de resultados de investigação.
- Estar contratado pela instituição de ensino superior por um período não superior a um ano, a contar da data de início da candidatura à presente categoria, ou apresentar documentação da instituição que comprove que será contratado no prazo de um ano após a concessão do apoio.
- O desenvolvimento ou participação em projetos pelos talentos em causa deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Os projetos devem estar em conformidade com políticas como o Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Económico e Social da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025), o Plano de Desenvolvimento Moderadamente Diversificado da Economia da RAEM (2024-2028), o Relatório das Linhas de Ação Governativa para o Ano Financeiro de 2025 e os planos e esquemas relevantes da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, especialmente projetos que promovam o desenvolvimento científico e industrial nos domínios da medicina tradicional chinesa, circuitos integrados, componentes eletrónicos, internet das coisas, big data, inteligência artificial, energias renováveis, ciência espacial, materiais avançados e biomedicina.
- Cada projeto deve contar com um orientador ou coordenador responsável por acompanhar o desenvolvimento do projeto pelo talento em causa. O orientador ou coordenador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Para candidaturas apresentadas por empresas, deve ser designado um coordenador que trabalhe na empresa e acompanhe diretamente o talento.
- Para candidaturas apresentadas por instituições de ensino superior, deve ser designado um orientador que trabalhe na instituição, com categoria profissional não inferior a professor associado, e que oriente diretamente o talento.
- Apenas um talento qualificado por projeto poderá beneficiar da bolsa.
8. Número de Apoios Disponíveis
- O número máximo de apoios para as categorias de talentos empresariais de I&D e de pós-doutoramento é de 65, sendo o número máximo de apoios para a categoria de pós-doutoramento limitado a 15.
- O número de talentos apoiados por empresa não pode exceder um terço do número total de trabalhadores com grau académico na área científica e tecnológica na mesma empresa, nem ultrapassar os seguintes limites:
- Empresas do tipo prioritário: máximo de 5 talentos por empresa.
- Empresas do tipo em crescimento: máximo de 3 talentos por empresa.
- Empresas do tipo com potencial: máximo de 2 talentos por empresa.
- Empresas reconhecidas para efeitos fiscais: máximo de 3 talentos por empresa.
9. Despesas Elegíveis para Apoio
As despesas elegíveis para apoio limitam-se ao pagamento da bolsa ao talento qualificado.
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10. Processo de Candidatura
O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do requerente e respetivos comprovativos.
- Caso o requerente seja empresário comercial ou empresa comercial, deve também apresentar um certificado de registo comercial emitido nos últimos três meses pela entidade competente, bem como, se aplicável, uma cópia da declaração do Imposto Complementar de Rendimentos (Modelo M1) do último ano.
- Certidão emitida nos últimos três meses pela entidade competente comprovando que o requerente não possui dívidas fiscais nem dívidas relativas a contribuições para a segurança social na Região Administrativa Especial de Macau.
- Informações relativas a outros projetos apoiados por fundos públicos atribuídos ao mesmo requerente, bem como outras candidaturas pendentes submetidas para fins de apoio financeiro.
- Documentos de identificação, comprovativos de habilitações académicas, curriculum vitae e comprovativos de resultados do talento em causa.
- Documentos de identificação e curriculum vitae do orientador ou coordenador, bem como informações sobre o tempo dedicado à execução do projeto.
- Para efeitos do disposto na alínea (2) do artigo 3.º do presente Capítulo, caso o requerente seja uma empresa, cada candidatura deve incluir uma lista com, no mínimo, dois trabalhadores da empresa com grau académico na área científica e tecnológica (excluindo o talento a beneficiar da bolsa), acompanhada dos respetivos comprovativos das habilitações académicas. Caso sejam apresentadas várias candidaturas, a lista de trabalhadores não pode coincidir entre as candidaturas.
- Cópia do contrato de trabalho celebrado com o talento em causa, ou del projeto de contrato, no qual devem constar o cargo a desempenhar e o salário mensal.
- Plano de candidatura, incluindo o montante solicitado, pessoal envolvido, planeamento e cronograma do projeto.
11. Critérios de Avaliação
- Condições do requerente e do talento em causa.
- Condições do orientador ou coordenador.
- Contributo do projeto para o desenvolvimento económico e social de Macau.
12. Montante do Apoio e Modo de Cálculo
- O montante máximo de apoio por candidatura está previsto no artigo 2.º do Capítulo I, sendo que o montante a conceder pelo FDCT não poderá exceder o montante solicitado.
- Para a categoria de pós-doutoramento, o montante máximo mensal de apoio por beneficiário é de MOP30.000, por um período máximo de 24 meses.
- Para a categoria de talentos empresariais de I&D, o montante mensal de apoio por beneficiário não pode ultrapassar 70% do respetivo salário mensal e deve respeitar os seguintes limites:
- Detentores de grau de doutoramento: até MOP30.000 por mês, por um período máximo de 24 meses.
- Detentores de grau de mestrado: até MOP20.000 por mês, por um período máximo de 24 meses.
13. Duração do Apoio
14. Cessação do Apoio
Em caso de cessação do vínculo laboral do talento beneficiário antes do termo do apoio, o apoio cessará na data da rescisão do contrato. O beneficiário deve apresentar o relatório final nos termos da alínea (6) do artigo 1.º do Capítulo IV, e devolver o apoio recebido conforme estipulado nas alíneas (1) a (4) do artigo 2.º do mesmo Capítulo.
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15. Requisitos Relativos aos Resultados Esperados
- Caso o beneficiário seja uma instituição de ensino superior, os resultados esperados do projeto podem incluir resultados académicos ou aplicados, tais como artigos científicos, publicações, relatórios de investigação (ou de consultoria), patentes, software, hardware (protótipos ou modelos), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos.
- Caso o beneficiário seja uma empresa, os resultados esperados do projeto devem ser de natureza aplicada, podendo incluir patentes, software, hardware (protótipos ou modelos), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos.
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