Programa de Apoio Financeiro de Investigação Científica e Inovação
Categoria de Transformação e Empreendedorismo

Período de Candidatura: 30 de Maio a 30 de Junho de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Objectives Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro Requisitos de Candidature Condições de Candidatura
Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro Apoio Prioritário Despesas Elegívies Processo de Candidatura
Apresentação da Candidatura Análise Preliminar Forma de Avaliação e Critérios Concessão do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro
Requisitos dos Resultados Produzidos Outro Conteúdo Download    

                                   

I. Objectivo

Para alinhar com as diretrizes políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e de acordo com as disposições relevantes do Regime de Concessão de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT) lança o Programa de Apoio à Investigação e Inovação (adiante designado por Programa). Através do financiamento a diferentes etapas da cadeia de inovação, o Programa visa apoiar as instituições de investigação e os investigadores de Macau na realização de investigações científicas e tecnológicas aprofundadas, promovendo o fortalecimento contínuo das capacidades de investigação e a inovação original de ponta, garantindo a posição de liderança de Macau nas suas áreas académicas estratégicas. Paralelamente, o Programa apoia a cooperação entre os setores empresarial, académico e de investigação, bem como a valorização dos resultados da investigação, incentivando a produção de resultados científicos aplicáveis. Além disso, fomenta a inovação e o empreendedorismo por parte das equipas de investigação, reforçando o impacto da inovação científica e tecnológica no desenvolvimento social e económico de Macau.

II. Montante Máximo Requerido

Projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) destinados a transformar os resultados da investigação científica e da inovação tecnológica em aplicações práticas no setor industrial. O montante máximo de apoio financeiro para esta categoria é de 5 milhões de patacas.

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III. Destinatários de Apoio Financeiro

  1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
 

IV. Requisitos de Candidature

Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.

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V. Condições de Candidatura

  1. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto").
  2. O responsável pelo projeto deve ter obtido um total de pelo menos quatro patentes de invenção relacionadas com o tema de I&D.
  3. O responsável pelo projeto deve ter recebido um montante total de apoio financeiro aprovado pelo FDCT não inferior a 6 milhões de patacas para temas relacionados, nos cinco anos anteriores à data de início do período de candidatura.
  4. O nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) do projeto deve ser igual ou superior ao nível 4.
 

VI. Prazo de Candidatura

30 de Maio a 30 de Junho de 2025

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VII. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
  2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
 

VIII. Apoio Prioritário

  1. Para apoiar a cooperação entre os setores empresarial, académico e de investigação em Macau, em caso de orçamento limitado, será dada prioridade aos projetos das categorias de Investigação Aplicada, Transformação e Empreendedorismo e Investigação Orientada pela Procura.
  2. No que se refere às categorias de investigação aplicada, de projectos orientados pelas necessidades e de projectos-chave de I&D, será dada prioridade aos projectos com empresas locais ou empresas de Hengqin, especialmente as que obtiveram a certificação do “Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas” da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
  3. Para as categorias de investigação básica e investigação aplicada, será dada prioridade ao apoio a projectos de investigação em colaboração entre instituições de ensino superior locais.

IX. Despesas Elegívies

  1. As despesas elegíveis incluem as seguintes decorrentes da execução do projecto:
    1. Despesas com pessoal.
    2. Despesas relativas à obtenção, por qualquer título, de novos instrumentos e equipamentos.
    3. Despesas com materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos.
    4. Despesas com os custos directos de pedidos de patentes.
    5. Outras despesas derivadas.
  2. As outras despesas derivadas no e anterior não incluem as seguintes:
    1. Despesas de constituição da entidade beneficiária.
    2. Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares.
    3. Despesas de representação.
    4. Despesas de auditoria.
    5. Aquisição de veículos, excepto para uso experimental.
    6. Construção, aquisição e amortização de imóveis.
    7. Outras despesas não elegíveis especificadas nas Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, na decisão de concessão e no termo de aceitação do apoio financeiro.
 

X. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou poreventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  3. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  4. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  5. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  6. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  7. Acordo de cooperação ou memorando de entendimento assinado com os eventuais colaboradores.
  8. Outras eventuais informações que devam ser apresentadas nos guias de candidatura.
 

XI. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
 

XII. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 4.º.
    2. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    3. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    4. As condições de candidatura não cumprem os requisitos do artigo 5.º.
    5. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    6. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro.
    7. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    8. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 9.º.
    9. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 11.º.
    10. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    11. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
 

XIII. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Plano de Negócios do Projeto
    2. Qualificação do Requerente
    3. Avaliação da Tecnologia e dos Resultados
  4. Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
 

 XIV. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XV. Duração do Apoio Financeiro

A duração do apoio financeiro não ultrapassa três anos. 

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XVI. Requisitos dos Resultados Produzidos

Os resultados esperados da investigação devem incluir software, hardware (protótipos, modelos experimentais), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos. No encerramento do projeto, o nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level - TRL) deve atingir o nível 7 ou superior (para projetos que requerem ensaios clínicos, o TRL exigido é nível 6 ou superior). Além disso, durante o período de apoio financeiro, a equipa do projeto deve estabelecer uma empresa em Macau ou em Hengqin, contando com pelo menos três trabalhadores a tempo inteiro.

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XVII. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Programa de Apoio Financeiro à Investigação e Inovação.  

XVIII. Download

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