Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica — Categoria de Equipamentos e Instrumentos

 (Ano de 2025)

Período de Candidatura: 23 de Abril a 13 de Junho de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).

Gestão Requisitos Montante Análise
Gestão Centralizada Apresentação Outras Disposições Download

 

No intuito de acompanhar as políticas nacionais e as orientações da acção governativa da Região Administrativa Especial de Macau, bem como apoiar as entidades de apoio das plataformas de investigação científica no reforço e renovação dos grandes equipamentos e instrumentos científicos, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por "FDCT") elabora o presente Guia de Candidatura, nos termos do disposto no artigo 2.º do Capítulo IV do Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, com vista à regulamentação del processo de candidatura à categoria de apoio a equipamentos e instrumentos.

I. Gestão

  1. A apresentação e recepção de candidaturas, avaliação e aprovação, implementação e gestão, bem como o encerramento dos projectos são regulados pelo Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica e pelo presente Guia.
  2. As entidades de apoio das plataformas cuja candidatura tenha sido aprovada devem celebrar com o FDCT um Acordo de Concessão de Apoio.
 

II. Requisitos de Candidatura

  1. A entidade de apoio deve ser uma instituição de ensino superior de Macau ou uma entidade privada sem fins lucrativos constituída em Macau, e deve ter uma plataforma de investigação científica que já tenha sido apoiada pelo FDCT;
  2. A plataforma em causa deve ter sido objecto, no mesmo ano, de reestruturação aprovada ou de avaliação de encerramento por peritos.
 

III. Montante del Apoio

  1. Plataformas de nível nacional:
    1. Laboratórios Estaduais Clave — o montante máximo de apoio por candidatura é de 40 milhões de patacas.
    2. Estações Nacionais de Observação e Investigação Científica de Campo — o montante máximo de apoio por candidatura é de 20 milhões de patacas.
  2. Para plataformas de I&D (incluindo aquelas apoiadas pelo Plano de Apoio a Laboratórios e Centros de I&D), plataformas de transferência e plataformas conjuntas, o montante máximo de apoio por candidatura é de 20 milhões de patacas e está sujeito ao resultado da avaliação de encerramento realizada por peritos. Os resultados possíveis da avaliação são "Excelente", "Bom" e "Razoável", correspondendo respectivamente a até 100%, 80% e 60% do montante máximo de apoio. Caso o resultado da avaliação seja "Reprovado", a candidatura ao apoio na categoria de equipamentos e instrumentos referente a esse ano não será aprovada.
 

IV. Análise e Fundamentação

O candidato deve realizar uma análise e fundamentação dos equipamentos e instrumentos a adquirir, através do Comité Académico ou do Comité de Peritos da plataforma, devendo ser emitido um relatório com o objectivo de evitar a aquisição repetida de equipamentos e aumentar a eficiência da sua utilização. O relatório deve conter os seguintes elementos:
  1. O papel do equipamento proposto na atracção de talentos e no desenvolvimento da equipa;
  2. A necessidade da aquisição do equipamento para o desenvolvimento da disciplina da plataforma e a realização de tarefas de investigação científica;
  3. A situação existente de equipamentos semelhantes na plataforma (incluindo o seu uso partilhado, taxa de utilização e número médio de horas efectivas por ano);
  4. O nível de avanço, aplicabilidade e racionalidade das funcionalidades e indicadores técnicos do equipamento proposto;
  5. A previsão de utilização del equipamento pela plataforma;
  6. A capacidade de apoio da equipa laboratorial da plataforma;
  7. As condições físicas da plataforma (local de instalação, fornecimento de água e energia, etc.).
  8. A avaliação dos fatores de risco associados à aquisição de equipamentos, com o objetivo de minimizar os impactos negativos nas operações da plataforma devido a flutuações de preços, problemas de entrega, manutenção, entre outros.
 

V. Gestão Centralizada de Equipamentos

  1. Os equipamentos e instrumentos com valor unitário (por conjunto) não inferior a 500 000 patacas e que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações devem ser registados na Plataforma de Gestão de Equipamentos criada pelo FDCT:
    1. Aqueles adquiridos com fundos concedidos ao abrigo do presente plano, incluindo apoios atribuídos a várias categorias de plataformas e a equipamentos e instrumentos;
    2. Os equipamentos adquiridos pela plataforma no passado e que ainda estão em funcionamento normal, cujo valor total seja igual ou superior ao montante de apoio aprovado na presente candidatura. Caso a plataforma não consiga fornecer equipamentos compartilhados suficientes, deverá apresentar uma justificação adequada e obter a aprovação do FDCT.
  2. O candidato deve elaborar um plano de partilha dos equipamentos acima referidos, permitindo o seu uso por todos os grupos de trabalho da plataforma beneficiária, por outras unidades da mesma instituição, por outras instituições de ensino superior, institutos de investigação científica, empresas e associações.
  3. O candidato deve destacar pessoal responsável pela utilização partilhada dos referidos equipamentos.
 

VI. Apresentação da Candidatura

  1. A candidatura deve ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês;
  2. O processo de candidatura deve ser entregue ao FDCT até à data-limite.
 

VII. Outras Disposições

Para as matérias não previstas no presente Guia, são aplicáveis o Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, as Instruções para a Verificação de Actividades ou Projectos Apoiados e as Instruções para a Fiscalização das Transacções com Entidades Relacionadas no Âmbito do Procedimento de Apoio Financeiro Público, emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças, o Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, as Instruções sobre o Procedimento Convencionado para Projectos de Investigação Científica, outros regulamentos ou orientações relevantes do FDCT, bem como o Acordo de Concessão de Apoio a celebrar após a aprovação da candidatura.

 

VIII. Download

Nome do Documento

Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica

Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica — Categoria de Equipamentos e Instrumentos
Guia de Candidatura (Ano de 2025)
 

    

Formulário de candidatura(.docx)              Formulário de candidatura(.pdf)

        

 



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