Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica — Categoria de Equipamentos e Instrumentos
(Ano de 2025)
Período de Candidatura: 23 de Abril a 13 de Junho de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).
No intuito de acompanhar as políticas nacionais e as orientações da acção governativa da Região Administrativa Especial de Macau, bem como apoiar as entidades de apoio das plataformas de investigação científica no reforço e renovação dos grandes equipamentos e instrumentos científicos, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por "FDCT") elabora o presente Guia de Candidatura, nos termos do disposto no artigo 2.º do Capítulo IV do Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, com vista à regulamentação del processo de candidatura à categoria de apoio a equipamentos e instrumentos.
I. Gestão
- A apresentação e recepção de candidaturas, avaliação e aprovação, implementação e gestão, bem como o encerramento dos projectos são regulados pelo Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica e pelo presente Guia.
- As entidades de apoio das plataformas cuja candidatura tenha sido aprovada devem celebrar com o FDCT um Acordo de Concessão de Apoio.
II. Requisitos de Candidatura
- A entidade de apoio deve ser uma instituição de ensino superior de Macau ou uma entidade privada sem fins lucrativos constituída em Macau, e deve ter uma plataforma de investigação científica que já tenha sido apoiada pelo FDCT;
- A plataforma em causa deve ter sido objecto, no mesmo ano, de reestruturação aprovada ou de avaliação de encerramento por peritos.
III. Montante del Apoio
- Plataformas de nível nacional:
- Laboratórios Estaduais Clave — o montante máximo de apoio por candidatura é de 40 milhões de patacas.
- Estações Nacionais de Observação e Investigação Científica de Campo — o montante máximo de apoio por candidatura é de 20 milhões de patacas.
- Para plataformas de I&D (incluindo aquelas apoiadas pelo Plano de Apoio a Laboratórios e Centros de I&D), plataformas de transferência e plataformas conjuntas, o montante máximo de apoio por candidatura é de 20 milhões de patacas e está sujeito ao resultado da avaliação de encerramento realizada por peritos. Os resultados possíveis da avaliação são "Excelente", "Bom" e "Razoável", correspondendo respectivamente a até 100%, 80% e 60% do montante máximo de apoio. Caso o resultado da avaliação seja "Reprovado", a candidatura ao apoio na categoria de equipamentos e instrumentos referente a esse ano não será aprovada.
IV. Análise e Fundamentação
O candidato deve realizar uma análise e fundamentação dos equipamentos e instrumentos a adquirir, através do Comité Académico ou do Comité de Peritos da plataforma, devendo ser emitido um relatório com o objectivo de evitar a aquisição repetida de equipamentos e aumentar a eficiência da sua utilização. O relatório deve conter os seguintes elementos:
- O papel do equipamento proposto na atracção de talentos e no desenvolvimento da equipa;
- A necessidade da aquisição do equipamento para o desenvolvimento da disciplina da plataforma e a realização de tarefas de investigação científica;
- A situação existente de equipamentos semelhantes na plataforma (incluindo o seu uso partilhado, taxa de utilização e número médio de horas efectivas por ano);
- O nível de avanço, aplicabilidade e racionalidade das funcionalidades e indicadores técnicos do equipamento proposto;
- A previsão de utilização del equipamento pela plataforma;
- A capacidade de apoio da equipa laboratorial da plataforma;
- As condições físicas da plataforma (local de instalação, fornecimento de água e energia, etc.).
- A avaliação dos fatores de risco associados à aquisição de equipamentos, com o objetivo de minimizar os impactos negativos nas operações da plataforma devido a flutuações de preços, problemas de entrega, manutenção, entre outros.
V. Gestão Centralizada de Equipamentos
- Os equipamentos e instrumentos com valor unitário (por conjunto) não inferior a 500 000 patacas e que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações devem ser registados na Plataforma de Gestão de Equipamentos criada pelo FDCT:
- Aqueles adquiridos com fundos concedidos ao abrigo do presente plano, incluindo apoios atribuídos a várias categorias de plataformas e a equipamentos e instrumentos;
- Os equipamentos adquiridos pela plataforma no passado e que ainda estão em funcionamento normal, cujo valor total seja igual ou superior ao montante de apoio aprovado na presente candidatura. Caso a plataforma não consiga fornecer equipamentos compartilhados suficientes, deverá apresentar uma justificação adequada e obter a aprovação do FDCT.
- O candidato deve elaborar um plano de partilha dos equipamentos acima referidos, permitindo o seu uso por todos os grupos de trabalho da plataforma beneficiária, por outras unidades da mesma instituição, por outras instituições de ensino superior, institutos de investigação científica, empresas e associações.
- O candidato deve destacar pessoal responsável pela utilização partilhada dos referidos equipamentos.
VI. Apresentação da Candidatura
- A candidatura deve ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês;
- O processo de candidatura deve ser entregue ao FDCT até à data-limite.
VII. Outras Disposições
Para as matérias não previstas no presente Guia, são aplicáveis o Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, as Instruções para a Verificação de Actividades ou Projectos Apoiados e as Instruções para a Fiscalização das Transacções com Entidades Relacionadas no Âmbito do Procedimento de Apoio Financeiro Público, emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças, o Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, as Instruções sobre o Procedimento Convencionado para Projectos de Investigação Científica, outros regulamentos ou orientações relevantes do FDCT, bem como o Acordo de Concessão de Apoio a celebrar após a aprovação da candidatura.
VIII. Download