Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica – Plataformas de Nível Nacional (Ano Fiscal de 2025)
Prazo para Apresentação de Candidaturas: 04 de Novembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025
Aviso importante: As candidaturas devem ser entregues ao FDCT até à data limite.
Com o objectivo de acompanhar as políticas nacionais e as orientações da acção governativa da Região Administrativa Especial de Macau, e apoiar a criação e o funcionamento de plataformas de investigação científica de nível nacional em Macau, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por “FDCT”) elaborou o presente Guia para Apresentação de Candidaturas, nos termos do artigo 2.º do capítulo II do Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica (adiante designado por “Programa”), com vista a regulamentar os trabalhos de candidatura ao apoio às plataformas de nível nacional.
1. Gestão
1. A apresentação e recepção de candidaturas, a avaliação e aprovação, a implementação e gestão, bem como a conclusão dos projectos, são geridas nos termos do Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, do Programa e do presente Guia.
2. A entidade de apoio da plataforma aprovada para financiamento deve celebrar um Acordo de Apoio com o FDCT.
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2. Montante Máximo de Apoio
1. Para as plataformas referidas na alínea 1) do artigo 2.º do capítulo I do Programa, nomeadamente os Laboratórios Nacionais, os Laboratórios Estaduais Chave (Laboratórios Chave Nacionais), os Centros Nacionais de Investigação em Engenharia e os Centros Nacionais de Inovação Tecnológica, o montante máximo de apoio é de 45 milhões de patacas.
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3. Prazo para Apresentação de Candidaturas
De 2025-11-04 a 2025-12-12 (prazo final até ao fim do dia).
4. Requisitos de Elegibilidade
1. O candidato deve ser a entidade de apoio da respectiva plataforma.
2. A plataforma deve ser promovida através do FDCT ou da Comissão de Cooperação em Ciência e Tecnologia entre o Interior da China e Macau, e deve estar aprovada pelos ministérios ou comissões competentes da República Popular da China.
3. A plataforma deve concluir o seu projecto ou ter sido aprovada para criação no mesmo ano.
5. Requisitos para Candidatura
1. A entidade de apoio deve comprometer-se a assegurar o funcionamento a longo prazo da plataforma, prestando o apoio necessário em termos de recursos humanos, financeiros e materiais.
2. A plataforma deve dispor de instalações laboratoriais independentes e centralizadas, bem como de equipamentos experimentais adequados às necessidades de investigação e funcionamento.
3. O director da plataforma deve ser trabalhador permanente da entidade de apoio e uma figura académica de alto nível na área relevante. A entidade de apoio deve atribuir ao director da plataforma autonomia de decisão na organização da investigação, utilização de verbas, selecção de pessoal e transformação de resultados científicos.
6. Resultados Esperados
Os resultados esperados da investigação não se limitam a resultados académicos ou aplicados, podendo incluir artigos científicos, obras, relatórios de investigação (ou de consultoria), patentes, formação de talentos, software, hardware (protótipos, maquetes), normas técnicas, fórmulas, novos materiais e novos processos, entre outros.
7. Apresentação das Candidaturas
1. As candidaturas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês.
2. O processo de candidatura deve ser entregue ao FDCT até ou antes da data limite.
8. Disposições Finais
Para todas as matérias não previstas no presente Guia, são aplicáveis as disposições constantes do Regime de Apoio Financeiro Público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, do Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, das Instruções para Verificação de Actividades ou Projectos com Apoio Financeiro e das Instruções para a Fiscalização de Transacções com Partes Relacionadas no Processo de Apoio Financeiro Público, da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, do Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, das Instruções sobre os Procedimentos Acordados dos Projectos de Investigação Científica, das demais normas e instruções de apoio do FDCT, bem como do Acordo de Apoio assinado após a aprovação da candidatura.
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