Plano de Apoio à Plataforma de Investigação Científica – Plataformas de Investigação e Desenvolvimento (Ano de 2025)

Prazo para Apresentação de Candidaturas: 04 de Novembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025
       Aviso importante: As candidaturas devem ser entregues ao FDCT até à data limite.
Com o objectivo de acompanhar as políticas nacionais e as Linhas de Acção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e apoiar a construção e a operação de plataformas de investigação e desenvolvimento (I&D) em Macau, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT), nos termos do artigo 2.º do capítulo II do “Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica”, elaborou o presente Guia de Candidatura, com vista a regulamentar os procedimentos de candidatura ao apoio para plataformas de I&D.
Gestão Montante do Apoio Financeiro Período de Candidatura Requisitos de Candidatura
Requisitos da Candidatura Resultados Esperados Apresentação da Candidatura Disposições Complementares
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I. Gestão

1. A apresentação e recepção das candidaturas, a avaliação e aprovação, a implementação e gestão, bem como a conclusão dos projectos são geridas de acordo com o disposto no “Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”, no “Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica” e no presente guia.
2. As entidades de suporte das plataformas seleccionadas para apoio devem celebrar uma “Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro” com o FDCT.

II. Montante do Apoio Financeiro

O montante máximo de apoio financeiro para as candidaturas na área de biomedicina é de 20 milhões de patacas.

III. Período de Candidatura

De 4 de Novembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025.

IV. Requisitos de Candidatura

O requerente deve ser a entidade de suporte da plataforma, sendo que a plataforma deve satisfazer pelo menos uma das seguintes condições:
1. Ter sido criada com aprovação dos ministérios ou comissões competentes da República Popular da China (não aplicável na presente candidatura);
2. A plataforma é um laboratório que já recebeu financiamento do “Programa de Apoio Financeiro do Laboratório e Centro de I&D” do FDCT, e concluirá o projecto no ano em que este programa for lançado;
3. Ter sido estabelecida em parceria com empresas cotadas, empresas investidas por fundos nacionais do Interior da China, empresas nacionais de tecnologia de ponta de nível estatal ou empresas nacionais “especializadas, refinadas, distintas e inovadoras” (ERDI) (não aplicável na presente candidatura);
4. Ter sido estabelecida em colaboração com uma plataforma nacional de investigação científica do Interior da China (não aplicável na presente candidatura);
5. Ter sido estabelecida em colaboração com instituições de ensino superior nacionais ou internacionais classificadas entre as 100 melhores na edição mais recente de qualquer dos seguintes rankings: Times Higher Education, QS World University Rankings, U.S. News & World Report ou Academic Ranking of World Universities (ARWU) (não aplicável na presente candidatura);
6. Ter sido estabelecida em colaboração com instituições de ensino superior de países de língua portuguesa participantes do “Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)”, e que estejam classificadas entre as 10 melhores do seu país de acordo com qualquer dos rankings mencionados (Times, QS, US News ou ARWU) (não aplicável na presente candidatura);
7. Ser uma instituição de investigação científica no domínio da aplicação dos Satélites Científicos de Macau (não aplicável na presente candidatura).

V. Requisitos da Candidatura

1. A entidade de suporte deve comprometer-se a garantir o funcionamento contínuo da plataforma, fornecendo o apoio necessário em termos de recursos humanos, financeiros e materiais.
2. A plataforma deve dispor de instalações laboratoriais independentes e centralizadas, bem como de equipamentos científicos adequados para a sua construção e operação.
3. O Director da plataforma deve ser membro da estrutura ou funcionário permanente da entidade de suporte como uma liderança académica de alto nível na área relevante. A entidade de suporte deve conceder ao Director autonomia decisória em aspectos como organização da investigação, utilização de fundos, selecção de pessoal e transformação de resultados.

VI. Resultados Esperados

Os resultados esperados da investigação não se limitam a resultados académicos ou aplicados, podendo incluir: artigos, publicações, relatórios de investigação (ou de consultoria), patentes, formação de talentos, software, hardware (protótipos ou modelos), normas técnicas, formulações, novos materiais e novos processos, entre outros.

VII. Apresentação da Candidatura

1. A proposta de candidatura deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
2. Os candidatos devem submeter o dossiê de candidatura ao FDCT até à data limite.

VIII. Disposições Complementares

Para os assuntos não previstos no presente Guia, são aplicáveis as disposições dos vigentes “Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau”, “Estatuto Orgânico do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”, “Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”, bem como das “Instruções para a Verificação de Actividade ou Projecto Beneficiado” e das “Instruções para a Fiscalização de Transacções com Partes Relacionadas nos Procedimentos de Apoio Financeiro Público”, emitidas pela Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, do “Plano de Financiamento para Plataforma de Investigação Científica”, das “Instruções de Procedimentos Acordados dos Projectos de Investigação Científica”, demais regulamentos e instruções do FDCT, e a “Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro” assinada após a concessão do apoio.

IX. Download

 

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Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica

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Critérios Relativos aos Fundos de Apoio às
Plataformas de Investigação Científica

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Guia de Candidatura (Plataformas de Investigação e Desenvolvimento)(Ano de 2025)

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Formulário de Candidatura

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Tabela de orçamento das candidaturas de instituições de ensino superior

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Tabela orçamentária para entidades candidatas que não são instituições de ensino superior

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