Plano de Apoio para Plataforma de Investigação Científica – Plataformas de Transformação (Ano de 2025)
Prazo para Apresentação de Candidaturas: 04 de Novembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025
Aviso importante: As candidaturas devem ser entregues ao FDCT até à data limite.
Com o objectivo de acompanhar as políticas nacionais e as Linhas de Acção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e apoiar a construção e a operação de plataformas de transformação em Macau, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT), nos termos do artigo 2.º do capítulo II do “Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica”, elaborou o presente Guia de Candidatura, com vista a regulamentar os procedimentos de candidatura ao apoio para plataformas de transformação.
I. Gestão
1. A apresentação e recepção das candidaturas, a avaliação e aprovação, a implementação e gestão, bem como a conclusão dos projectos são geridas de acordo com o disposto no “Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”, no “Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica” e no presente guia.
2. As entidades de suporte das plataformas seleccionadas para apoio devem celebrar uma “Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro” com o FDCT.
II. Montante do Apoio Financeiro
O montante máximo de apoio financeiro para as candidaturas na área de biomedicina é de 20 milhões de patacas.
III. Período de Candidatura
De 4 de Novembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025.
IV. Requisitos de Candidatura
O requerente deve ser a entidade de suporte da plataforma, sendo que a plataforma deve satisfazer pelo menos uma das seguintes condições:
1. É uma instituição da entidade de ensino superior responsável pela coordenação da transformação de resultados (não aplicável na presente candidatura);
2. A plataforma é um centro de investigação e desenvolvimento (I&D) que já recebeu financiamento do “Programa de Apoio Financeiro do Laboratório e Centro de I&D” do FDCT, e concluirá o projecto no ano em que este programa for lançado;
3. Ter sido estabelecida em parceria com empresas cotadas, empresas investidas por fundos nacionais do Interior da China, empresas nacionais de tecnologia de ponta de nível estatal ou empresas nacionais “especializadas, refinadas, distintas e inovadoras” (ERDI) (não aplicável na presente candidatura);
4. Ter sido estabelecida em colaboração com uma plataforma nacional de investigação científica do Interior da China (não aplicável na presente candidatura);
5. Colaborar com empresas certificadas como empresas tecnológicas de referência pelo “Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas” da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) (não aplicável na presente candidatura);
6. Ter sido estabelecida em colaboração com instituições de ensino superior nacionais ou internacionais classificadas entre as 100 melhores na edição mais recente de qualquer dos seguintes rankings: Times Higher Education, QS World University Rankings, U.S. News & World Report ou Academic Ranking of World Universities (ARWU) (não aplicável na presente candidatura);
7. Ter sido estabelecida em colaboração com instituições de ensino superior de países de língua portuguesa participantes do “Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)”, e que estejam classificadas entre as 10 melhores do seu país de acordo com qualquer dos rankings mencionados (Times, QS, US News ou ARWU) (não aplicável na presente candidatura).
V. Requisitos da Candidatura
1. A entidade de suporte deve comprometer-se a garantir o funcionamento contínuo da plataforma, fornecendo o apoio necessário em termos de recursos humanos, financeiros e materiais.
2. A plataforma deve dispor de instalações, equipamentos e outas condições independentes e centralizadas que satisfaçam as necessidades da transformação de resultados, adequados para a sua construção e operação.
3. O Director da plataforma deve ser membro da estrutura ou funcionário permanente da entidade de suporte, líder nos serviços de transferência de tecnologia com uma vasta experiência em transferência de resultados. A entidade de suporte deve conceder ao Director autonomia decisória em aspectos como organização da investigação, utilização de fundos, selecção de pessoal e transformação de resultados.
VI. Resultados Esperados
Os resultados esperados incluem promover a maturidade tecnológica dos resultados da investigação científica, incubar empresas tecnológicas e alcançar a transferência e a comercialização dos resultados da investigação.
VII. Apresentação da Candidatura
1. A proposta de candidatura deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
2. Os candidatos devem submeter o dossiê de candidatura ao FDCT até à data limite.
VIII. Disposições Complementares
Para os assuntos não previstos no presente Guia, são aplicáveis as disposições dos vigentes “Regime de Apoios Financeiros Públicos da Região Administrativa Especial de Macau”, “Estatuto Orgânico do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”, “Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia”, bem como das “Instruções para a Verificação de Actividade ou Projecto Beneficiado” e das “Instruções para a Fiscalização de Transacções com Partes Relacionadas nos Procedimentos de Apoio Financeiro Público”, emitidas pela Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, do “Plano de Financiamento para Plataforma de Investigação Científica”, das “Instruções de Procedimentos Acordados dos Projectos de Investigação Científica”, demais regulamentos e instruções do FDCT, e a “Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro” assinada após a concessão do apoio.
IX. Download