Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica – Plataformas de Tipo Conjunto

Guia para Apresentação de Candidaturas ao Laboratório Conjunto Guangdong–Hong Kong–Macau (Ano Fiscal de 2025)

Período de Candidatura: 30 de Abril a 30 de Maio de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Entidades Responsáveis Área de Apoio Montante de Apoio Requisitos para Candidatura
Parceiros de Cooperação Investimento Complementar Requisitos de Candidatura Requisitos de Cooperação
Requisitos Relativos aos Resultados Modo de Submissão Verificação Formal Modo de Avaliação
Disposições Finais Download    

 

Com o objectivo de implementar o Plano de Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau e outros documentos relevantes, bem como de aproveitar plenamente as vantagens científicas, tecnológicas e industriais de Guangdong e Macau, promovendo a construção do Centro Internacional de Inovação Científica e Tecnológica da Grande Baía, e nos termos do Plano de Trabalho para Apoio Conjunto aos Laboratórios Conjuntos Guangdong–Hong Kong–Macau celebrado entre o Departamento de Ciência e Tecnologia da Província de Guangdong e o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante designados, respectivamente, por “DCT Guangdong” e “FDCT”), ambas as partes acordaram em lançar um apoio conjunto aos referidos laboratórios conjuntos (doravante designados por “Laboratórios Conjuntos”).
Nos termos do artigo 8.º do Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica do FDCT, o presente Guia é elaborado pelo FDCT em articulação com o DCT Guangdong.

1. Entidades Responsáveis

  1. A entidade responsável pela parte de Macau é o FDCT, e pela parte de Guangdong é o Departamento de Ciência e Tecnologia da Província de Guangdong.
  2. A candidatura da parte de Macau, bem como a recepção, avaliação, aprovação, implementação, gestão e conclusão dos projectos, são reguladas pelo Regulamento de Apoio do FDCT em vigor.
  3. Os Laboratórios Conjuntos aprovados deverão celebrar um Acordo de Apoio com o FDCT e cumprir os regulamentos aplicáveis do DCT Guangdong.

2. Área de Apoio

Será apoiado, neste ano fiscal, 1 Laboratório Conjunto na área da medicina tradicional chinesa.

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3. Montante de Apoio

  1. A fase de construção do Laboratório Conjunto terá a duração de 3 anos.
  2. O apoio do DCT Guangdong será de 10 milhões de renminbi por laboratório.
  3. O apoio do FDCT será de 13 milhões de patacas por laboratório.

4. Requisitos para Candidatura

A entidade líder do Laboratório Conjunto deve ser uma entidade de Macau (doravante designada por “Entidade Líder de Macau”) e deverá cumprir os requisitos estipulados nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, bem como no n.º 6 do artigo 4.º do Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica do FDCT.

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5. Parceiros de Cooperação

  1. As entidades parceiras de Guangdong devem ser pessoas colectivas com registo válido na província de Guangdong, nomeadamente empresas, instituições de investigação científica ou instituições de ensino superior, com capacidade e base de I&D, bem como gestão regulamentada.
  2. As entidades parceiras de Hong Kong devem ser instituições de investigação científica, instituições de ensino superior ou empresas tecnológicas legalmente registadas na Região Administrativa Especial de Hong Kong, com capacidade e base em investigação científica.

6. Investimento Complementar

Caso participem empresários comerciais ou empresas comerciais como parceiros, estes deverão efectuar um investimento complementar equivalente a, no mínimo, 50% do montante concedido pelo FDCT, sendo o valor exacto estipulado no Acordo de Apoio.

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7. Requisitos de Candidatura

  1. O Laboratório Conjunto deverá desenvolver investigação aplicada em áreas específicas, resolver tecnologias-chave, promover a transferência e transformação de resultados, atrair e formar equipas de talentos, bem como realizar intercâmbios e colaborações amplas.
  2. A Entidade Líder de Macau deverá comprometer-se a assegurar o funcionamento contínuo do Laboratório Conjunto, prestando apoio financeiro, humano e material. O apoio financeiro não deverá ser inferior ao montante de apoio concedido pelo FDCT. Cada entidade deve dispor de instalações laboratoriais independentes e centralizadas, com equipamentos e instrumentos científicos adequados para a construção do Laboratório Conjunto.
  3. O director do Laboratório Conjunto deverá ser funcionário da Entidade Líder de Macau e possuir influência académica reconhecida na área. A Entidade Líder de Macau deverá garantir a autonomia do director nas decisões sobre organização da investigação, gestão de fundos, recrutamento e transformação de resultados. Poderá ser adoptado um sistema de codirecção, sendo possível nomear um codirector por parte de Guangdong ou Hong Kong, conforme necessário.
  4. O grupo de investigação do Laboratório Conjunto deverá contar com, pelo menos, 30 investigadores, dos quais pelo menos 15 deverão ser da Entidade Líder de Macau (incluindo pelo menos 10 em regime de tempo inteiro) e pelo menos 15 das entidades parceiras.
  5. Os membros do grupo de investigação só poderão participar em 1 candidatura a Laboratório Conjunto. Os membros de grupos de projectos já aprovados não poderão participar em novas candidaturas.

8. Requisitos de Cooperação

  1. Nos últimos três anos (desde 2022), a Entidade Líder de Macau e a entidade parceira de Guangdong devem ter realizado investigação cooperativa substancial, estabelecendo um mecanismo de cooperação sólido, com plataformas institucionais, recursos humanos, intercâmbios científicos e resultados conjuntos, demonstrando forte capacidade de inovação colaborativa entre indústria, academia e investigação. Devem possuir bases e perspectivas promissoras nas áreas de intercâmbio de pessoal, formação de pós-graduados, inovação e empreendedorismo.
  2. É incentivada a cooperação com empresas de Macau ou da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, especialmente com empresas certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).
  3. A Entidade Líder deverá assinar um acordo de cooperação com as entidades co-candidatas, centrado na construção do Laboratório Conjunto, estipulando claramente o modo de cooperação, repartição de tarefas, distribuição de fundos e propriedade dos resultados.

9. Requisitos Relativos aos Resultados

  1. Durante os três anos da fase de construção, o Laboratório Conjunto deverá realizar, em conjunto entre Macau e Guangdong, pelo menos 10 projectos de investigação científica.
  2. Pelo menos 1 dos resultados científicos da parte de Macau deverá ser transferido e implementado na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
  3. Deverão ser publicados, em conjunto entre Guangdong e Macau, pelo menos 60 artigos científicos, e registados pelo menos 5 resultados conjuntos de propriedade intelectual.
  4. Deverão ser organizados, no mínimo, 50 intercâmbios de pessoal entre investigadores de Guangdong e Macau, e pelo menos 10 grandes eventos de intercâmbio académico.
  5. Deverão ser formados, em conjunto entre Guangdong e Macau, pelo menos 20 estudantes de pós-graduação.

10. Modo de Submissão

  1. Antes da data limite de candidatura, a Entidade Líder de Macau deverá submeter o pedido ao FDCT, incluindo o plano de candidatura em papel e os documentos comprovativos da cooperação e documentos de apoio. Os materiais devem ser encadernados e assinados pelo representante legal da entidade, com selo oficial.
  2. Cada Entidade Líder de Macau poderá submeter apenas uma candidatura por área científica.
  3. O projecto deverá ser igualmente submetido ao Departamento de Ciência e Tecnologia da Província de Guangdong, de acordo com os requisitos estabelecidos nos documentos normativos daquele departamento.

11. Verificação Formal

Após o encerramento do período de candidaturas, o FDCT e o DCT Guangdong realizarão, respectivamente, a verificação formal das candidaturas. Em seguida, será feita a confirmação cruzada das listas de projectos aprovados na verificação formal por ambas as partes. Os projectos incluídos nas listas de ambas as entidades serão reconhecidos como Projectos Válidos de Laboratórios Conjuntos Guangdong–Hong Kong–Macau.

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12. Modo de Avaliação

  1. O FDCT avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:
    • Viabilidade e base do plano de desenvolvimento do Laboratório Conjunto;
    • Racionalidade do orçamento e da utilização dos fundos;
    • Capacidade de construção da equipa e nível de gestão;
    • Nível científico da investigação;
    • Resultados esperados;
    • Qualificação dos candidatos;
    • Base de cooperação com as entidades parceiras.
  2. Após a conclusão da avaliação, o FDCT e o DCT Guangdong seleccionarão, de entre as candidaturas aprovadas por ambas as partes, os Laboratórios Conjuntos propostos para apoio.
  3. A decisão final sobre a atribuição do apoio será tomada pela entidade supervisora do FDCT.

13. Disposições Finais

Para todas as matérias não previstas no presente Guia, serão aplicáveis o Regime de Apoio Financeiro Público da Região Administrativa Especial de Macau, os Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Regulamento de Apoio do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica, as Instruções para Verificação de Actividades ou Projectos com Apoio Financeiro e as Instruções sobre os Procedimentos Acordados dos Projectos de Investigação Científica da Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, bem como o Acordo de Apoio celebrado após a aprovação da candidatura.

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14. Download

Document Name

Plano de Apoio a Plataformas de Investigação Científica

Programa de Apoio a Plataformas de Investigação Científica – Plataformas de Tipo Conjunto Guia de Candidatura

Formulário de Candidatura(.doc)     Formulário de Candidatura(.pdf)

Tabela orçamentária(.xls)       Tabela orçamentária(.pdf)


 


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