Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Categoria de Co-financiamento (FDCT-NSFC)

Período de Candidatura: De 19 de Janeiro a 27 de Fevereiro de 2026
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro
Requisitos de Candidatura Candidatura e Condições Relacionadas Critérios para a Investigação em Colaboração Áreas de Apoio e Tipos de Projetos Não Elegíveis
Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro Investimento Complementar Guia de Candidatura
Despesas Elegívies Processo de Candidatura Apresentação da Candidatura Análise Preliminar
Forma de Avaliação e Critérios Concessão do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual
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I. Objectivo

Em conformidade com o Memorando de Entendimento sobre a Cooperação e o Intercâmbio Científico e Tecnológico entre a Fundação Nacional da Ciência Natural da China e o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante designado por FDCT) e a Fundação Nacional da Ciência Natural da China (doravante designada por NSFC) procedem conjuntamente à atribuição de apoios financeiros a projectos de investigação científica em regime de co-financiamento.

II. Departamento de Supervisão e Gestão

  1. As entidades a quem compete atribuir o presente apoio conjunto à investigação científica são: em Macau, o FDCT e, no Interior da China, a NSFC.
  2. A apresentação, recepção, apreciação, avaliação e aprovação das candidaturas apresentadas pela parte candidata de Macau, bem como a execução, a gestão e a conclusão dos projectos são reguladas pelo Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior e Guia para a Candidatura a Projetos Conjuntos de Investigação Científica do Fundo de Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau e do Comité Nacional de Fundos para Ciências Naturais da China (Ano de 2026).
  3. O FDCT e a NSFC procederão, respectivamente, à atribuição das verbas aos colaboradores apoiados em Macau e no Interior da China. As verbas atribuídas em cada local só podem ser utilizadas no respectivo território.
 

III. Montante Máximo Requerido

Realiza-se o co-financiamento em conformidade com documentos como Acordos de Co-financiamento, Memorandos ou Planos de Trabalho assinados entre o FDCT e entidades do exterior de natureza semelhante. O montante máximo de apoio financeiro a solicitar por cada projecto não pode exceder 2,500,000 patacas.

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IV. Destinatários de Apoio Financeiro

  1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
  4. Empresários ou empresas comerciais registados na RAEM.
 

V. Requisitos de Candidatura

  1. A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior.
  2. Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
  3. Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) do número anterior e o montante requerido não exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:
    1. ​Registado na Região Administrativa Especial de Macau há pelo menos um ano. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.
    2. No mínimo três funcionários a tempo integral. Se o número de funcionários a tempo integral for inferior a três, deve obter a recomendação do espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau.
  4. ​Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) do número anterior e o montante requerido exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:
    1. ​Empresa certificada pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
    2. “Empresa envolvida em actividades de inovação científica e tecnológica” reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 - Regime de Benefícios Fiscais para as Empresas que Exerçam Actividades de Inovação Científica e Tecnológica.

VI. Candidatura e Condições Relacionadas

Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto").
 

VII. Critérios para a Investigação em Colaboração

  1. Nos cinco anos anteriores ao início do período de candidatura, os responsáveis pelo projecto da parte de Macau e da parte do Interior da China devem possuir uma base de cooperação prévia, a qual pode incluir, designadamente: publicações conjuntas de artigos ou livros, artigos aceites para publicação por revistas científicas, pedidos conjuntos de patentes, candidaturas conjuntas a apoios financeiros, orientação conjunta de estudantes de pós-graduação ou organização conjunta de actividades académicas. Os documentos comprovativos relevantes devem ser anexados à candidatura.
  2. A entidade de Macau que lidera a candidatura deve negociar com o seu parceiro do Interior da China o conteúdo e o plano da investigação, a divisão de tarefas, entre outros aspectos, bem como celebrar, para o efeito, um acordo de cooperação, um memorando de entendimento ou uma carta de intenções, no qual devem constar obrigatoriamente cláusulas específicas relativas à propriedade intelectual.
  3. As funções da entidade líder e das entidades participantes devem estar claramente definidas, no sentido de garantir uma colaboração substancial em actividades de investigação e desenvolvimento (I&D). O projecto deve assegurar uma protecção eficaz da propriedade intelectual, a partilha razoável dos resultados conjuntos da I&D e a salvaguarda dos interesses de todas as partes.
  4. Os parceiros de cooperação devem possuir uma capacidade técnica forte ou um elevado nível de investigação científica, com vontade e capacidade de cooperar com Macau. A participação dos parceiros pode incluir contribuições em forma de tecnologia, financiamento, recursos humanos, informações e dados, equipamentos avançados ou recursos exclusivos.
  5. Não são elegíveis, no âmbito do presente programa, candidaturas apresentadas por entidades de investigação científica de Macau e suas filiais localizadas no Interior da China.
  6. Cabe à parte colaboradora do Interior da China apresentar, em simultâneo, a candidatura junto da NSFC. Para detalhes sobre o processo de candidatura, é favor consultar as disposições pertinentes da NSFC.

VIII. Áreas Apoiadas e Tipos de Projectos não Elegíveis

  1. O presente programa apoia projectos de investigação básica ou de investigação básica aplicada, apresentados conjuntamente por investigadores do Interior da China e de Macau, sendo atribuída prioridade às seguintes áreas: ciências da informação, investigação em medicina tradicional chinesa, ciências marinhas, ciências ambientais, ciências biológicas, ciência de novos materiais e ciências espaciais.
  2. Não são elegíveis projectos de obras de infra-estruturas, projectos de aquisição exclusiva de equipamentos, projectos de investigação em ciências sociais aplicadas à política e à gestão, nem projectos de promoção de mercado.

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IX. Prazo de Candidatura

De 19 de Janeiro a 27 de Fevereiro de 2026

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X. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. Tipos de Apoio Financeiro: Verbas concedidas para projectos.
  2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
 

XI. Investimento Complementar

  1. No caso dos candidatos que não sejam empresários ou empresas comerciais, se colaborarem com empresários ou empresas comerciais de Macau, esses empresários ou empresas comerciais são obrigados a fornecer investimentos complementares não inferiores a 10% do montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT.
  2. No caso dos candidatos que sejam empresários ou empresas comerciais, deve  conter a participação de empresas com seus fundos correspondentes investidos, cujo montante de investimento correspondente não pode ser inferior ao montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT. Os investimentos complementares devem satisfazer os requisitos mencionados no Despesas Elegívies.
 

XII. Guia de Candidatura

Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, todos os anos, o Conselho de Administração do FDCT negocia com as entidades colaboradoras relacionadas para definir os detalhes específicos, tais como as áreas de apoio com prioridade, os requisitos da cooperação entre as duas partes, os requisitos da produção de resultados, os requisitos do plano de candidatura, e os requisitios de investimento complementar, e prepara o guia de candidatura.
Guia para a Candidatura a Projetos Conjuntos de Investigação Científica do Fundo de Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau e do Comité Nacional de Fundos para Ciências Naturais da China (Ano de 2026)

XIII. Despesas Elegívies

  1. As despesas elegíveis incluem as seguintes decorrentes da execução do projecto:
    1. Despesas com pessoal.
    2. Despesas relativas à obtenção, por qualquer título, de novos instrumentos e equipamentos.
    3. Despesas com materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos.
    4. Despesas com os custos directos de pedidos de patentes.
    5. Outras despesas derivadas.
  2. As outras despesas derivadas no e anterior não incluem as seguintes:
    1. Despesas de constituição da entidade beneficiária.
    2. Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares.
    3. Despesas de representação.
    4. Despesas de auditoria.
    5. Aquisição de veículos, excepto para uso experimental.
    6. Construção, aquisição e amortização de imóveis.
    7. Outras despesas não elegíveis especificadas nas Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, na decisão de concessão e no termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XIV. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Se o candidato for um empresário ou uma empresa comercial, deve também apresentar uma fotocópia de Certidão de Registo Comercial emitido pela autoridade competente relativo aos últimos 3 meses e uma fotocópia do documento do Modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações) relativa ao corrente ano.
  3. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou poreventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  4. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  6. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  7. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  8. Acordo de cooperação ou memorando de entendimento assinado com os colaboradores.
 

XV. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
  4. O parceiro do Interior da China deve declarar simultaneamente à NSFC. Encontram-se os detalhes de declaração nos regulamentos relevantes da NSFC.
 

XVI. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 3.º.
    2. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    3. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    4. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    5. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro.
    6. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    7. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 10.º;
    8. O processo de candidatura não cumpre os requisitos do artigo 13.
    9. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    10. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
  4. ​Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, o FDCT e as entidades relevantes verificarão conjuntamente a lista de projectos que passaram nas respectivas análises preliminares. Serão aceites como os projectos que estejam incluídos tanto na lista de projectos do FDCT como na lista de projectos das entidades relevantes.
 

XVII. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Valor do projecto.
    2. Elegibilidade do candidato.
    3. Viabilidade e programa de trabalhos, base de cooperação.
  4. O Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
  7. Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, o FDCT e as entidades relevantes procedem ao exame formal dos projectos candidatos separadamente. Após a avaliação, o FDCT e as entidades relevantes seleccionarão os projectos a subsidiar conjuntamente dos projectos aprovados por ambas as partes.
 

XVIII. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XIX. Duração do Apoio Financeiro

A duração do apoio financeiro não ultrapassa três anos.
 

XX. Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Serão definidos pelas Guias anuais de Candidatura de cada ano.
  2. Os candidatos e as partes colaboradoras devem tomar disposições prévias sobre os direitos de propriedade intelectual envolvidos na investigação em colaboração e, mediante consulta das partes colaboradoras, acordar os termos e condições de propriedade intelectual e especificar os princípios básicos para a atribuição e utilização dos direitos de propriedade intelectual dos resultados da investigação, de modo a garantir que os candidatos possam efectivamente ter conhecimento e partilhar de forma razoável os resultados da investigação em colaboração e os direitos e interesses dos direitos de propriedade intelectual correspondentes.

XXI. Relatórios e relatório de procedimentos acordados, deveres dos beneficiários, disposições sobre transacções entre partes relacionadas, consequências da violação dos deveres, situações em que são aplicáveis as consequências, reembolso, restituição das verbas de apoio de e cobrança coerciva, responsabilidades administrativa, civil e criminal, fiscalização, impugnação, tratamento de dados pessoais e outras observações, consulte o Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior.

XXII. Download

Nome do Documento

Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior (2026)

Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior (2025)

Guia para a Candidatura a Projetos Conjuntos de Investigação Científica do Fundo de Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau e do Comité Nacional de Fundos para Ciências Naturais da China (Ano de 2026)

Guia para a Candidatura a Projetos Conjuntos de Investigação Científica do Fundo de Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau e do Comité Nacional de Fundos para Ciências Naturais da China (Ano de 2025)



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