Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Categoria de Co-financiamento (FDCT-MOST)

Período de Candidatura: De 4 de Novembro a 11 de Dezembro de 2025.
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Objectivo Serviços Competentes e Gestão Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro
Requisitos de Candidatura Candidatura e Condições Relacionadas Requisitos de Cooperação Áreas de Apoio e Tipos de Projectos Não Elegíveis
Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro Investimento Complementar Guia de Candidatura
Despesas Elegívies Processo de Candidatura Apresentação da Candidatura Análise Preliminar
Forma de Avaliação e Critérios Concessão do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual
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I. Objectivo

Em articulação com o posicionamento de Macau pelo Estado e com as Linhas de Acção Governativa  da RAEM, e de acordo com os actuais termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante denominado FDCT)  lançou o Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior (doravante denominado Programa), para promover os intercâmbios com o exterior e a cooperação dos trabalhadores em ciência e tecnologia de Macau, promover a transformação de Macau num lugar que se reúem talentos internacionais de alto nível, aumentar o nível de cooperação entre Macau e o exterior em investigação científica, indústria-universidade-investigação e cultivo de talentos, e desempenhar um papel mais importante na cooperação do país em ciência e tecnologia com o exterior.

II. Serviços Competentes e Gestão

  1. Os serviços competentes para o presente co-financiamento para projectos de investigação são: em Macau, o FDCT; no Interior da China, o Gabinete para os Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do Ministério da Ciência.
  2. As candidaturas, recepção, avaliação, aprovação, implementação e gestão, bem como a conclusão dos projectos apresentados pelos candidatos da parte de Macau, serão geridos de acordo com o “Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior”,em Categoria de Co-Financiamento Entre o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China Guia de Candidatura ao Co-Financiamento para Projectos de Investigação (Ano de 2025).
  3. O FDCT e o MOST farão a distribuição dos fundos às entidades colaboradoras beneficiadas de Macau e do Interior da China, respectivamente. Os fundos distribuídos por ambas as partes só podem ser utilizados nas respectivas regiões.

III. Montante Máximo Requerido

Realiza-se o co-financiamento em conformidade com documentos como Acordos de Co-financiamento, Memorandos ou Planos de Trabalho assinados entre o FDCT e entidades do exterior de natureza semelhante. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 2.5 milhões de patacas.

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IV. Destinatários de Apoio Financeiro

  1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
  4. Empresários ou empresas comerciais registados na RAEM.
 

V. Requisitos de Candidatura

  1. A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior.
  2. Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
  3. Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) do número anterior e o montante requerido não exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:
    1. ​Registado na Região Administrativa Especial de Macau há pelo menos um ano. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.
    2. No mínimo três funcionários a tempo integral. Se o número de funcionários a tempo integral for inferior a três, deve obter a recomendação do espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau.
  4. ​Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) do número anterior e o montante requerido exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:
    1. ​Empresa certificada pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
    2. “Empresa envolvida em actividades de inovação científica e tecnológica” reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 - Regime de Benefícios Fiscais para as Empresas que Exerçam Actividades de Inovação Científica e Tecnológica.

VI. Candidatura e Condições Relacionadas

Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto").
 

VII. Requisitos de Cooperação

  1. Nos cinco anos que antecedem o início do período de candidatura, o responsável do projecto da parte de Macau e o responsável do projecto da parte do Interior da China devem ter uma base de cooperação prévia, que pode incluir: publicação conjunta de artigos, livros ou artigos aceites por publicações periódicas; pedidos de patentes em cooperação; candidatura a apoio financeiro de projectos em conjunto; orientação de estudantes de pós-graduação em cooperação; organização conjunta de actividades académicas. O formulário de candidatura deve incluir a documentação comprovativa relevante.
  2. Pelo menos uma das entidades colaboradoras de Macau ou do Interior da China deve incluir a participação duma empresa que forneça financiamento complementar. Os requisitos para a parte de Macau seguem as disposições actuais do “Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior” do FDCT, enquanto os requisitos para a parte do Interior da China devem seguir os regulamentos pertinentes do MOST.
  3. A entidade que lidera a candidatura em Macau deve negociar com a parte colaboradora do Interior da China sobre o conteúdo da investigação, plano de investigação e divisão de tarefas, assinando um acordo de cooperação ou memorando de entendimento, que deve incluir cláusulas específicas sobre a propriedade intelectual.
  4. As funções entre a entidade líder e as entidades participantes devem ser claramente definidas, com uma cooperação substancial em investigação e desenvolvimento (I&D). O projecto deve assegurar a protecção adequada da propriedade intelectual e uma partilha razoável dos resultados da investigação, assegurando os interesses de todas as partes.
  5. Os parceiros de cooperação devem ter uma forte capacidade técnica ou nível elevado de investigação científica, e vontade e capacidade para colaborar com Macau. Os parceiros podem participar na cooperação através de contributos de tecnologia, financiamento, recursos humanos, informações, equipamentos avançados ou recursos exclusivos.
  6. Não são elegíveis para este plano candidaturas de unidades de investigação científica de Macau que cooperem com as suas filiais no Interior da China.
  7. O parceiro do Interior da China deve também submeter a candidatura ao MOST; para mais detalhes sobre o método de candidatura, consulte as disposições relevantes do MOST.
 

VIII. Áreas de Apoio e Tipos de Projectos Não Elegíveis

  1. As áreas de apoio abrangem os domínios das tecnologias de informação e comunicação (ou seja, os códigos de disciplinas de nível I das “principais disciplinas” a preencher no “Sistema Online de Candidaturas ao Apoio Financeiro de Projectos” devem ser 413, 510, 520), e da ciência da vida e medicina (ou seja, os códigos de disciplinas de nível I a preencher no “Sistema Online de Candidaturas ao Apoio Financeiro de Projectos” devem ser 180, 190, 210, 220, 230, 240, 310, 320, 330, 340, 350, 360), e será dada prioridade aos seguintes tipos de projectos:
    1. Projectos que utilizem eficazmente os recursos científicos e tecnológicos do Interior da China para resolver problemas tecnológicos que limitam o desenvolvimento social e económico de Macau;
    2. Projectos que estejam intimamente ligados à indústria e às necessidades de aplicação prática, que resultem em propriedade intelectual ou padrões técnicos relacionados;
    3. Projectos de cooperação com perspetivas inovadoras, conteúdo inovador, interdisciplinar e potencial de transferência e transformação.
  2. Não serão elegíveis para apoio projectos de construção de infraestruturas básicas, aquisição exclusiva de equipamentos, investigação em ciências sociais e gestão, nem projectos de promoção de mercado.

IX. Prazo de Candidatura

De 4 de Novembro a 11 de Dezembro de 2025.

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X. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
  2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
 

XI. Investimento Complementar

  1. No caso dos candidatos que não sejam empresários ou empresas comerciais, se colaborarem com empresários ou empresas comerciais de Macau, esses empresários ou empresas comerciais são obrigados a fornecer investimentos complementares não inferiores a 10% do montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT.
  2. No caso dos candidatos que sejam empresários ou empresas comerciais, deve  conter a participação de empresas com seus fundos correspondentes investidos, cujo montante de investimento correspondente não pode ser inferior ao montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT. Os investimentos complementares devem satisfazer os requisitos mencionados no Despesas Elegívies.
 

XII. Guia de Candidatura

Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, todos os anos, o Conselho de Administração do FDCT negocia com as entidades colaboradoras relacionadas para definir os detalhes específicos, tais como as áreas de apoio com prioridade, os requisitos da cooperação entre as duas partes, os requisitos da produção de resultados, os requisitos do plano de candidatura, e os requisitios de investimento complementar, e prepara o guia de candidatura.
Categoria de Co-Financiamento Entre o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China Guia de Candidatura ao Co-Financiamento para Projectos de Investigação (Ano de 2025)

XIII. Despesas Elegívies

  1. As despesas elegíveis incluem as seguintes decorrentes da execução do projecto:
    1. Despesas com pessoal.
    2. Despesas relativas à obtenção, por qualquer título, de novos instrumentos e equipamentos.
    3. Despesas com materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos.
    4. Despesas com os custos directos de pedidos de patentes.
    5. Outras despesas derivadas.
  2. As outras despesas derivadas no e anterior não incluem as seguintes:
    1. Despesas de constituição da entidade beneficiária.
    2. Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares.
    3. Despesas de representação.
    4. Despesas de auditoria.
    5. Aquisição de veículos, excepto para uso experimental.
    6. Construção, aquisição e amortização de imóveis.
    7. Outras despesas não elegíveis especificadas nas Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, na decisão de concessão e no termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XIV. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Se o candidato for um empresário ou uma empresa comercial, deve também apresentar uma fotocópia de Certidão de Registo Comercial emitido pela autoridade competente relativo aos últimos 3 meses e uma fotocópia do documento do Modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações) relativa ao corrente ano.
  3. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou poreventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  4. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  6. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  7. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  8. Acordo de cooperação ou memorando de entendimento assinado com os colaboradores.
 

XV. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
 

XVI. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 3.º.
    2. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    3. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    4. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    5. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro.
    6. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    7. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 9.º;
    8. O processo de candidatura não cumpre os requisitos do artigo 12.
    9. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    10. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
  4. ​Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, o FDCT e as entidades relevantes verificarão conjuntamente a lista de projectos que passaram nas respectivas análises preliminares. Serão aceites como os projectos que estejam incluídos tanto na lista de projectos do FDCT como na lista de projectos das entidades relevantes.
 

XVII. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Valor do projecto.
    2. Elegibilidade do candidato.
    3. Viabilidade e programa de trabalhos, base de cooperação.
  4. O Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
  7. Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, o FDCT e as entidades relevantes procedem ao exame formal dos projectos candidatos separadamente. Após a avaliação, o FDCT e as entidades relevantes seleccionarão os projectos a subsidiar conjuntamente dos projectos aprovados por ambas as partes.
 

XVIII. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XIX. Duração do Apoio Financeiro

A duração do apoio financeiro não ultrapassa três anos.
 

XX. Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Serão definidos pelas Guias anuais de Candidatura de cada ano.
  2. Os candidatos e as partes colaboradoras devem tomar disposições prévias sobre os direitos de propriedade intelectual envolvidos na investigação em colaboração e, mediante consulta das partes colaboradoras, acordar os termos e condições de propriedade intelectual e especificar os princípios básicos para a atribuição e utilização dos direitos de propriedade intelectual dos resultados da investigação, de modo a garantir que os candidatos possam efectivamente ter conhecimento e partilhar de forma razoável os resultados da investigação em colaboração e os direitos e interesses dos direitos de propriedade intelectual correspondentes.

XXI. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior.

XXII. Download

Nome do Documento

Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Categoria de Co-Financiamento Entre o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China Guia de Candidatura ao Co-Financiamento para Projectos de Investigação (Ano de 2025)



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