Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Categoria de Investigação Internacional em Colaboração

Período de Candidatura: 1 de Abril a 30 de Abril de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Objectivo Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro Requisitos de Candidatura
Candidatura e Condições Relacionadas Critérios para a Investigação em Colaboração Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro
Investimento Complementar Despesas Elegívies Processo de Candidatura Apresentação da Candidatura
Análise Preliminar Forma de Avaliação e Critérios Concessão do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro
Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual Outro Conteúdo Download  

 

I. Objectivo

Em articulação com o posicionamento de Macau pelo Estado e com as Linhas de Acção Governativa  da RAEM, e de acordo com os actuais termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante denominado FDCT)  lançou o Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior (doravante denominado Programa), para promover os intercâmbios com o exterior e a cooperação dos trabalhadores em ciência e tecnologia de Macau, promover a transformação de Macau num lugar que se reúem talentos internacionais de alto nível, aumentar o nível de cooperação entre Macau e o exterior em investigação científica, indústria-universidade-investigação e cultivo de talentos, e desempenhar um papel mais importante na cooperação do país em ciência e tecnologia com o exterior.

II. Montante Máximo Requerido

O apoio financeiro é concedido para projectos de investigação em colaboração com instituições estrangeiras elegíveis. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 5 milhões de patacas.

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III. Destinatários de Apoio Financeiro

  1. Instituições de ensino superior públicas ou instituições médicas públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
  3. Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei da RAEM.
  4. Empresários ou empresas comerciais registados na RAEM.
 

IV. Requisitos de Candidatura

  1. A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior.
  2. Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
  3. Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) do número anterior e o montante requerido não exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:
    1. ​Registado na Região Administrativa Especial de Macau há pelo menos um ano. Se a empresa for actualmente uma incubada de um espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau, o período de registo pode ser inferior a um ano.
    2. No mínimo três funcionários a tempo integral. Se o número de funcionários a tempo integral for inferior a três, deve obter a recomendação do espaço de trabalho colaborativo de nível nacional em Macau.
  4. ​Se o beneficiário for um empresário ou uma empresa comercial referida na alínea 4) do número anterior e o montante requerido exceder um milhão de patacas, deve ainda satisfazer aos seguintes critérios:
    1. ​Empresa certificada pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
    2. “Empresa envolvida em actividades de inovação científica e tecnológica” reconhecidas pela “Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica”, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 - Regime de Benefícios Fiscais para as Empresas que Exerçam Actividades de Inovação Científica e Tecnológica.
  5. ​Para a categoria de investigação internacional em colaboração, a instituição estrangeira colaboradora deve satisfazer um dos seguintes critérios:
    1. ​Uma instituição estrangeira de ensino superior que esteja classificada entre as 200 melhores em classificações gerais na última edição da Times, QS, US News ou ARWU.
    2. Uma instituição estrangeira de ensino superior classificada entre as 100 melhores em qualquer disciplina na última edição da Times, QS, US News ou ARWU.
    3. Uma empresa estrangeira na última lista da Fortune 500.
    4. Instituições de ensino superior, institutos de investigação científica ou empresas comerciais estabelecidas por lei nos países de língua portuguesa que participam no Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)

V. Candidatura e Condições Relacionadas

Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto").
 

VI. Critérios para a Investigação em Colaboração

  1. Os candidatos devem assinar um acordo de cooperação, um memorando de entendimento ou uma carta de intenções com a parte colaboradora do projecto em causa.
  2. Devem satisfazer os seguintes critérios básicos durante o período de colaboração:
    1. Em média, a pessoa responsável do projecto de Macau passará não menos de 7 dias por ano em visitas de intercâmbio e investigação na instituição colaboradora.
    2. Em média, a pessoa responsável do projecto da parte colaboradora passará não menos de 7 dias por ano em visitas de intercâmbio e investigação na instituição colaboradora de Macau.
    3. Serão realizadas anualmente pelo menos duas reuniões de trabalho do projecto (sob qualquer forma) com a participação das principais pessoas responsáveis das partes colaboradoras.
  3. O custo da parte colaboradora não deve exceder 40% do montante do apoio financeiro requerido.

VII. Prazo de Candidatura

1 de Abril a 30 de Abril de 2025

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VIII. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
  2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
 

IX. Investimento Complementar

  1. No caso dos candidatos que não sejam empresários ou empresas comerciais, se colaborarem com empresários ou empresas comerciais de Macau, esses empresários ou empresas comerciais são obrigados a fornecer investimentos complementares não inferiores a 10% do montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT.
  2. No caso dos candidatos que sejam empresários ou empresas comerciais, deve  conter a participação de empresas com seus fundos correspondentes investidos, cujo montante de investimento correspondente não pode ser inferior ao montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT. Os investimentos complementares devem satisfazer os requisitos mencionados no Despesas Elegívies.
 

X. Despesas Elegívies

  1. As despesas elegíveis incluem as seguintes decorrentes da execução do projecto:
    1. Despesas com pessoal.
    2. Despesas relativas à obtenção, por qualquer título, de novos instrumentos e equipamentos.
    3. Despesas com materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos.
    4. Despesas com os custos directos de pedidos de patentes.
    5. Outras despesas derivadas.
  2. As outras despesas derivadas no e anterior não incluem as seguintes:
    1. Despesas de constituição da entidade beneficiária.
    2. Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares.
    3. Despesas de representação.
    4. Despesas de auditoria.
    5. Aquisição de veículos, excepto para uso experimental.
    6. Construção, aquisição e amortização de imóveis.
    7. Outras despesas não elegíveis especificadas nas Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, na decisão de concessão e no termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XI. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Se o candidato for um empresário ou uma empresa comercial, deve também apresentar uma fotocópia de Certidão de Registo Comercial emitido pela autoridade competente relativo aos últimos 3 meses e uma fotocópia do documento do Modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações) relativa ao corrente ano.
  3. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou poreventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  4. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  6. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  7. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  8. Acordo de cooperação ou memorando de entendimento assinado com os colaboradores.
  9. Comprovativos de que as instituições estrangeiras colaboradoras cumprem os requisitos do artigo 4º.
 

XII. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
 

XIII. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 3.º.
    2. Para candidautras à categoria de investigação internacional em colaboração, as instituições estrangeiras colaboradoras não cumprem os requisitos do artigo 4º.
    3. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    4. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    5. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    6. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro.
    7. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    8. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 9.º;
    9. O processo de candidatura não cumpre os requisitos do artigo 11.
    10. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    11. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
 

XIV. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Valor do projecto.
    2. Elegibilidade do candidato.
    3. Viabilidade e programa de trabalhos, base de cooperação.
  4. O Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
 

XV. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XVI. Duração do Apoio Financeiro

A duração do apoio financeiro não ultrapassa três anos.
 

XVII. Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Os resultados esperados de investigação não se limitem a resultados académicos ou aplicados, que podem incluir teses, publicações, relatórios de investigação (consultoria), patentes, formação de talentos, software, hardware (arquétipo, protótipo), norma técnica, formulação, novo material, novo processo, etc.
  2. Os candidatos e as partes colaboradoras devem tomar disposições prévias sobre os direitos de propriedade intelectual envolvidos na investigação em colaboração e, mediante consulta das partes colaboradoras, acordar os termos e condições de propriedade intelectual e especificar os princípios básicos para a atribuição e utilização dos direitos de propriedade intelectual dos resultados da investigação, de modo a garantir que os candidatos possam efectivamente ter conhecimento e partilhar de forma razoável os resultados da investigação em colaboração e os direitos e interesses dos direitos de propriedade intelectual correspondentes.

XVIII. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior.

XIX. Download

Nome do Documento

Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior



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