Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Categoria de Co-financiamento (Macau, a RAE da China - a República Francesa)

Período de Candidatura:18 de Junho a 31 de Julho de 2025

Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).

Objectivo Departamento de Supervisão e Gestão Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro
Requisitos de Candidatura Candidatura e Condições Relacionadas Critérios para a Investigação em Colaboração Áreas de Apoio e Tipos de Projetos Não Elegíveis
Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro Investimento Complementar Guia de Candidatura
Despesas Elegívies Processo de Candidatura Apresentação da Candidatura Análise Preliminar
Forma de Avaliação e Critérios Concessão do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual
Outro Conteúdo Download    

 

I. Objectivo

Com o objectivo de construir uma plataforma de abertura ao exterior de nível mais elevado e um polo de atração de talentos internacionais de topo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Francesa assinaram, no dia 8 de Maio de 2025, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Francesa relativo à execução do Programa de Cooperação em Investigação Científica. Nos termos do referido acordo de cooperação, Macau e França desenvolverão conjuntamente um programa de apoio financeiro a projectos de investigação científica, com vista a promover intercâmbios entre investigadores e fomentar a cooperação científica entre as instituições das duas partes.

II. Departamento de Supervisão e Gestão

  1. As entidades responsáveis pelo presente programa conjunto de apoio financeiro à investigação científica são: em Macau, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado por FDCT); em França, a Agência Campus France, com sede em Paris.
  2. As candidaturas submetidas por requerentes de Macau, incluindo recepção, avaliação, aprovação, implementação, gestão e encerramento do projecto, serão tratadas de acordo com o Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Externa em vigor e as presentes Orientações.
  3. O FDCT e a Agência Campus France serão responsáveis, respectivamente, pela atribuição dos fundos aos beneficiários de Macau e de França, sendo que os montantes atribuídos só poderão ser utilizados no respectivo território.
  4. Relativamente aos projectos que venham a ser aprovados, a parte de Macau deverá celebrar um Termo de Aceitação de Apoio Financeiro com o FDCT, enquanto a parte francesa deverá seguir os procedimentos definidos pela Agência Campus France.
 

III. Montante Máximo Requerido

Realiza-se o co-financiamento em conformidade com documentos como Acordos de Co-financiamento, Memorandos ou Planos de Trabalho assinados entre o FDCT e entidades do exterior de natureza semelhante. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 150.000 patacas.

Voltar ao Topo
 

IV. Destinatários de Apoio Financeiro

  1. Instituições de ensino superior públicas da RAEM.
  2. Instituições de ensino superior privadas constituídas nos termos da lei da RAEM.
 

V. Requisitos de Candidatura

  1. A candidatura pode ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior.
  2. Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.

VI. Candidatura e Condições Relacionadas

Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada "pessoa responsável de projecto").
 

VII. Critérios para a Investigação em Colaboração

  1. O requerente deve assinar com a parte francesa um acordo de cooperação, um memorando de entendimento ou uma carta de intenções, que deve ser apresentado no momento da candidatura. O acordo relativo à propriedade intelectual poderá ser entregue aquando da assinatura do Termo de Aceitação de Apoio Financeiro.
  2. Durante a execução do projecto, devem ser cumpridos os seguintes requisitos mínimos:
    1. ​O responsável do projecto da parte de Macau deve realizar uma visita ou intercâmbio na instituição parceira por um período não inferior a 7 dias.
    2. A estadia do responsável do projecto da parte francesa em Macau deverá obedecer às exigências definidas pela parte francesa.
    3. Devem ser realizadas, pelo menos, duas reuniões de trabalho anuais com a participação dos principais responsáveis de ambas as partes (sem restrição quanto à forma de realização). 
  3. ​Os participantes devem contratar um seguro pessoal que cubra riscos de morte, doença, invalidez, bem como danos ao património pessoal ou de terceiros, como medida de protecção. Qualquer responsabilidade indemnizatória decorrente de incidentes ocorridos no âmbito da execução do projecto deverá ser coberta por este seguro, cujo custo será suportado pelos próprios participantes ou pelas entidades a que pertencem.
  4. No caso de candidaturas à categoria de co-financiamento, os requisitos específicos para a investigação em colaboração estão estipulados nos guias de candidatura.

VIII. Áreas de Apoio e Tipos de Projetos Não Elegíveis

  1. Áreas prioritárias de apoio: concepção de circuitos integrados, tecnologias digitais, tecnologias aeroespaciais, biomedicina e ciências ambientais.
  2. Tipos de projetos não elegíveis: infraestruturas, aquisição exclusiva de equipamentos, promoção de mercado e investigação em ciências sociais aplicadas, tais como políticas públicas e gestão.

    Voltar ao Topo



IX. Prazo de Candidatura

18 de Junho a 31 de Julho de 2025

Voltar ao Topo
 

X. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
  2. Âmbito de apoio financeiro: Deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.
 

XI. Investimento Complementar

  1. No caso de cooperação com empresários ou empresas comerciais de Macau, estas entidades devem assegurar um investimento complementar de valor não inferior a 10% do montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT.
  2. Os investimentos complementares devem satisfazer os requisitos mencionados no Despesas Elegívies.
 

XII. Guia de Candidatura

Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, todos os anos, o Conselho de Administração do FDCT negocia com as entidades colaboradoras relacionadas para definir os detalhes específicos, tais como as áreas de apoio com prioridade, os requisitos da cooperação entre as duas partes, os requisitos da produção de resultados, os requisitos do plano de candidatura, e os requisitios de investimento complementar, e prepara o guia de candidatura.
Programa de Apoio Financeiro à Cooperação Científica e Tecnológica Externa — Categoria de Cofinanciamento
Guia de Candidatura para o Projeto Conjunto de Investigação Científica Cofinanciado pelos Governos da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da República Francesa (Ano de 2025)

XIII. Despesas Elegívies

  1. Despesas de deslocação: cada projecto poderá financiar, no máximo, as despesas de deslocação de 3 investigadores da parte de Macau, incluindo bilhetes de avião de ida e volta para França, bem como alojamento e subsídio de subsistência durante a estadia em França.
  2. Organização de encontros académicos: os encontros deverão realizar-se em Macau. As despesas podem incluir os custos relacionados com a organização, bem como os custos de transporte de ida e volta entre França e Macau, alojamento e subsídios de subsistência dos participantes.
 

XIV. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Se o candidato for um empresário ou uma empresa comercial, deve também apresentar uma fotocópia de Certidão de Registo Comercial emitido pela autoridade competente relativo aos últimos 3 meses e uma fotocópia do documento do Modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações) relativa ao corrente ano.
  3. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou poreventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  4. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  6. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  7. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  8. Acordo de cooperação ou memorando de entendimento assinado com os colaboradores.
 

XV. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
  4. A entidade cooperante do Estado de São Paulo deve igualmente apresentar uma candidatura à FAPESP, de acordo com os regulamentos aplicáveis da mesma.
 

XVI. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 4.º.
    2. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    3. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    4. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    5. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro.
    6. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    7. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 11.º;
    8. O processo de candidatura não cumpre os requisitos do artigo 14.
    9. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    10. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
  4. ​Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, o FDCT e as entidades relevantes verificarão conjuntamente a lista de projectos que passaram nas respectivas análises preliminares. Serão aceites como os projectos que estejam incluídos tanto na lista de projectos do FDCT como na lista de projectos das entidades relevantes.
 

XVII. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Valor do projecto.
    2. Elegibilidade do candidato.
    3. Viabilidade e programa de trabalhos, base de cooperação.
  4. O Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
  7. Para as candidaturas à categoria de co-financiamento, o FDCT e as entidades relevantes procedem ao exame formal dos projectos candidatos separadamente. Após a avaliação, o FDCT e as entidades relevantes seleccionarão os projectos a subsidiar conjuntamente dos projectos aprovados por ambas as partes.
 

XVIII. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação do processo de candidatura e as eventuais opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XIX. Duração do Apoio Financeiro

A duração máxima de cada projecto é de dois anos.
 

XX. Requisitos dos Resultados Produzidos e Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Serão definidos pelas Guias anuais de Candidatura de cada ano.
  2. Os candidatos e as partes colaboradoras devem tomar disposições prévias sobre os direitos de propriedade intelectual envolvidos na investigação em colaboração e, mediante consulta das partes colaboradoras, acordar os termos e condições de propriedade intelectual e especificar os princípios básicos para a atribuição e utilização dos direitos de propriedade intelectual dos resultados da investigação, de modo a garantir que os candidatos possam efectivamente ter conhecimento e partilhar de forma razoável os resultados da investigação em colaboração e os direitos e interesses dos direitos de propriedade intelectual correspondentes.
  3. Projectos sem Participação de Empresas:
    1. ​Os resultados esperados da investigação não se limitam a resultados académicos ou aplicados, podendo incluir artigos científicos, publicações, relatórios de investigação (ou de consultoria), patentes, formação de quadros, software, hardware (protótipos, modelos), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos.
  4. Projectos com Participação de Empresas:
    1. ​Os resultados esperados devem incluir software, hardware (protótipos, modelos), normas técnicas, fórmulas, novos materiais ou novos processos, e deve ser indicada a mais-valia económica ou social gerada pela implementação do projecto.
    2. No momento da conclusão do projecto, o nível de maturidade tecnológica deve atingir, no mínimo, o Nível 4.

XXI. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior.

XXII. Download

Nome do Documento

Programa de Apoio Financeiro para Cooperação em Ciência e Tecnologia com o Exterior

Programa de Apoio Financeiro à Cooperação Científica e Tecnológica Externa — Categoria de Cofinanciamento
Guia de Candidatura para o Projeto Conjunto de Investigação Científica Cofinanciado pelos Governos da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da República Francesa (Ano de 2025)



Copyright(C) 2021 ALL right reserved.
X