Plano de Financiamento para Investigação e Desenvolvimento Inovadores de Empresa
Categoria de Projectos-chave de I&D

Período de Candidatura: 29 de julho a 29 de agosto de 2025
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final (durante as horas de expediente).


Objectivo Montante Máximo Requerido Destinatários de Apoio Financeiro Requisitos de Candidatura
Condições de Candidatura Prazo de Candidatura Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro Apoio Prioritário
Investigação em Colaboração e Investimento Complementar Despesas Elegívies Processo de Candidatura Processo de Candidatura
Análise Preliminar Forma de Avaliação e Critérios Duração do Apoio Financeiro Duração do Apoio Financeiro
Requisitos dos Resultados Produzidos Outro Conteúdo Download  

I. Objectivo

Para se articular com a a acção governativa do Governo da da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos das disposições relacionadas do Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau, dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) lançou o Plano de Financiamento para Investigação e Desenvolvimento Inovadores de Empresa (doravante denominado Plano), através do estabelecimento das categorias de apoio financeiro a vários níveis, para apoiar as empresas tecnológicas em diferentes fases de desenvolvimento a iniciarem vários tipos de investigação tecnológica, incentivar a cooperação indústria-universidade-investigação, promover a transformação dos resultados da investigação científica aplicada, transformar com prioridade os resultados de investigação científica com condições mais maduras, a fim de aumentar a contribuição dos resultados de inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social e económico de Macau.

II. Montante Máximo Requerido

Apoiar projectos de I&D orientados para as necessidades do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e realizados por“empresas tecnológicas de referência” certificadas pelo Programa de Certificação de Empresas Tecnológicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico,  combinando os pontos fortes da investigação interdisciplinar e da indústria-universidade-investigação, transformando com prioridade os resultados de investigação científica com condições mais maduras. O montante de apoio financeiro requerido no âmbito desta categoria não pode exceder 15 milhões de patacas.

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III. Destinatários de Apoio Financeiro

Empresários ou empresas comerciais registados na Região Administrativa Especial de Macau.
 
 

IV. Requisitos de Candidatura

  1. A candidatura deve ser apresentada por entidade com personalidade jurídica que cumpra as condições indicadas no número anterior. Se a entidade referida no número anterior não tiver personalidade jurídica, deve candidatar-se através da entidade que tenha personalidade jurídica a que pertence.
  2. O candidato não está em dívida por impostos à RAEM ou por eventuais contribuições para a segurança social.
  3. A elegibilidade para a candidatura é definida pelo Guia de candidatura.

V. Condições de Candidatura

  1. Cada projecto de investigação deve ter uma pessoa responsável de projecto responsável pela liderança e coordenação (doravante denominada “pessoa responsável de projecto”).
  2. Ao encerrar o projecto, os níveis de maturidade de tecnologia devem atingir os seguintes níveis: Nível exigido nos guias de candidatura.
  3. A pessoa responsável de projecto deve possuir um grau de doutoramento, ou um grau de mestrado com um mínimo de 12 anos de experiência em I&D empresarial.
  4. A pessoa responsável de projecto deve ser um funcionário a tempo integral do candidato e deve trabalhar a tempo integral para o candidato durante pelo menos 9 meses por ano.
  5. O candidato deve apresentar a candidatura sob a forma de um projecto baseado no conteúdo de investigação das direcções enumeradas no guia de candidatura.
  6. Cada projecto deve ser apresentado como um todo e deve abranger todos os conteúdos de investigação e indicadores de avaliação enumerados nos guias de candidatura.
  7. Cada projecto de investigação pode conter três subtemas, no máximo, e cada subtema deve ter uma pessoa responsável (doravante denominada “pessoa responsável do tema”) que se encarregue da gestão do tema, e deve preencher os seguintes critérios:
    1. Com doutoramento, ou mestrado, bem como com pelo menos seis anos de experiência em I&D empresarial, ou professor auxiliar ou superior.
    2. Pelo menos 50% das pessoas responsáveis do tema devem ser funcionários a tempo integral do candidato.
  8. Se houver entidades externas que participem no projecto sob a forma de colaboração (doravante denominada “entidade participante”), o número de entidades participantes em cada projecto não pode ser superior a seis.
  9. Os especialistas que participam na elaboração dos guias de candidatura pertinentes não podem ser responsáveis nem membros do projecto (tema).
 

VI. Guia de Candidatura

Para a categoria de projectos-chave de I&D, o Conselho de Administração do FDCT organiza anualmente, de acordo com o objectivo de integração na situação global do desenvolvimento científico e tecnológico nacional ou de promoção do desenvolvimento da diversificado adequada da economia de Macau, em termos de áreas técnicas, objectivos de investigação, direções de investigação, indicadores de avaliação, períodos de apoio financeiro e requisitos de investimentos complementares, etc.
2025 Guia de Candidatura:

VII. Prazo de Candidatura

29 de julho a 29 de agosto de 2025

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VIII. Tipo e Âmbito de Apoio Financeiro

  1. A modalidade de apoio financeiro do Programa é apoio financeiro a fundo perdido.
  2. Âmbito de apoio financeiro: O projecto candidato deve estar em conformidade com o objectivo do FDCT e o objectivo do Programa.


IX. Apoio Prioritário

  1. Será dada prioridade ao apoio à cooperação com universidades de Macau ou empresas de Hengqin.
  2. Será dada prioridade ao apoio aos projectos de investigação científica desenvolvidos em torno das políticas do Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025), do Plano de desenvolvimento da diversificação adequada da economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024-2028), do Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025, bem como dos planos e programas relevantes da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, especialmente para os projectos que possam promover a investigação científica e o desenvolvimento industrial nos domínios da medicina tradicional chinesa, circuitos integrados, componentes electrónicos, Internet das Coisas, Big Data, inteligência artificial, novas energias, ciências espaciais, materiais avançados e biomedicina.

X. Investigação em Colaboração e Investimento Complementar

  1. Os projectos no âmbito do Plano são incentivados a realizar investigação em cooperação indústria-universidade-investigação.
  2. Para a categoria de projectos-chave de I&D, o candidato deve deve contribuir com fundos de I&D num montante em conformidade com os requisitos específicos nos guias de candidatura.
  3. Os investimentos complementares devem cumprir os requisitos do Despesas Elegívies.
 

XI. Despesas Elegívies

  1. As despesas elegíveis incluem as seguintes decorrentes da execução do projecto:
    1. Despesas com pessoal.
    2. Despesas relativas à obtenção, por qualquer título, de novos instrumentos e equipamentos.
    3. Despesas com materiais consumíveis, reagentes, manutenção de equipamentos.
    4. Despesas com os custos directos de pedidos de patentes.
    5. Outras despesas derivadas.
  2. As outras despesas derivadas no e anterior não incluem as seguintes:
    1. Despesas de constituição da entidade beneficiária.
    2. Consumo de electricidade, água, telefone e outras similares.
    3. Despesas de representação.
    4. Despesas de auditori.
    5. Aquisição de veículos, excepto para uso experimental.
    6. Construção, aquisição e amortização de imóveis.
    7. Outras despesas não elegíveis especificadas nas Orientações Gerais sobre a Gestão de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, na decisão de concessão e no termo da Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro.
 

XII. Processo de Candidatura

O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
  1. Identificação do candidato e respectivos documentos de suporte.
  2. Certidão de Registo Comercial emitida nos últimos 3 meses.
  3. Cópia da Declaração do Imposto Complementar de Rendimentos (M1) do último ano.
  4. Comprovativos de que não está em dívida por impostos à RAEM ou por eventuais contribuições para a segurança social emitidos nos últimos 3 meses.
  5. Indicação de outros projectos do mesmo candidato que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão.
  6. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação à execução.
  7. Plano de candidatura que contenha uma descrição detalhada do projecto, e o plano de candidatura deve indicar, em detalhes, o montante do orçamento do projecto.
  8. Declaração de responsabilidade sobre o projecto.
  9. Acordo de cooperação, memorando de entendimento ou carta de intenção assinado com os eventuais colaboradores.
  10. Outras eventuais informações que devam ser apresentadas nos guias de candidatura.
 

XIII. Apresentação da Candidatura

  1. Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
  2. Os candidatos que já tenham solicitado a assinatura electrónica devem apresentar, até à data limite (durante as horas de expediente), os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT.
  3. Os candidatos que não tenham solicitado a assinatura electrónica, para além de apresentarem os documentos de candidatura através do sistema online de candidatura do FDCT, devem também enviá-lo, devidamente assinados e carimbados, ao FDCT até à data limite (durante as horas de expediente).
 

XIV. Análise Preliminar

  1. O FDCT procederá à análise preliminar após o vencimento do prazo de candidatura, de forma a verificar se o mesmo está completamente instruído com os documentos referidos no presente programa e verifica a elegibilidade das candidaturas.
  2. Se os documentos exigidos para a candidatura não estiverem completos, o FDCT solicitará ao candidato a apresentação das informações adicionais no prazo de 15 dias, se necessário.
  3. As candidaturas não serão aceites para avaliação que se encontrem em uma das circunstâncias e serão rejeitadas pelo FDCT e notificadas por correspondência:
    1. O candidato não cumpre os requisitos do artigo 4.º.
    2. O candidato conste da lista de candidatos que tenham reembolso atrasado devido ao FDCT em fase de cobrança coerciva.
    3. O candidato é devedor do cofre do Tesouro da RAEM.
    4. As condições de candidatura não cumprem os requisitos do artigo 5.º.
    5. O número de projectos em curso realizados pela pessoa responsável do projecto excede o limite máximo estipulado pelo FDCT no Regulamento para a Realização de Projectos de Investigação do FDCT pela Pessoa Responsável do Projecto.
    6. A pessoa responsável do projecto encontra-se numa situação em que não pode apresentar uma nova candidatura a apoio financeiro;
    7. São apresentadas simultaneamente várias candidaturas a apoio financeiro para o mesmo projecto ou o mesmo projecto já foi subsidiado anteriormente pelo FDCT.
    8. O eventual investimento complementar não cumpre os requisitos do artigo 9.º.
    9. O processo de candidatura não cumpre os requisitos do artigo 11.º do Programa.
    10. Não suprir as deficiências/apresentar as informações relevantes da candidatura fora do prazo após recebida notificação.
    11. A violação das disposições de leis e regulamentos vigentes ou a impossibilidade de garantir a segurança, direitos e interesses legítimos dos participantes.
 

XV. Forma de Avaliação e Critérios

  1. Antes de aceitar as candidaturas, o Conselho de Administração do FDCT deve convidar cinco a sete consultores da lista de consultores de projectos a formar uma Comissão de Consultadoria de Projecto.
  2. Os processos de candidatura submetidos ao processo de avaliação serão apresentados à Comissão de Consultadoria de Projectos para avaliação de acordo com os elementos de avaliação e critérios definidos no número seguinte.
  3. Elementos de avaliação e critérios:
    1. Avaliação da tecnologia e dos resultados.
    2. Qualificações do candidato.
    3. Programa de planeamento do projecto.
  4. O Conselho de Administração do FDCT pode desenvolver critérios de avaliação específicos com base nos elementos de avaliação acima referidos.
  5. O Conselho de Administração do FDCT pode convidar especialistas para proceder a uma avaliação para as candidaturas ao apoio financeiro designadas ou de maior complexidade.
  6. O FDCT pode, conforme as necessidades, efectuar visitas in loco às condições de investigação do candidato e entrevistar a equipa de projecto e os eventuais colaboradores.
 

XVI. Concessão do Apoio Financeiro

  1. As candidaturas de valor igual ou inferior a um milhão de patacas são determinadas pelo Conselho de Administração do FDCT, tendo em consideração a análise do processo de candidatura e das opiniões de avaliação.
  2. As candidaturas de valor superior a um milhão de patacas são determinadas pela entidade tutelar do FDCT, tendo em consideração a avaliação dos processos de candidaturas e as opiniões de avaliação dos especialistas.
  3. O beneficiário terá de assinar o termo de aceitação do apoio financeiro, anexo à correspondência de concessão, dentro de um determinado período de tempo, declarando que tem conhecimento e cumprirá a decisão de concessão de apoio financeiro, tal como indicado no documento de concessão.
  4. As verbas de apoio financeiro serão atribuídas em prestações faseadas de acordo com o termo de aceitação do apoio financeiro.
 

XVII. Duração do Apoio Financeiro

O prazo de execução do projecto é de quatro anos, tal como especificado nos guias de candidatura relevantes.

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XVIII. Requisitos dos Resultados Produzidos

  1. Os resultados esperados devem conter software, hardware (arquétipo,protótipo), norma técnica, formulação, novo material, novo processo,etc., bem como indicar os benefícios económicos ou sociais geradospela implementação do projecto.
  2. Ao encerrar o projecto, os níveis de maturidade de tecnologia devem atingir os seguintes níveis: Nível exigido nos guias de candidatura.
  3. Os requisitos para os resultados esperados da investigação são definidos nos guias de candidatura.

XIX. Para os relatórios, procedimentos acordados, obrigações dos beneficiários, consequências do incumprimento, situações de possíveis penalizações, devolução e restituição dos apoios financeiros, responsabilidades administrativas, civis e criminais, monitorização, apelos, tratamento de dados pessoais e outras considerações importantes, consulte o Plano de Financiamento para Investigação e Desenvolvimento Inovadores de Empresa.  

 

XX. Download

Nome do Documento
Programa de Apoio Financeiro à Inovação e I&D Empresarial 2025 – Categoria de Investigação e Desenvolvimento Prioritário
(Impulsionado conjuntamente por capital privado para fomentar o desenvolvimento de start-ups) Guia de Candidatura
Programa de Apoio Financeiro à Inovação e I&D Empresarial 2025 – Categoria de Investigação e Desenvolvimento Prioritário
(Investigação Tecnológica Focada por Empresas Tecnológicas de Referência) Guia de Candidatura
Indicadores e Interpretação


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