Prémios nacionais

Introdução

A fim de recompensar os indivíduos e organizações que tenham feito contribuições notáveis para o progresso científico e tecnológico, o Conselho de Estado estabeleceu os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia, que consistem nos seguintes cinco prémios:

   ● Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica;

   ● Prémio Nacional de Ciências da Natureza;

   ● Prémio Nacional de Invenção Tecnológica;

   ● Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico;

   ● Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China.

O Ministério da Ciência e Tecnologia da China (MOST) é responsável pela organização da avaliação dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia e o Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia, sob tutela do mesmo Ministério, é responsável pelos trabalhos diários.

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou o despacho, em 12 de Março de 2008, aprovando o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) como a entidade da RAEM responsável pelas tarefas diárias de nomeação para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia. Em seguinte, o FDCT é responsável pelas tarefas diárias relacionadas aos cinco prémios dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia na RAEM.


Elegibilidade

  • Condições Gerais

Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica devem ser cidadãos chineses que tenham feito grandes avanços das fronteiras, que tenham alcançado realizações notáveis ou que tenham criado grandes benefícios na inovação científica e tecnológica, na transformação de resultados e na industrialização.

Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica e o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico devem ser residentes da RAEM, ou outras personalidades de nacionalidade chinesa ou estrangeira que se dediquem à investigação científica na RAEM, que tenham dado contribuições criativas e notáveis nos campos da descoberta científica, da invenção tecnológica e da promoção do progresso científico e tecnológico, e que preenchem as condições estabelecidas no Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia e na Notas Explicativas Complementares sobre os Candidatos de Cidadãos Estrangeiros ao Prémio Nacional de Ciências da Natureza, ao Prémio Nacional de Invenção Tecnológica e ao Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico.

Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China devem ser estrangeiros ou organizações estrangeiras que trabalhem na RAEM ou que tenham contribuído de forma significativa para a causa científica e tecnológica da RAEM.

Os candidatos (projectos) nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia devem ter as suas principais actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico realizadas e concluídas na RAEM; no caso de cooperação com académicos fora da RAEM na investigação científica e no desenvolvimento tecnológico, os candidatos devem ser o principal agente do trabalho.

Os projectos candidatos devem ter obtido o Prémio de Ciência e Tecnologia de Macau ou o 2.º lugar ou superior dos Prémios Provinciais e Ministeriais de Ciência e Tecnologia do Interior da China.

 

  • Condições Específicas

1.  O Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica é atribuído aos seguintes cidadãos chineses:
  (1)Que tenham feito grandes avanços das fronteiras da ciência e tecnologia contemporâneas ou que tenham alcançado realizações notáveis no desenvolvimento da ciência e tecnologia
  (2)Que tenham contribuído de forma significativa na inovação científica e tecnológica, na transformação de resultados e na industrialização de alta tecnologia, na geração de grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou na salvaguarda da segurança nacional.
O número de galardoados com o Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica não pode exceder dois de cada vez.


2.O Prémio Nacional de Ciências da Natureza é atribuído a indivíduos que tenham explicado fenómenos, características e leis naturais e feito descobertas científicas significativas no âmbito da investigação básica e da investigação básica aplicada.
As descobertas científicas significativas mencionadas no número anterior devem atender às seguintes condições:
  (1)Que não tenham ter sido descobertas ou explicadas anteriormente;
  (2)Que tenham um valor científico significativo;
  (3)Sejam reconhecidas pelo sector de ciências naturais no país e no exterior.
As teses (monografias) representativas devem ser publicadas há pelo menos três anos (publicadas antes de 31 de Dezembro de 2020).


3.O Prémio Nacional de Invenção Tecnológica é atribuído a indivíduos que tenham realizado invenções tecnológicas significativas de produtos, processos, materiais, dispositivos e respectivos sistemas, aplicando conhecimentos científicos e tecnológicos.
As grandes invenções tecnológicas mencionadas no número anterior devem atender às seguintes condições
  (1)Que não tenham sido inventadas anteriormente ou não tenham sido públicas;
  (2)Que sejam avançadas, criativas e práticas;
  (3)Após a implementação, podem gerar grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou contribuir de forma significativa para a salvaguarda da segurança nacional, além de ter boas perspectivas de aplicação.
A tecnologia global do projecto deve ser aplicada há pelo menos 3 anos (aplicada antes de 31 de Dezembro de 2020).


4.O Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico é atribuído a indivíduos e organizações que tenham contribuído de forma notável para a promoção do progresso científico e tecnológico e para o desenvolvimento económico e social, através da realização, aplicação e promoção dos resultados científicos e tecnológicos inovadores.
Os resultados científicos e tecnológicos inovadores mencionados no número anterior devem atender às seguintes condições:
  (1)Sejam notáveis em termos de inovação tecnológica e avançados em termos de indicadores tecnológicos e económicos;
  (2)Após aplicação e promoção, podem gerar grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou contribuir de forma significativa para a salvaguarda da segurança nacional;
  (3)Que tenham contribuições significativas para a promoção do progresso científico e tecnológico no sector.
A tecnologia global do projecto deve ser aplicada há pelo menos 3 anos (aplicada antes de 31 de Dezembro de 2020).


5.O Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China é atribuído aos seguintes estrangeiros ou organizações estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a causa da ciência e tecnologia da China:
  (1)Que tenham alcançado resultados científicos e tecnológicos significativos em cooperação com cidadãos ou organizações chinesas em termos de investigação e desenvolvimento;
  (2)Que tenham obtido resultados particularmente notáveis em termos de ensino de ciência e tecnologia avançadas a cidadãos ou organizações chinesas e formação de talentos;
  (3)Que tenham contribuído significativamente para a promoção do intercâmbio e cooperação internacional em ciência e tecnologia entre a China e países estrangeiros..

Procedimento de Candidatura

Os indivíduos ou organizações que preencham as condições de candidatura podem preencher com atenção o formulário de nomeação de acordo com a notificação emitida pelo Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia daquele ano e as instruções de preenchimento dos tipos de prémios correspondentes do Manual de Recomendação do Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia;

Após análise e selecção pela unidade onde o candidato trabalha, será feito um anúncio público por um período não inferior a cinco dias, e será recomendado ao FDCT após o anúncio ter sido feito sem objecções ou após as objecções terem sido tratadas dentro do prazo exigido. Não será aceite a candidatura individual;

Cada entidade não pode apresentar mais de duas recomendações a cada tipo de prémio.


Calendário de Nomeação

Data Assunto
13 de Dezembro a 21 de Dezembro de 2023
A RAEM aceita recomendações para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia.
Antes de 12 de Janeiro de 2024
Anúncio da lista proposta de nomeações na página electrónica do FDCT.
Antes de 16 de Janeiro de 2024
Conclusão do anúncio na página electrónica do FDCT e formação da lista final de nomeações
Antes das 14h00 de 17 de Janeiro de 2024#
Conclusão do preenchimento da candidatura online.
Antes de 19 de Janeiro de 2024#
Conclusão da apresentação de materiais escritos.

#Caja haja alterações no calendário acima, prevalecerá o anunciado pelo Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia.


Download

Conteúdo  
Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
Regulamentação do Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
Método de nomeação da Região Administrativa Especial de Macau para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
Edital dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2023
Manual de Nomeação para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2023 (com formulário de nomeação)


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