Introdução
A fim de recompensar os indivíduos e organizações que tenham feito contribuições notáveis para o progresso científico e tecnológico, o Conselho de Estado estabeleceu os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia, que consistem nos seguintes cinco prémios:
● Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica;
● Prémio Nacional de Ciências da Natureza;
● Prémio Nacional de Invenção Tecnológica;
● Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico;
● Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China.
O Ministério da Ciência e Tecnologia da China (MOST) é responsável pela organização da avaliação dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia e o Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia, sob tutela do mesmo Ministério, é responsável pelos trabalhos diários.
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou o despacho, em 12 de Março de 2008, aprovando o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) como a entidade da RAEM responsável pelas tarefas diárias de nomeação para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia. Em seguinte, o FDCT é responsável pelas tarefas diárias relacionadas aos cinco prémios dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia na RAEM.
Elegibilidade
- Condições Gerais
Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica devem ser cidadãos chineses que tenham feito grandes avanços das fronteiras, que tenham alcançado realizações notáveis ou que tenham criado grandes benefícios na inovação científica e tecnológica, na transformação de resultados e na industrialização.
Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica e o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico devem ser residentes da RAEM, ou outras personalidades de nacionalidade chinesa ou estrangeira que se dediquem à investigação científica na RAEM, que tenham dado contribuições criativas e notáveis nos campos da descoberta científica, da invenção tecnológica e da promoção do progresso científico e tecnológico, e que preenchem as condições estabelecidas no Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia e na Notas Explicativas Complementares sobre os Candidatos de Cidadãos Estrangeiros ao Prémio Nacional de Ciências da Natureza, ao Prémio Nacional de Invenção Tecnológica e ao Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico.
Os candidatos nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China devem ser estrangeiros ou organizações estrangeiras que trabalhem na RAEM ou que tenham contribuído de forma significativa para a causa científica e tecnológica da RAEM.
Os candidatos (projectos) nomeados pelo Governo da RAEM para o Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia devem ter as suas principais actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico realizadas e concluídas na RAEM; no caso de cooperação com académicos fora da RAEM na investigação científica e no desenvolvimento tecnológico, os candidatos devem ser o principal agente do trabalho.
Os projectos candidatos devem ter obtido o Prémio de Ciência e Tecnologia de Macau ou o 2.º lugar ou superior dos Prémios Provinciais e Ministeriais de Ciência e Tecnologia do Interior da China.
- Condições Específicas
1. O Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica é atribuído aos seguintes cidadãos chineses:
(1)Que tenham feito grandes avanços das fronteiras da ciência e tecnologia contemporâneas ou que tenham alcançado realizações notáveis no desenvolvimento da ciência e tecnologia;
(2)Que tenham contribuído de forma significativa na inovação científica e tecnológica, na transformação de resultados e na industrialização de alta tecnologia, na geração de grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou na salvaguarda da segurança nacional.
O número de galardoados com o Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica não pode exceder dois de cada vez.
2.O Prémio Nacional de Ciências da Natureza é atribuído a indivíduos que tenham explicado fenómenos, características e leis naturais e feito descobertas científicas significativas no âmbito da investigação básica e da investigação básica aplicada.
As descobertas científicas significativas mencionadas no número anterior devem atender às seguintes condições:
(1)Que não tenham ter sido descobertas ou explicadas anteriormente;
(2)Que tenham um valor científico significativo;
(3)Sejam reconhecidas pelo sector de ciências naturais no país e no exterior.
As teses (monografias) representativas devem ser publicadas há pelo menos três anos (publicadas antes de 31 de Dezembro de 2020).
3.O Prémio Nacional de Invenção Tecnológica é atribuído a indivíduos que tenham realizado invenções tecnológicas significativas de produtos, processos, materiais, dispositivos e respectivos sistemas, aplicando conhecimentos científicos e tecnológicos.
As grandes invenções tecnológicas mencionadas no número anterior devem atender às seguintes condições
(1)Que não tenham sido inventadas anteriormente ou não tenham sido públicas;
(2)Que sejam avançadas, criativas e práticas;
(3)Após a implementação, podem gerar grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou contribuir de forma significativa para a salvaguarda da segurança nacional, além de ter boas perspectivas de aplicação.
A tecnologia global do projecto deve ser aplicada há pelo menos 3 anos (aplicada antes de 31 de Dezembro de 2020).
4.O Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico é atribuído a indivíduos e organizações que tenham contribuído de forma notável para a promoção do progresso científico e tecnológico e para o desenvolvimento económico e social, através da realização, aplicação e promoção dos resultados científicos e tecnológicos inovadores.
Os resultados científicos e tecnológicos inovadores mencionados no número anterior devem atender às seguintes condições:
(1)Sejam notáveis em termos de inovação tecnológica e avançados em termos de indicadores tecnológicos e económicos;
(2)Após aplicação e promoção, podem gerar grandes benefícios económicos, sociais, ecológicos e ambientais, ou contribuir de forma significativa para a salvaguarda da segurança nacional;
(3)Que tenham contribuições significativas para a promoção do progresso científico e tecnológico no sector.
A tecnologia global do projecto deve ser aplicada há pelo menos 3 anos (aplicada antes de 31 de Dezembro de 2020).
5.O Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China é atribuído aos seguintes estrangeiros ou organizações estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a causa da ciência e tecnologia da China:
(1)Que tenham alcançado resultados científicos e tecnológicos significativos em cooperação com cidadãos ou organizações chinesas em termos de investigação e desenvolvimento;
(2)Que tenham obtido resultados particularmente notáveis em termos de ensino de ciência e tecnologia avançadas a cidadãos ou organizações chinesas e formação de talentos;
(3)Que tenham contribuído significativamente para a promoção do intercâmbio e cooperação internacional em ciência e tecnologia entre a China e países estrangeiros..
Procedimento de Candidatura
Os indivíduos ou organizações que preencham as condições de candidatura podem preencher com atenção o formulário de nomeação de acordo com a notificação emitida pelo Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia daquele ano e as instruções de preenchimento dos tipos de prémios correspondentes do Manual de Recomendação do Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia;
Após análise e selecção pela unidade onde o candidato trabalha, será feito um anúncio público por um período não inferior a cinco dias, e será recomendado ao FDCT após o anúncio ter sido feito sem objecções ou após as objecções terem sido tratadas dentro do prazo exigido. Não será aceite a candidatura individual;
Cada entidade não pode apresentar mais de duas recomendações a cada tipo de prémio.
Calendário de Nomeação
Data | Assunto |
13 de Dezembro a 21 de Dezembro de 2023
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A RAEM aceita recomendações para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia.
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Antes de 12 de Janeiro de 2024
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Anúncio da lista proposta de nomeações na página electrónica do FDCT.
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Antes de 16 de Janeiro de 2024
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Conclusão do anúncio na página electrónica do FDCT e formação da lista final de nomeações
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Antes das 14h00 de 17 de Janeiro de 2024#
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Conclusão do preenchimento da candidatura online.
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Antes de 19 de Janeiro de 2024#
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Conclusão da apresentação de materiais escritos.
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#Caja haja alterações no calendário acima, prevalecerá o anunciado pelo Gabinete dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia.
Download
Conteúdo | |
Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
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Regulamentação do Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
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Método de nomeação da Região Administrativa Especial de Macau para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
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Edital dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2023
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Manual de Nomeação para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2023 (com formulário de nomeação)
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