Sumário
Para recompensar os cidadãos ou organizações com contributo às atividades de progresso científico e tecnológico, o Conselho de Estado constituiu cinco prémios nacionais das ciências e da tecnologia:
● Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica;
● Prémio Nacional de Ciências da Natureza;
● Prémio Nacionalde Invenção Tecnológica;
● Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico;
● Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China.
O Ministério das Ciências e da Tecnologia desempenha o cargo dos trabalhos de organização de avaliação sobre os prémios nacionais de ciência e tecnologia e obtém o Gabinete Nacional dos Prémios de Ciência e Tecnologia que responsável por trabalhos rotineiros.
Conforme a proclamação do artigo n.º5 do "Regulamento de Aplicação dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia Recomendados pelas Regiões Administrativas Especiais de Macau e de Hong Kong", publicado em 2003 pelo Ministério das Ciências e da Tecnologia da R.P.C., definindo-se "Os governos das regiões administrativas especiais podem mandar instituto para tratar os trabalhos rotineiros da recomendação dos prémios nacionais de ciência e tecnologia". Para isso, o Chefe do Executivo da RAEM publicou o despacho, em 12 de março de 2008, para autorizar ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia o direito de processar os trabalhos relativos àrecomendação dos prémios nacionais de ciência e tecnologia. Deste então, tem sido responsável o mesmo Fundo pelos trabalhos rotineiros dos cinco prémios mencionados.
Qualidade
- Condições gerais
Os candidatos recomendados pelo Governo da RAEM destinam-se aos prémios nacionais de preeminência científica e tecnológica, ciências da natureza, invenção tecnológicaeprogresso científico e tecnológico e ao Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológicada República Popular da China, correspondendo as condições gerais de contributo significativo e criativo no aspetode descoberta científica, invenção tecnológica, promoção de progresso científico e entre outros aspetos, e "Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia", bem como a condição indicada de serem os candidatos cidadãos chineses entre os residentes da RAEM (abrangem: os residentes permanentes da RAEM e os quais adquiram o direito de permanência na região mas não sejam residentes permanentes), ou seja, outros chineses destinam-se ao estudo científico e à exploração tecnológica na RAEM.
Os candidatos recomendados pelo Governo da RAEM para o Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China devem ser trabalhadores de Macau, estrangeiros ou organizações estrangeiras com contributo significativo ao setordas ciências e da tecnologia de Macau.
Os candidatos/projetos recomendados pelo mesmo para os Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia têm de executar e concluir seu estudo principal científico ou atividades de exploração em Macau; para estudo científico ou exploração tecnológica por cooperação com académicos do exterior da RAEM, os candidatos têm de ser agente principal da conclusão dos trabalhos relacionados.
O projecto a submeter deve ter ganho o prémio de ciência e tecnologia de Macau ou o prémio provincial ou ministerial de ciência e tecnologia do continente, com a classificação do segundo prémio ou superior.
- Condições Concretas
1. O Prémio Nacional de Preeminência Científica e Tecnológica destina-se a seguintes trabalhadores científicos e tecnológicos:
(1) Na contemporaneidade, os trabalhadores ganham avanço na aplicação das ciências e da tecnologia ou com contributo excelente ao desenvolvimento das áreasreferidas
(2) No âmbito de inovação ou transformação dos resultados científicose tecnológicos e setorda tecnologia sofisticada, criaramenormes benefícios económicos ou sociais.
O número de atribuição do prémio não se excede a duas pessoas.
2. O Prémio Nacional de Ciências da Natureza destina-se a cidadãos que declaramfenómenos, característicase regras naturais sob bases de estudo e aplicação, e descobrem nova ciência.
A nova ciência referida contém seguintes condições:
(1) Ciência não foi descoberta ou definida antes;
(2) Tem grande valor científico;
(3) Adquire reconhecimento do setorde ciências da natureza do interior e exterior do país.
O tempo determinado da publicacao dos resultados relacionados tem de ser mais de 3 anos antes de 1 de janeiro do ano de recomendacao.
3. Prémio Nacionalde Invenção Tecnológica destina-se a cidadãos que fazem, com os conhecimentos científicos e tecnológicos, as invenções significativas de tecnologia como produtos, obras, materiais e entre outras invenções.
As invenções deste prémio entregam-se com condições seguintes
(1) Não foram inventadas ou publicadas antes
(2) São avançadas e criativas
(3) São económicas e criam eficiência económica ou social significativa
O tempo determinado da primeira vez do uso de tecnologia geral de projeto tem de ser mais de 3 anos antes de 1 de janeiro do ano de recomendacao.
4. Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico destina-se a cidadãos e organizações com contributo significativo no aspetode terminações de obras, planeamentos e projetoscientíficos e tecnológicos, baseando no uso de resultados científicos e tecnológicos sofisticados de promoção:
(1) Em projetos de exploração tecnológica, acabaram grande inovação ou transformação de resultados científicoe tecnológico, criando benefícios económicos essenciais
(2) Em projetos sociais de interesse públicos, funcionam nos trabalhos básicos de ciência e tecnologia e de interesse públicos de longo prazo, criando benefícios sociais significativos após prática e análise
(3) Em projetos de segurança nacional, contribuem para a academia de ciência e tecnologia a fim de avançar a construção moderna da defesa nacional e proteger a segurança nacional
(4) Em projetos de obras de grande envergadura, protegem as obras atingirem ao nível internacional
O tempo determinado da primeira vez do uso de tecnologia geral de projeto tem de ser mais de 3 anos antes de 1 de janeiro do ano de recomendacao; quanto aos projetos de engenharia civil, a primeira vez do uso de tecnologia segue a mesma regra.
5. Prémio Internacional de Cooperação Científica e Tecnológica da República Popular da China destina-se a estrangeiros ou organizações estrangeiras com contributo aos sentidos seguintes
(1) Ganham, com cidadãos ou organizações chineses, resultados significativos de ciência e tecnologia
(2) Ensinam a cidadãos ou organizações chineses técnicas avançadase formam pessoais com bom efeito
(3) Atribuem com o objetivo de promover intercâmbios e cooperação entre o exterior e interior da China.
Procedimentos:
Conforme o aviso e o "Manualde Operação sobre os Trabalhos de Recomendação aos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia" publicados pelo Gabinete Nacional dos Prémios de Ciência e Tecnologia, entidade ou individual com qualidades adequadas à candidatura dos prémios, deve preencher com rigor a carta de recomendação seguindo as instruções de preenchimento;
Depois de avaliação de instituição pertencente, a instituição opta pela recomendação ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e o requerimento individual não será aceitável.
Cada entidade não pode recomendar mais de duas candidaturas para cada prémio.
Agenda
Data | Assunto | Responsável |
De 25 de outubro a 29 de Novembro 2019
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Recebe pela RAEM os requerimentos dos prémios nacionais de ciência e tecnologia.
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Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
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Dezembro 2019
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Processam-se avaliações de forma e conteúdo; se for necessário, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia pode efetuar entrevista com os candidatos e também requerê-los a entregarem materiais complementares.
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Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e candidatos de projetos recomendados pela RAEM
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Antes de 12 e janeiro de 2020
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Reavalia todos os materiais submetidos dos requerimentos.
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Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
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Antes de 23 e janeiro de 2020
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Termina os trabalhos de recomendação na Internet.
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Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
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Antes de 23 de janeiro 2020
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Termina os trabalhos de recomendação em escrita.
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Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
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Obs.: Se alterar as datas acima referidas, seguem a publicação do Gabinete Nacional dos Prémios de Ciência e Tecnologia.
Download (informações e formulários)
Conteúdo | |
Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
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Normas de Execução do Regulamento dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
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Regulamento de Aplicação dos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia Recomendados pelas Regiões Administrativas Especiais de Macau e de Hong Kong
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Manual de Operação sobre os Trabalhos de Recomendação aos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2019
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Recomendação aos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia de 2019
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Regulamento da Recomendação pela RAEM aos Prémios Nacionais de Ciência e Tecnologia
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Aviso
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