Patente

Período de Candidatura

O esquema de financiamento de patentes está sendo reestruturado e a aceitação de pedidos está suspensa


Pedido para Apoios financeiros de projectos

O pedido dos apoios financeiros é feito de acordo com o "Regulamento da Concessão de apoio financeiro" do despacho n.º 235/2018 do Chefe do Executivo. As entidades candidatas precisam somente de preencher um boletim da inscrição fornecido pelo FDCT, o qual pode ser obtido através de fax, do presente site ou da cópia, e depois, entregam-o ao FDCT, juntamente com os documentos indicados no artigo 6.º do Regulamento acima mencionado, sem taxa do pedido.

De acordo com o artigo 5.° do "Regulamento da Concessão de apoio financeiro", os pedidos de apoio financeiros dividem-se em pedidos de montante igual ou inferior a quinhentos mil patacas e de montante superior a quinhentos mil patacas. Os pedidos igual ou inferior a quinhentos mil patacas podem ser apresentados em qualquer altura, os de montante superior a quinhentos mil patacas serão aceitados publicamente três vezes por ano.

Destinatários

1. Universidades, institutos locais e os seus centros de estudo e investigação;

2. Laboratórios ou entidades que se dedicam a estudo e investigação em Macau;

3. Instituições privadas locais não lucrativas;

4. Empresas comerciais inscritos em Macau e empresários que se dedicam a estudo e investigação;

5. Pessoal que se dedica a estudo e investigação em Macau.

Modalidades e duração máxima do apoio financeiro

Os pedidos de apoio financeiro terão de especificar a sua modalidade e montante total de apoio. De acordo com o artigo 11.° do "Regulamento da Concessão de apoio financeiro", existem duas modalidades de apoio, gratuito e não gratuito, e o prazo de apoio para cada projecto não poderá ultrapassar três anos. Para os pedidos de apoio não gratuitos, terão de prover uma garantia de reembolso e especificar o tempo e prestações de reembolso.

Informações requeridas

1. O (s) requerente (s) pode enviar o (s) pedido (s) no "Fundo de Patentes de Conquistas Científicas e Tecnológicas" antes do (s) pedido (s) à Autoridade de Aprovação e Exame de Patentes ou entre o processo de aprovação. Os projetos patenteados com sucesso não podem se candidatar a esse fundo.

2. Impresso de pedido de apoio financeiro

·Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a organizações), com identificação da entidade candidata e respectivos documentos de suporte;(Certificado da companhia/associação).

·Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a indivíduos), com identificação da entidade candidata e respectivos documentos de suporte;(Documento de identidade).

3. Comprovativos de que a entidade candidata não está em dívida por impostos à RAEM ou por contribuições para a segurança social:A entidade candidata pode preencher o impresso de pedido de declaração de não devedor à fazenda da RAEMfornecido pelo FDCT e apresentá-lo à Direcção dos Serviços de Finanças.

4. Credenciais ou recomendações emitidas por entidades de prestígio nas áreas da Ciência, Tecnologia e Inovação.

5. Indicação de outros projectos da mesma entidade candidata que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão. (Se houver).

6. Identificação e currículos do principal responsável do grupo do projecto e dos respectivos membros, com indicação dos tempos de afectação à execução.

7. Declaração de responsabilidade sobre o projecto:A entidade candidata tem de assumir responsabilidade inteira em relação à veracidade do conteúdo dos documentos submitidos, devendo juntar também a declaração de responsabilidade sobre o projecto a fim de comprovar que a mesma é o autor do projecto.

8. A descrição geral do projecto a apoiar referida nos N°s 6 e 7 da alínea 1.º do artigo 6.° do 2.° capítulo do "Regulamento da Concessão de apoio financeiro" do Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018, juntamente com CD ou disquete. Por favor refira-se às Orientações de detalhes de projecto financiado (Proposta).

Depois da concessão do apoio financeiro, a entidade candidata terá de apresentar o relatório de trabalho do projecto requerido de acordo com o artigo 13.° do "Regulamento da Concessão de apoio financeiro". Se tiverem qualquer dúvida, podem consultar o FDCT.

 

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