Programa específico de Apoio Financeiro para Instituições de Ensino Superior em Aquisição de Equipamentos e Aparelhos de Investigação Científica

Prazo de candidatura: 18 de janeiro a 18 de fevereiro, 2019

A fim de combinar com o conteúdo das Linhas de Acção Governativa da RAEM sobre a promoção da inovação científica e tecnológica, apoiar fundamentalmente novos laboratórios de referência do Estado e novas disciplinas de investigação das instituições locais de ensino superior, e melhorar ainda mais as capacidades de investigação e inovação das instituições locais de ensino superior, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante referido simplesmente como FDCT), especialmente, formulou este programa específico de apoio financeiro de acordo com os artigos 15.º e 16.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro” aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018, de 3 de Outubro de 2018.
 


I. Entidade candidata
    Instituições de ensino superior de Macau
 


II. Forma do apoio financeiro
     Apoio financeiro a fundo perdido
 


III. Âmbito do apoio financeiro
     1. A verba orçamental do presento programa é de 100 milhões de patacas, para que as instituições locais de ensino superior se candidatem à aquisição de equipamentos e aparelhos de investigação científica.
     2. É dada prioridade ao apoio financeiro de equipamentos e aparelhos que precisam de ser adquiridos para novos laboratórios de referência do Estado e novas disciplinas de investigação. 



IV. Requisitos de candidatura
      1. A entidade candidata deve ter espaço suficiente para colocar equipamentos e aparelhos.
      2. A entidade candidata deve prometer equipar o operador, e fazer as modificações necessárias na água, electricidade, gás, ventilação e entre outros dos laboratórios onde os equipamentos e aparelhos serão equipados, para garantir o bom uso dos equipamentos e aparelhos relacionados. 



V. Documentos de candidatura
       1. Informação de identificação e documentos comprovativos relevantes da entidade candidata, documentos de identificação da pessoa responsável da entidade de candidatura;
       2. O formulário para candidatura devidamente preenchido com a ordem de prioridade dos equipamentos e aparelhos para aquisição.        


VI. Download

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Guia de candidatura

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O formulário de candidatura

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Relatório Anual

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Relatório Final

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