Programa Específico de Apoio Financeiro da Formação Internacional para os Investigadores Jovens das Instituições de Ensino Superior
Prazo de candidatura: 15 de janeiro a 31 de março, 2020

I. Objectivo
A fim de combinar com o objectivo do reforço da formação dos talentos no Plano Quinquenal de Desenvolvimento e Linhas de Acção Governativa da RAEM, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (adiante designado como FDCT) formulou este programa específico de apoio financeiro, de acordo com os artigos 15.º e 16.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018, de 3 de Outubro de 2018, para prestar apoio financeiro aos jovens investidores de Macau, para proceder à investigação e cooperação em instituições estrangeiras de ensino superior avançadas, de forma a ajudar os mesmos a acumularem experiência científica avançada e a alargarem o horizonte académico internacional, elevando a competência global de investigação e estabelecendo uma rede de cooperação internacional.

II. Entidade candidata
As entidades candidatas devem ser instituições locais de ensino superior.

III. Condições de recomendação
1. As instituições locais de ensino superior podem recomendar investigadores que satisfaçam as seguintes condições, na candidatura ao presente programa:
    1) Sejam professores auxiliares a tempo inteiro e investigadores com designação superior, ou doutorandos portadores de bilhete de identidade de residente da RAEM;
    2) Tenham idade não superior a 45 anos;
    3) A sua área de investigação pertença ao âmbito da ciência e tecnologia;
    4) Estejam envolvidos em projectos de investigação subsidiados pelo apoio financeiro do FDCT, nos últimos 3 anos;
    5)Sejam investigadores convidados por uma instituição acolhedora qualificada, cujo estudo de investigação seja relevante para a sua área de investigação.
2. As instituições locais de ensino superior devem dar prioridade à recomendação de investigadores não remunerados durante o período da visita de estudo.

IV. Instituição acolhedora qualificada e prazo da visita de estudo
1. O acolhedor deve satisfazer uma das seguintes condições:        
          1) A instituição de ensino superior estrangeira deve estar incluída no Top 100 de quaisquer rankings integrais mais recentes de Times, QS, US News ou ARWU;
          2) A instituição de ensino superior estrangeira deve estar incluída no Top 50 dos rankingsmais recentes de qualquer área de especialização de Times, QS, US News ou ARWU.
2. O prazo da visita de estudo varia entre 1 e 6 meses.  

V. Montante de apoio financeiro e utilidade
1. O FDCT concede o apoio financeiro de 30 mil patacas mensalmente, sendo calculadas em proporções as partes que não completam 1 mês.
2. O referido apoio financeiro serve para as despesas de transporte de ida e volta, bem como de subsistência durante a estadia do investigador macaense na instituição acolhedora.  

VI. Vaga de apoio financeiro
As vagas subsidiadas pelo presente programa não serão superiores a 40 investigadores, para cada ano.

VII. Processo de candidatura
1. Informação de identificação da entidade candidata e os respectivos documentos comprovativos, assim como o documento de identificação do responsável da entidade em causa;
2. Tabela de candidatura, devidamente preenchida;
3. Cópia do bilhete de identidade de residente da RAEM do investigador recomendado;
4. Cópia da declaração oficial emitida pela instituição acolhedora;
5. Plano de investigação na instituição acolhedora.

VIII. Downloads

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Guia de candidatura

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Formulário de Candidatura 

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Tabela Resumo de Candidatos Recomendados 

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