Data do Requerimento: de 13 de Novembro de 2023 até 12 de Janeiro de 2024 
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.
 

       Nos termos do Arranjo de Intercâmbio e Cooperação em Inovação Científica e Tecnológica entre o Departamento de Ciência e Tecnologia da Província de Guangdong e o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau e do plano de trabalho relativo ao co-financiamento aos projectos de I&D entre os dois lugares, definido conjuntamente por ambas as partes, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (FDCT) e o Departamento de Ciência e Tecnologia da Província de Guangdong (GDST) realizam em conjunto o programa de co-financiamento aos projectos de investigação científica (doravante denominado Programa FDCT-GDST).

I.     Projectos prioritários

        Em torno das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e as disposições de construção do Centro Internacional de Inovação Científica e Tecnológica, para responder às necessidades de desenvolvimento social, económico, de inovação científica e tecnológica de Guangdong e Macau, aproveitar plenamente a complementaridade das vantagens de investigação científica e promover a cooperação indústria-universidade-investigação entre os dois lugares, esforça-se para obter avanços tecnológicos em indústrias estratégicas emergentes, reforçando assim a competitividade internacional de Guangdong e Macau.
As principais áreas de apoio são informação electrónica, biomedicina (medicina tradicional chinesa), conservação de energia e protecção ambiental, cidade inteligente, ciência marinha e outros projectos de cooperação indústria-universidade-investigação em dois lugares. Será dado apoio prioritário aos projectos candidatos conjuntamente por instituições relacionadas na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. 
        As áreas prioritárias de apoio em cada cidade-piloto são as seguintes:
(1) Foshan:
Medicina tradicional chinesamateriais de protecção ambiental, materiais de informação electrónica, novos materiais de energia, robôs inteligentes.
(2) Dongguan: Concepção de circuitos integrados e chips, I&D de medicina tradicional chinesa e investigação clínica, inteligência artificial e reconhecimento através de visão de máquina, I&D de materiais semicondutores e de armazenamento de energia.
(3) Jiangmen: Biomedicina e saúde (tecnologia da medicina tradicional chinesa, alimentos), materiais avançados (incluindo materiais de bateria de nova energia), construção de cidade inteligente, tecnologia da informação da nova geração, instrumentos e equipamentos de precisão, fabricação de circuitos integrados e chips.

II.    Método e requisitos de candidatura

1. Uma das entidades principais de ambas as partes deve ser empresa. Se a parte de Macau for uma empresa, deverá ter uma contribuição de autofinanciamento correspondente, no valor não inferior ao montante do apoio financeiro aprovado pelo FDCT (≧1:1). Se a parte de Macau for uma instituição de ensino superior ou um instituto de investigação científica, não será necessário o autofinanciamento.
2.  Os parceiros têm forte força tecnológica ou elevado nível de investigação científica, com vontade e capacidade de cooperar com Macau. Os parceiros podem participar na cooperação através de tecnologias, fundos, pessoal ou informação e dados, equipamentos avançados e recursos próprios.
3.  As restrições ao número de projectos de investigação científica que o investigador principal pode realizar são de acordo com as medidas administrativas em vigor.
4.  A entidade principal de candidatura da parte Macau deve negociar com os parceiros de Guangdong o conteúdo, o plano de investigação e a divisão do trabalho de investigação, etc., e assinar um acordo de cooperação ou memorando de entendimento para clarificar as tarefas de I&D, divisão do trabalho e atribuição de direitos de propriedade intelectual entre as partes, além disso deve cumprir as leis e regulamentos relevantes do Interior da China e de Macau, e partilhar razoavelmente os resultados de I&D da cooperação para proteger os interesses de ambas as partes. As entidades que não assinaram o acordo de cooperação não podem ser listadas como parceiros do projecto.
5.  O projecto deve realizar avanços nas tecnologias-chave e produzir pelo menos um resultado tecnológico com direitos de propriedade intelectual independentes e boas perspectivas de mercado em termos de transformação de resultados e apoio ao desenvolvimento industrial. Os resultados previstos devem incluir patentes, normas tecnológicas, arquétipo, protótipos, fórmulas e outros resultados tecnológicos colaborativos, e os indicadores quantitativos dos resultados devem ser estabelecidos. O projecto deve gerar certos benefícios económicos e sociais após a sua implementação.
6.  A entidade principal de candidatura da parte Macau deve preencher o plano de candidatura e submetê-lo ao FDCT antes da data de vencimento de candidatura. Os parceiros de Guangdong devem candidatar-se, ao mesmo tempo, junto ao GDST. Encontra-se o método de candidatura em detalhes nos regulamentos relevantes do GDST.
7.  A equipa do projecto deve incluir pelo menos um membro de cada parceiro.
8.  Durante o período de cooperação, as equipas de cooperação de Guangdong e Macau devem realizar pelo menos uma visita de intercâmbio às instituições da outra parte, e pelo menos uma reunião de trabalho do projecto (sob qualquer forma) todos os anos com a participação dos principais responsáveis de cada parceiro.
9.  Para projectos em cooperação entre empresas de Guangdong e instituições de ensino superior de Macau, as empresas de Guangdong devem providenciar pelo menos uma vaga de estágio para pós-graduados de curto prazo (mais de 3 meses, sob qualquer forma) para a equipa de Macau em cooperação durante o período de cooperação.

 

III.      Exame formal

         O FDCT e o GDST efectuarão separadamente o exame formal após o vencimento do prazo de candidatura, e verificarão conjuntamente a lista de projectos aprovados nos respectivos exames formais. Serão admitidos como “Projectos FDCT-GDST” os projectos que estejam incluídos tanto na lista de projectos do FDCT como na lista do GDST.
 

IV.      Forma de avaliação 

1.  O FDCT e o GDST procedem à avaliação dos projectos admitidos separadamente. 
2.  O procedimento de avaliação do FDCT para este tipo de projectos é o mesmo que os actuais projectos de investigação científica (incluindo: análise preliminar, avaliação por pares, avaliação pela Comissão de Consultadoria de Projectos, avaliação pelo Conselho de Administração, avaliação pelo Conselho de Curadores), mas será dada prioridade.
3.  Após a avaliação, o FDCT e o GDST seleccionarão os projectos a subsidiar conjuntamente dos projectos aprovados por ambas as partes, e a lista de projectos subsidiados será divulgada por ambas as partes ao mesmo tempo.

 

V.      Método de candidatura

Por favor, preencha o plano de candidatura no sistema online de candidatura a apoio financeiro.
 


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