Data do Requerimento: de 6 de Novembro de 2023 até 20 de Dezembro de 2023. (Como o prazo de inscrição cai em feriado, foi adiado para o dia 21.)
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.
 

        Nos termos do Acordo entre o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China e o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau relativo ao Co-financiamento Destinado aos Projectos de Investigação realizados através da Cooperação entre o Interior da China e Macau, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (FDCT) e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China (MOST) realizam em conjunto o programa de co-financiamento aos projectos de investigação científica (doravante denominado Programa FDCT-MOST).

I.     Projectos prioritários
       Em resposta às necessidades de desenvolvimento social e económico de Macau, para aproveitar plenamente as vantagens e características das forças de investigação científica do Interior da China, apoia principalmente os projectos nos campos de informação electrónica, biomedicina, conservação de energia e protecção ambiental, ciência de novos materiais, ciência aeroespacial e marinha, e outros que envolvem o desenvolvimento de vida da população dos dois lugares e tecnologias de ponta. Será dada prioridade aos seguintes tipos de projectos:

  • Projectos que utilizem eficazmente recursos tecnológicos do Interior da China, e resolvam os gargalos tecnológicos no desenvolvimento social e económico de Macau;
  • Projectos que integrem estreitamente a indústria e as necessidades de aplicação, e que resultem em direitos de propriedade intelectual ou padrões tecnológicos relevantes.
  • Projectos colaborativos que tenham novos horizontes de investigação, conteúdo inovador, interdisciplinaridade e perspectivas de transferência e transformação.

II.    Método e requisitos de candidatura
       1. Pelo menos uma parte, tanto do Interior da China como de Macau, deve  conter a participação de empresas com seus fundos correspondentes investidos. Se o lado de Macau envolve a participação de empresa, o montante de investimento correspondente da empresa não pode ser inferior a 10% do montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT; se a empresa de Macau liderar independentemente a candidatura, o montante de investimento da empresa não pode ser inferior ao montante de apoio financeiro concedido pelo FDCT (≧1:1). 
       2. O limite do número de projectos de investigação científica que o investigador principal pode realizar é de acordo com as medidas administrativas em vigor.
       3. A entidade principal de candidatura da parte de Macau deve negociar com os parceiros do Interior da China o conteúdo, o plano e a divisão do trabalho da investigação, etc., e assinar um acordo de cooperação ou memorando de entendimento, preencher um plano de candidatura e submetê-lo ao FDCT antes de vencimento do prazo de candidatura.
       4. A divisão de trabalho entre a entidade principal e as unidades participantes deve ser clara, com uma cooperação substancial em I&D. O projecto deve ser capaz de proteger eficazmente os direitos de propriedade intelectual, partilhar razoavelmente os resultados de I&D e salvaguardar os interesses de todas as partes.
       5. Os parceiros têm forte força tecnológica ou elevado nível de investigação científica, e têm vontade e capacidade de cooperar com Macau. Os parceiros podem participar na cooperação através de tecnologias, fundos, pessoal ou informação e dados, equipamentos avançados e recursos próprios.
       6. Os resultados previstos devem incluir patentes, padrões tecnológicos, arquétipos, protótipos, fórmulas e outros resultados tecnológicos colaborativos, e os indicadores quantitativos dos resultados devem ser estabelecidos. O projecto deve gerar certos benefícios económicos e sociais após a sua implementação
       7. Os parceiros do Interior da China devem candidatar-se, ao mesmo tempo, junto ao MOST. É favor consultar os regulamentos relevantes do MOST para mais detalhes.

III.  Processo de avaliação
       1. O FDCT e o Gabinete dos Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do MOST efectuarão separadamente o exame formal após o vencimento do prazo de candidatura, e verificarão conjuntamente a lista de projectos que passaram nos respectivos exames formais. Serão admitidos como “Projectos FDCT-MOST” os projectos que estejam incluídos tanto na lista de projectos do FDCT como na lista do MOST.
       2.  O FDCT e o Gabinete dos Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do MOST procedem à avaliação dos projectos admitidos separadamente.
       3. O procedimento de avaliação do FDCT para este tipo de projectos é o mesmo que os actuais projectos de investigação científica, mas será dada prioridade.
       4.   Após a avaliação, o FDCT e o Gabinete dos Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do MOST seleccionarão os projectos a subsidiar conjuntamente dos projectos aprovados por ambas as partes, e a lista de projectos subsidiados será divulgada por ambas as partes ao mesmo tempo.
   
 

IV.     Método de Candidatura

Por favor, preencha o plano de candidatura no sistema online de candidatura a apoio financeiro.

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