Programa de Co-financiamento para Investigação Científica FDCT – NSFC (ano 2024)
Data do Requerimento: 22 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 2024
Aviso importante: O candidatiura assinado e os anexos relevantes devem ser enviados ao Fundo antes do prazo final.
De acordo com o “Plano de Trabalho sobre o Desenvolvimento de Co-financiamento para a Investigação Científica”, anexo ao “Memorando de Entendimento sobre a Cooperação e o Intercâmbio Científico e Tecnológico entre o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau e a Fundação Nacional da Ciência Natural da China”, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (FDCT) e a Fundação Nacional da Ciência Natural da China (NSFC) realizam em conjunto o programa de co-financiamento aos projectos de investigação científica de 2024.
1. Prioridade do apoio
Conceder apoio financeiro aos projectos de investigação básica ou aplicada propostos conjuntamente por investigadores do Interior da China e de Macau, e as áreas prioritárias incluem ciência da informação, investigação da medicina tradicional chinesa e estudos farmacêuticos, ciência marinha, ciência ambiental, ciência biológica, ciência de novos materiais e ciência espacial.
2. Método e condições de candidatura
(i) A entidade candidata de Macau deve negociar com o parceiro do Interior da China o conteúdo e o plano de investigação, a divisão de tarefas, assinar um acordo ou memorando de cooperação, preencher o plano de candidatura, e apresentar a candidatura junto ao FDCT no prazo indicado.
(ii) O montante máximo requerido é de 2,5 milhões de patacas, com a duração máxima de três anos, atribuído em prestações. A entidade beneficiária da parte de Macau deve executar os projectos em conformidade com a Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro assinada com o FDCT.
(iii) O parceiro do Interior da China deve declarar simultaneamente à NSFC. Encontram-se os detalhes de declaração nos regulamentos relevantes da NSFC.
3. Processo de avaliação
(i) Findo o prazo de candidatura, o FDCT e a NSFC verificarão conjuntamente a lista de projectos. Serão admitidos como “Projectos FDCT- NSFC” os projectos que estejam incluídos tanto na lista de projectos do FDCT como na lista de projectos da NSFC.
(ii) O FDCT e a NSFC procedem à avaliação dos projectos admitidos separadamente. O procedimento de avaliação do FDCT para este tipo de projectos é o mesmo que os actuais projectos de investigação científica, e será dada prioridade.
(iii) O FDCT e a NSFC irão organizar um júri, composto por especialistas dos campos académicos relacionados dos dois lugares. Será realizada a avaliação final dos projectos candidatos, combinando com os resultados das respectivas avaliações de ambas as partes; com base nos resultados da avaliação conjunta do júri e através de consultas, ambas as partes determinarão os projectos a serem financiados e o montante do apoio financeiro. A lista de projectos co-financiados será divulgada por ambas as partes ao mesmo tempo.
4. Método de candidatura
Faça login no sistema de aplicativos on-line para concluir o aplicativo.
https://apps.fdct.gov.mo/sams/public/main-page.faces
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