Projecto de apoio financeiro do FDCT destinado à participação no Programa Horizon Europe da UE

O esquema de financiamento está sendo reestruturado e a aceitação de pedidos está suspensa

A fim de promover a participação dos investigadores de Macau na cooperação internacional em investigação científica, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de Macau (doravante denominado FDCT) decidiu, após uma negociação com os departamentos relevantes da Comissão Europeia (doravante denominada CE), conceder um apoio financeiro correspondente (doravante denominado Projecto FDCT-EC) às equipas de investigação científica de Macau que participaram com sucesso, no Programa Horizonte Europa  da União Europeia (doravante denominado Horizon Europe).

I.Prioridade do apoio
Apoiar, com prioridade, os projectos de investigação científica que atendam às necessidades do desenvolvimento científico e tecnológico de Macau e tenham objectivo claro de aplicação, sem resitrções dos campos científicos e tecnológicos específicos.

II. Montante do apoio financeiro
O montante máximo do apoio financeiro atribuído pelo FDCT por projecto é de 1 milhão de patacas por ano, com a duração no máximo de três anos. Se o prazo de investigação aprovado pela UE exceder três anos, a parte de Macau deverá apresentar uma nova candidatura no terceiro ano da execução do projecto para a aprovação do FDCT. A entidade beneficiária de Macau deve executar o projecto em conformidade com a Declaração de Consentimento do Apoio Financeiro assinado com o FDCT. O apoio financeiro atribuído pelo FDCT apenas pode ser utilizado para as despesas da equipa de Macau.

III. Forma de candidatura e requisitos
1.  As autoridades competentes dos projectos de cooperação são o FDCT (da parte de Macau) e a CE (da parte europeia).
2.  O investigador principal  (IP) da parte de Macau só pode realizar um projecto no âmbito deste co-financimento no mesmo período, e apenas pode apresentar uma nova candidatura na qualidade de IP depois de submeter o relatório final do projecto relacionado, mas não há restrições à participação em tais projectos como membro do projecto.
3.  Os investigadores de Macau que têm interesses em participar no Horizon Europe podem consultar as informações mais recentes do concurso do projecto na página inicial deste programa. Os projectos em que os investigadores de Macau desejam participar devem atender às necessidades do desenvolvimento científico e tecnológico de Macau.
4.  Os candidatos de Macau devem formar uma equipa de cooperação com pelo menos três entidades de diferentes Estados-membros da UE ou Estados contratantes (ou seja, pelo menos três entidades de diferentes países), para negociar sobre o conteúdo e o plano de investigação, divisão do trabalho, etc.
5.  O prazo de candidatura deste apoio financeiro é o mesmo que o prazo de candidatura indicado no anúncio de concurso da CE. Os candidatos de Macau devem apresentar um plano de candidatura ao FDCT dentro do prazo estabelecido no anúncio de concurso da CE.
6.  O plano do projecto deve ser apresentado à CE pelo coordenador-geral da equipa de cooperação no prazo especificado no anúncio de concurso da CE. O plano do projecto apresentado à CE deve incluir o conteúdo e o orçamento de investigação a realizar em Macau. Encontra-se a forma de candidatura em detalhes nas disposições relevantes da CE. 

IV. Procedimento de aprovação
1.     O projecto será avaliado pelo FDCT e pela CE, separadamente.
2.     O procedimento de aprovação para este tipo de apoio financeiro é o mesmo que os actuais projectos de investigação científica do FDCT (incluindo: análise preliminar, avaliação por pares, avaliação pela Comissão de Consultadoria de Projectos, avaliação pelo Conselho de Administração, avaliação pelo Conselho de Curadores), mas será dada prioridade pelo FDCT.
3.     Quando o IP  de Macau tiver conhecimento do resultado de avaliação da CE, deverá informar imediatamente o FDCT e apresentar a notificação do resultado de avaliação da CE. O FDCT informará o IP  de Macau do resultado de avaliação.
4.     Se o projecto for aprovado para receber apoio financeiro do FDCT, o IP  de Macau deverá informar imediatamente o coordenador-geral do projecto do resultado, para que todos os membros de cooperação da parte europeia possam assinar contrato com a CE o mais rápido possível.

V. Requisitos para o preenchimento do plano de candidatura
1.     O plano de candidatura é uma base importante para que o FDCT e os especialistas do mesmo sector compreendam, consultem e avaliem o projecto, bem como seleccionem o melhor. A entidade candidata deve preencher cuidadosamente o plano de candidatura de acordo com os requisitos de conteúdo, formato e número de palavras.
2.     Os requisitos básicos para o preenchimento do plano de candidatura são os seguintes:
  1. A entidade candidata do projecto deve cumprir o disposto do artigo 2.º do capítulo I do Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2021 e do qual faz parte integrante.
  2. A cooperação do projecto deve ser significativa, bem justificada, com objectivo claro, conteúdo detalhado, cuja proposta de cooperação é razoável e viável, e os indicadores técnicos são avaliáveis.
  3. O projecto deve ter uma base de cooperação, e a entidade candidata do projecto deve possuir os canais e as capacidades de cooperação correspondentes, além de ter uma boa cooperação baseada na confiança mútua com o parceiro. Aliás, deve assinar um acordo de cooperação ou memorando de entendimento relevante do projecto com a entidade do coordenador-geral da parte europeia.
  4. O parceiro deve possuir grande força tecnológica ou elevado nível de investigação científica, com vontade e capacidade de cooperar com Macau. O parceiro pode participar na cooperação por meios de tecnologia, capital, pessoal ou material e informação, equipamento avançado e recursos próprios, etc.
  5. O parceiro deve ser capaz de proteger eficazmente os direitos de propriedade intelectual, partilhar razoavelmente os resultados de I&D em cooperação, e salvaguardar os interesses de ambas as partes.
VI. Forma de preenchimento
Por favor, preencha  o plano de candidatura, conforme os requisitos, pelo Sistema Online de Candidatura a Apoio Financeiro do FDCT
https://apps.fdct.gov.mo/sams/public/main-page.faces
Para mais detalhes, consulte as página de registro de conta.

VII. Prazo de candidatura
O último dia do prazo não é fixo, sendo o mesmo que o prazo indicado no anúncio de concurso (calls) do Horizon Europe.
 


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