Nos termos do nº8 do artº 4º e do nº 3 do artº 7º da «Lei de Bases da Política Ciências e da Tecnologia» e a alínea 1) do nº2 do artº 2º do «Estatuto do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia», o FDCT estabelece-se o respectivo Regulamento a fim de incentivar os estabelecimentos de ensino a implementar mais actividades pedagógicas relativas à promoção das ciências e do ensino das ciências, de modo a atrair uma maior participação por parte dos estudantes para se inspirarem e inovarem as ideias, dinamizando os seus interesses na investigação científica e cultivar o lema “amar, aprender e aplicar as ciências” no sentido de aumentar, compreensivamente, a qualidade dos estudos nesta matéria.
|