Montante e período de apresentação de pedidos
1. Os pedidos de montante igual ou inferior a MOP$500,000.00 podem ser apresentados em qualquer altura do ano.
2. Para os pedidos de montante superior a MOP$500,000.00: o 1º período de apresentação será em Janeiro e Fevereiro; o 2º período será em Maio e Junho e o 3º período será em Setembro e Outubro de cada ano.
Observações:
- Os apoios financeiros podem ser categorizados em duas modalidades, gratuito e não gratuito. O prazo de apoio para cada projecto não poderá ultrapassar três anos.
- O pedido pode ser redigido em chinês, português ou inglês;
- O pedido é considerado confidencial, todas as pessoas e as entidades envolvidas terão a obrigação de guardar em secreto.
Como requerer
Preencha o “Impresso de Pedido de Apoio Financeiro ( aplicável a organizações)” ou “Impresso de Pedido de Apoio Financeiro ( aplicável a indivíduos)” fornecido pelo Fundo para o Desenvolvimento de Ciências e da Tecnologia, o impresso de pedido deve ser devolvido para o Fundo para o Desenvolvimento de Ciências e da Tecnologia juntamento com os dados indicados no artigo 6º do “Regulamento da Concessão de apoio financeiro” do despacho nº. 273/2004 do Chefe do Executivo.
Obersevações: os critérios de aprovação serão em conformidade com o despacho nº 273/2004 do Chefe do Executivo.
Informação requerida para o pedido
1. Identificação da entidade candidata e respectivos documentos de suporte.
(1) Para organizações, o certificado de companhia/associação deve ser submetido.
(2) Para indivíduos, a cópia de documento de identificação deve ser submetida.
2. Comprovativos de que a entidade candidata não está em dívida por impostos à RAEM ou por contribuições para a segurança social:A entidade candidata pode preencher o impresso de pedido de declaração de não devedor à fazenda da RAEM fornecido pelo FDCT e apresentar-se à repartição de Finanças de Macau.
3. Credenciais ou recomendações emitidas por entidades de prestígio nas áreas da Ciência, Tecnologia e Inovação.
4. Indicação de outros projectos da mesma entidade candidata que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão (se houver) .
5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação â execução.
6. Declaração de responsabilidade sobre o projecto:A entidade candidata tem de assumir responsabilidade inteira em relação à veracidade do conteúdo dos documentos submitidos, devendo juntar também a declaração de responsabilidade sobre o projecto a fin de comprovar que a mesma ser o autor do projecto.
7. A descrição do projecto do pedido de apoio financeiro referido nos N°s 6 e 7 do artigo 6° do 2° capítulo do “Regulamento da Concessão de apoio financeiro”, do despacho do Chefe do Executivo No. 273/2004, juntamente com o CD ou disquete. Por favor refira-se às Orientações de detalhes de projecto financiado (Proposta).
Observações:
- A entidade candidata que prestou declaração falsa além de ficar desqualificado do pedido, assumirá ainda outras consequências legais.
- Depois da concessão do apoio financeiro, a entidade candidata terá de apresentar o relatório de trabalho do projecto requerido de acordo com o artigo 13° do (Regulamento da Concessão de apoio financeiro). |