Dados dos serviços a prestar:
Categoria: Cidadão \ Educação \ Subsídio‧Bolsas de estudo.Procedimentos, Comerciate \ Operação de negócio \ Serviços não discriminados,
Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) - Serviços de Apoio Financeiro.
Local de atendimento dos pedidos : Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n° 411-417, Edf. "Dynasty Plaza" 9° andar, Macau.
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços):

O Fundo para Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia foi criado pelo Regulamento Administrativo Nº. 14/2004 da Região Administrativa Especial de Macau e está sujeito a tutela do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau. O objetivo do Fundo visa a concessão de apoio financeiro ao ensino, investigação e realização de projectos, no quadro dos objectivos da política das ciências e da tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau. Na prossecução dos seus fins, o FDCT apoio, em especial, os seguintes projectos: 

1. Que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico;

2. Que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas;

3. Que sejam inovadores no âmbito do desenvolvimento industrial;

4. Que contribuam para fomentar uma cultura e um ambiente propícios à inovação e ao desenvolvimento das ciências e da tecnologia;

5. Que promovam a transferência de ciências e de tecnologia, considerados prioritários para o desenvolvimento social e económico; 

6. Pedidos de patentes.


Outras entidades / serviços públicos : N/A
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª Feira, 9:00 -13:00, 14:30- 18:00
Formas de consulta:

Tel:2878 8777 / 2878 8778 / 2878 8779
Fax:2878 8775 / 2878 8776 / 2872 2680
Email:saf@fdct.gov.mo
Website:http://www.fdct.gov.mo/



Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades: Pedido
Serviços relacionados/ (Informações relacionadas): Pedido de apoio financeiro para promoção de ciências em escolas FDCT0002
Destinatário e requisitos:

1. Universidades, institutos locais e os seus centros de estudo e investigação;

2. Laboratórios ou entidades que se dedicam a estudo e investigação em Macau;

3. Instituições privadas locais não lucrativas;

4. Empresas comerciais inscritos em Macau que se dedicam a estudo e investigação;

5. Pessoal que se dedica a estudo e investigação em Macau.

Formas de apresentação do pedido: Pedido apresentado pessoalmente ou por representante

Documentos necessários:

Montante e período de apresentação de pedidos

1. Os pedidos de montante igual ou inferior a MOP$500,000.00 podem ser apresentados em qualquer altura do ano.
2. Para os pedidos de montante superior a MOP$500,000.00: o 1º período de apresentação será em Janeiro e Fevereiro; o 2º período será em Maio e Junho e o 3º período será em Setembro e Outubro de cada ano.

Observações:
- Os apoios financeiros podem ser categorizados em duas modalidades, gratuito e não gratuito. O prazo de apoio para cada projecto não poderá ultrapassar três anos.
- O pedido pode ser redigido em chinês, português ou inglês;
- O pedido é considerado confidencial, todas as pessoas e as entidades envolvidas terão a obrigação de guardar em secreto.

Como requerer

Preencha o “Impresso de Pedido de Apoio Financeiro ( aplicável a organizações)” ou “Impresso de Pedido de Apoio Financeiro ( aplicável a indivíduos)” fornecido pelo Fundo para o Desenvolvimento de Ciências e da Tecnologia, o impresso de pedido deve ser devolvido para o Fundo para o Desenvolvimento de Ciências e da Tecnologia juntamento com os dados indicados no artigo 6º do “Regulamento da Concessão de apoio financeiro” do despacho nº. 273/2004 do Chefe do Executivo.

Obersevações: os critérios de aprovação serão em conformidade com o despacho nº 273/2004 do Chefe do Executivo.

Informação requerida para o pedido

1. Identificação da entidade candidata e respectivos documentos de suporte.
(1) Para organizações, o certificado de companhia/associação deve ser submetido.
(2) Para indivíduos, a cópia de documento de identificação deve ser submetida.
2. Comprovativos de que a entidade candidata não está em dívida por impostos à RAEM ou por contribuições para a segurança social:A entidade candidata pode preencher o impresso de pedido de declaração de não devedor à fazenda da RAEM fornecido pelo FDCT e apresentar-se à repartição de Finanças de Macau.
3. Credenciais ou recomendações emitidas por entidades de prestígio nas áreas da Ciência, Tecnologia e Inovação.
4. Indicação de outros projectos da mesma entidade candidata que tenham sido apoiados com fundos públicos e outras candidaturas apresentadas para esse efeito pendentes de decisão (se houver) .
5. Identificação e currículos do principal responsável e da equipa do projecto, com indicação dos tempos de afectação â execução.
6. Declaração de responsabilidade sobre o projecto:A entidade candidata tem de assumir responsabilidade inteira em relação à veracidade do conteúdo dos documentos submitidos, devendo juntar também a declaração de responsabilidade sobre o projecto a fin de comprovar que a mesma ser o autor do projecto.
7. A descrição do projecto do pedido de apoio financeiro referido nos N°s 6 e 7 do artigo 6° do 2° capítulo do “Regulamento da Concessão de apoio financeiro”, do despacho do Chefe do Executivo No. 273/2004, juntamente com o CD ou disquete. Por favor refira-se às Orientações de detalhes de projecto financiado (Proposta).

Observações:
- A entidade candidata que prestou declaração falsa além de ficar desqualificado do pedido, assumirá ainda outras consequências legais.
- Depois da concessão do apoio financeiro, a entidade candidata terá de apresentar o relatório de trabalho do projecto requerido de acordo com o artigo 13° do (Regulamento da Concessão de apoio financeiro).

Documentos cuja falta pode ser suprida: Se a informação submetida para o pedido não está em conformidade com as provisões, a entidade candidata terá de fornecer a respectiva informação suplementar dentro de quinze dias.
Documentos a entregar depois de autorizado o pedido: O relatório anual, o relatório final de progresso do projecto financiado, e respectivos relatórios exigidos no acordo assinado pelo beneficiado (se houver)

Download de formulários:

- Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a organizações)
- Impresso de pedido de apoio financeiro (aplicável a individuals) 
- Declaração de não devedor à fazenda da RAEM
- Declaração de responsabilidade sobre o projecto
- Carta de compromisso dos membros da equipa do projeto financiado
- Orientações para a Elaboração do Relatório Anual de Progresso do Projecto de Candidatura
- Orientações para a Elaboração do Relatório Final do Projecto de Candidatura

Website das Legislações:

1. Despacho do Chefe do Executivo No. 273/2004
2. Regulamento Administrativo Nº 14/2004