Apoio Financeiro de Projectos
 


3ª periodo de candidatura do ano 2008

Para candidatura de valor igual ou inferior a $500.000,00:todo o ano
Para candidatura de valor superior a $500.000,00:a partir do dia 1 de Set. de 2008 até 31 de Out. de 2008.
.
(O proximo pedido será realizado no dia 2 de Jan. de 2009 ao 2 de Mar. de 2009)


O pedido do apoio financeiro é feito de acordo com o “Regulamento da Concessão de apoio financeiro” do despacho no. 273/2004 do Chefe do Executivo. De acordo com o artigo 5° do “Regulamento da Concessão de apoio financeiro”, os pedidos de apoio financeiros dividem-se em pedidos de montante igual ou inferior a quinhentos mil patacas e de montante superior a quinhentos mil patacas. Os pedidos igual ou inferior a quinhentos mil patacas podem ser apresentados em qualquer altura, os de montante superior a quinhentos mil patacas serão aceitados publicamente três vezes por ano.


 

  Apoio Financeiro aos Estabelecimentos de Ensino que Promovem o Ensino das Ciências
 

Nos termos do nº8 do artº 4º e do nº 3 do artº 7º da «Lei de Bases da Política Ciências e da Tecnologia» e a alínea 1) do nº2 do artº 2º do «Estatuto do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia», estabelece-se o presente Regulamento.Incentivar os estabelecimentos de ensino a implementar mais actividades pedagógicas relativas à promoção das ciências e do ensino das ciências, de modo a atrair uma maior participação por parte dos estudantes para se inspirarem e inovarem as ideias, dinamizando os seus interesses na investigação científica e cultivar o lema “amar, aprender e aplicar as ciências” no sentido de aumentar, compreensivamente, a qualidade dos estudos nesta matéria.