Prémios de Ciências e da Tecnologia
 

  Introdução
 

Premiar as personalidades que contribuam para as actividades no âmbito da ciência e tecnologia em Macau, no sentido de estimular o espírito de iniciativa e criatividade dos investigadores científicos e tecnológicos locais, em benefício de um desenvolvimento científico e tecnológico mais acelerado em Macau.

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 9/2000 (Lei de Bases das Ciências e da Tecnologia), para valer como Regulamento Administrativo n.º 6/2011 Regulamento dos prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia.

São criados na RAEM os seguintes prémios:

(1)Prémios de Ciência e Tecnologia, que compreendem: • Prémio de Ciências da Natureza; • Prémio de Invenção Tecnológica; • Prémio de Progresso Científico e Tecnológico;

(2)Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados;

(3)Prémio Especial.

É criada na RAEM a Comissão de Avaliação das Candidaturas a Prémios, adiante designada por Comissão de Avaliação, à qual compete avaliar as candidaturas aos prémios de ciência e tecnologia. Compete ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, adiante designado por FDCT, avaliar as candidaturas ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados.

O concurso é promovido de dois em dois anos.


  Qualificação da candidatura
 
Prémios de ciência e tecnologia
 

Os residentes de Macau ou aqueles que obtenham autorização de trabalho ou que estejam a frequentar cursos em Macau podem candidatar-se aos prémios de ciência e tecnologia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

  • Tenham prestado serviço a tempo inteiro ou frequentado cursos em instituição local por período igual ou superior a um ano;
  • Parte essencial do projecto de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico tenha tido lugar e sido concluído na RAEM, com resultados relevantes; e
  • Caso se trate de projectos de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico realizados em conjunto com académicos do exterior da RAEM, o candidato deve ser o agente principal do projecto em causa.
 
Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados
 

Os mestrandos ou doutorandos que estejam a frequentar as instituições locais de ensino superior ou os que obtenham o seu grau académico no período de um ano até à data da publicação do aviso do concurso para os prémios podem, sob recomendação da instituição de ensino superior a que pertencem, candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados, desde que durante a frequência de cursos, tenham participado continuamente em actividades de investigação científica no âmbito das ciências da Natureza, tecnologia ou engenharia por período igual ou superior a um ano.

 
Prémio Especial
 

A atribuir pela RAEM a personalidades ou instituições locais que recebam o Prémio Nacional de Ciências da Natureza, o Prémio Nacional de Invenção Tecnológica ou o Prémio Nacional de Progresso Científico e Tecnológico.

 
  Forma da candidatura
 

O processo de candidatura referido no artigo anterior deve conter os seguintes elementos::

(1)Boletim de candidatura devidamente preenchido;

(2)Fotocópia de documento de identificação do candidato e, sendo o candidato não-residente de Macau, fotocópia de autorização para trabalhar legalmente ou de comprovativo de frequência de cursos em Macau;

(3)Comprovativo do mérito da candidatura, se houver, designadamente, obras, dissertações, relatórios de investigação, certidão de propriedade intelectual, diplomas de distinção, entre outros;

(4)Cartas de recomendação de duas personalidades de categoria igual ou superior à de professor associado não vinculadas à equipa do projecto em questão, no caso de candidatura a prémios de ciência e tecnologia;

(5)Carta de recomendação da instituição de ensino superior do candidato, no caso de candidatura a Prémio de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados.

Se tiver qualquer dúvida, podem consultar o FDCT.

 
  Impresso:
Boletim de Candidatura_Prémio de Ciências da Natureza Download
Boletim de Candidatura_Prémio de Invenção Tecnológica Download
Boletim de Candidatura_Prémio de Progresso Científico e Tecnológico Download
Tabela de Recomendação ao Prémio de Investigacão Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados Download
Tabela Geral de candidatos recomendados ao Prémio de Investigacão Científica e Desenvolvimento Tecnológico para Pós-Graduados Download
Boletim de candidature_Prémio Especial Download
Várias notas de aplicação para orientação Download
Classificação e código de disciplinas (Apenas Chinês) Download