O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia foi criado pelo Regulamento Administrativo No. 14/2004 da Região Administrativa Especial de Macau e está sujeito a tutela do Chefe do Executivo. O objectivo do Fundo visa a concessão de apoio financeiro ao ensino, investigação e realização de projectos, no quadro dos objectivos da política das ciências e da tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau.Na prossecução dos seus fins, o FDCT apoia, em especial, os seguintes projectos:
| 1. |
Que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico; |
| 2. |
Que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas; |
| 3. |
Que sejam inovadores no âmbito do desenvolvimento industrial; |
| 4. |
Que contribuam para fomentar uma cultura e um ambiente propícios à inovação e ao desenvolvimento das ciências e da tecnologia; |
| 5. |
Que promovam a transferência de ciências e de tecnologia, considerados prioritários para o desenvolvimento social e económico; |
| 6. |
Pedidos de patentes. |
|