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Perguntas de candidatura |
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Perguntas de apoio financeiro |
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Perguntas de pedido de patente |
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Outros perguntas |
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Perguntas de candidatura |
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Qual a língua estipulada para redigir a candidatura? |
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As candidaturas podem ser redigidas em chinês, português ou em inglês. |
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Pode candidatar-se ao apoio financeiro caso quem não tenha o Bilhete de Identidade de Residente da RAEM? |
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Segundo a alínea 5 do artigo 2.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”, podem candidatar-se ao apoio financeiro os investigadores, que possuem documentos comprovativos legais da actividade profissional, e que desenvolvam actividades de investigação e desenvolvimento em Macau. |
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O “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro” exige às entidades candidatas a apresentação de “Credenciais ou recomendações emitidas por entidades de prestígio nas áreas da Ciência, Tecnologia e Inovação” ? No caso de não conseguir apresentar os referidos elementos exigidos pelo mesmo, poderão as entidades candidatas apresentar a candidatura ? |
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Credenciais ou recomendações são elementos de entrega obrigatória, podendo ser emitidos por especialistas e profissionais da área da sociedade académica, associações de investigação científica e profissional destas áreas e entidades de ensino superior local ou exterior. |
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Um projecto candidato a apoio financeiro, pode candidatar-se, em simultâneo, a outras entidades locais e/ou entidades no exterior? |
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Pode (excepto às organizações públicas locais), no entanto, deve ser indicado na candidatura se foi ou não apresentada a candidatura ao apoio financeiro a outras entidades. O FDCT irá prosseguir posteriormente a avaliação e aprovação de acordo com os detalhes concretos. De acordo com o artigo 15.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”, as despesas elegíveis e efectivamente apoiadas pelo Fundo não podem ser objecto de financiamento por qualquer outro programa de apoio com recurso a fundos públicos. |
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A entidade candidata, pode apresentar ao FDCT candidaturas a mais que um projecto? Quais são as condições? |
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Pode. Para cada projecto devem ser entregue os elementos exigidos no artigo 6.º do “Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro”. Normalmente, o FDCT não aconselha a participação em simultâneo da equipa de investigação em mais que dois projectos. |
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Perguntas de apoio financeiro |
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Como é concedido o apoio financeiro? |
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De acordo com as condições gerais do projecto apresentado, o apoio financeiro pode ser concedido de uma só vez , na totalidade, ou pode ser repartido, sendo mencionadas as condições nos documentos de aprovação. |
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Após a aprovação da concessão, como se determina o início do projecto de investigação ? |
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É considerado como início do projecto a data de recepção do 1° cheque de financiamento à entidade beneficiária, o que determina, igualmente, as datas para entrega do relatório de progresso anual e o relatório do progresso final. No caso da investigação do projecto se ter iniciado antes da concessão, pode-se recorrer ao reembolso das despesas realizadas até à data da candidatura, através da apresentação dos recibos comprovativos. |
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Existem critérios concretos a cumprir sobre o conteúdo relativo à elaboração do relatório de progresso anual e do relatório final de execução dos projectos? |
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De acordo com o artigo 13° do “ Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro” , os relatórios devem incluir uma parte relativa à execução material e outra à execução financeira. |
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É necessário incluir o original das facturas das despesas no relatório de progresso anual e no relatório final? |
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Sim. No caso de serem entregues fotocópias das facturas, deve ser apresentado o original das mesmas para efeitos de autenticação. |
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No caso do valor da concessão ser parcial face ao valor total do projecto candidato, poderá diminuir, proporcionalmente, o conteúdo da investigação do projecto? |
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Pode haver a hipótese de a entidade não obter a totalidade do valor da concessão financeira prevista. O financiamento funciona como uma ajuda financeira, o que significa que a entidade terá de se responsabilizar pelas restantes despesas, caso o valor da concessão seja parcial. Além disso, a entidade beneficiária terá de seguir o programação incluída na candidatura para a realização do projecto de investigação. No caso de alterações, deve ter o consentimento do FDCT (excepto no caso de as alterações serem solicitadas pelo FDCT). |
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Perguntas de pedido de patente |
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Pode ser apresentada candidatura ao FDCT, para apoio financeiro para pagamento da taxa anual e para pagamento da taxa de renovação de patentes? |
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O FDCT financia o pedido de registo de patentes em entidades congéneres da Região ou do exterior, mas não inclui a taxa anual, nem a taxa de renovação. |
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Uma entidade cuja patente tenha já sido aprovada, pode candidatar-se a apoio financeiro? |
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Não pode. A entidade deve candidatar-se ao apoio financeiro, antes ou durante o processo de pedido de patentes. |
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O FDCT concede auxílio no processo de candidatura a registo de patente? |
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Não. A entidade candidata deve dirigir-se, por conta própria, ao departamento específico para a apresentação da candidatura. |
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A quem pertencem os resultados de investigação e o direito de propriedade intelectual? |
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A entidade beneficiária possui o direito de propriedade intelectual (excepto nos casos especiais). Contudo, nos resultados de investigação obtidos deve estar indicado que os resultados foram subsidiados pelo FDCT de RAEM. |
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Outros perguntas |
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Existe alguma orientação específica para a obtenção de financiamento para um projecto de investigação? |
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Não existe, no momento actual, mas salvaguarda-se a possibilidade de serem formuladas essas orientações no futuro, no que se refere a apoios a conceder a projectos de investigação. |
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A política do FDCT aplica-se sobretudo na investigação básica ou na investigação aplicada? |
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Aplica-se tanto na investigação básica como na investigação aplicada. |
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Se o projecto de investigação for subsidiado, o FDCT publicará os dados sobre investigação durante a investigação ou após a realização dos resultados? |
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O FDCT não vai publicar nenhuns dados sobre a investigação sem a obtenção de resultados. |
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Quais são os problemas mais frequentes encontrados nos projectos de candidatura? |
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1. Falta de clareza no objectivo da investigação. 2. Falta de objectivo concreto decorrente de uma área de investigação demasiado abrangente. 3. Falta de aplicação de princípios científicos ou falta de conteúdo no âmbito das ciências. 4. Falta de inovação no conteúdo da investigação ou falta de conteúdo concreto e orientação. 5. Explicação pouca detalhada do orçamento previsto. 6. Falta de informações detalhadas relativas à identidade do candidato, responsável e restante do pessoal da entidade candidata. 7. Falta de informações relativas à atribuição de tarefas aos investigadores. |
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Que elementos deve a equipa de investigação ter em conta durante o desenvolvimento do projecto de investigação ? |
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1. Uma listagem clara da identidade do responsável e restante pessoal, o local do trabalho de realização da investigação, o horário de trabalho e atribuição das tarefas. A escolha de Macau como local de investigação é considerada uma vantagem para a avaliação. 2. Apresentações detalhadas das habilitações literárias do responsável e dos restantes membros da equipa de projecto, o resumo do trabalho de investigação, publicação recente de teses ou estudos premiados relacionados com o tema do projecto, etc. 3. O responsável do projecto deve realizar a sua investigação em Macau e deve apresentar documentos comprovativos quanto ao local do trabalho. 4. No caso da existência de membros não-residentes na equipa de investigação devem ser apresentados documentos legais comprovativos para a realização da actividade profissional em Macau. 5. O FDCT incentiva a participação dos membros residentes de Macau no projecto, considerando esta, uma vantagem para a avaliação. |
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