Conforme o artº8º da Lei de Bases das Ciências e da Tecnologia (Lei nº 9/2000) - O Governo da Região Administrativa Especial de Macau premeia as instituições e as pessoas que, de forma relevante, contribuam para as actividades de investigação e desenvolvimento científicos e tecnológicos. - e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau também indica, nas linhas de acção governativa no ano financeiro de 2008. o estabelicimento de prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia. Portanto o Fundo para Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia elaborou, no primeiro trimester do ano, os programas primários de prémios para os estudos científicos de Macau, e enviou, no início de Maio, aos órgãos governativo, as universidades, os institutos científicos e grupos tecnológicos de Macau.
Depois de investigar profundamente essas opiniões e discussões de Comissão administrativa do fundo e Comissão de consultaria de projectos fizemos mudanças grandes relativas ao plano original e aperfeiçoamos o conteúdo do plano. Nesta versão foi proposto estabelecer prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia, incluindo:
- o prémio de invenção científica e tecnológica;
- o prémio de excelente projecto científico de investigação e desenvolvimento;
- o prémio de investigação e desenvolvimento das ciências e tecnologia aos estudantes de pós-graduação.
Está em processo da consultiva pública. Periodo da consultiva até 30 de Novembro. As vossas opiniões para melhorar a proposta de prémio são muito valor.Pode mandar as opiniões ao FDCT através de cartas, fax ou e-mail.
Impresso:
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Programa de prémio de investigação científica em Macau (versão consultiva) |
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